Edição nº 43/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de março de 2011
Nº 14979-6/10 - Interdito Proibitorio - A: CATARINA ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves de Lima. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.Solicitem-se,
por empréstimo, os autos dos processos indicados na petição inicial e documentos que a instruíram, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara
Cível desta Circunscrição Judiciária.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 15h10.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
SENTENÇA
Nº 1065-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: PERPETUA
AUXILIADORA L SOLINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado
pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC. Não há condenação de verba honorária e a exigibilidade do pagamento das custas processuais deve atender ao disposto no art. 26, do
CPC.Indefiro o pedido de diligências porque eventual medida constritiva ou restritiva de direitos não foi determinada por este Juízo.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após o pagamento das custas processuais, desde já, defiro o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer
às formalidades legais.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 15h52.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
DESPACHO
Nº 3229-9/2000 - Declaratoria - A: DOMINGOS JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva, DF017600 - Eduardo
Tulio Ferreira de Araujo. R: CONDOMINIO DE MINI CHACARAS SOBRADINHO. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva, DF025077 Rodrigo Silverio Salomao. A: JOSE BESSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE GONCALVES ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO DE
FARIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JAIR FRANCISCO DE PAULO. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IRINEU ARISTEU MONTEIRO. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença. Esclareça o credor quanto à legitimidade passiva, vez que a pretensão foi dirigida a um único devedor (fls.369/370).Sobradinho - DF,
segunda-feira, 28/02/2011 às 16h08.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 11511-0/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: META FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza
Oliveira. R: CRECHE BALAOZINHO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, § 3º, do Código de Processo Civil.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às
15h59.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 14495-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: META FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira,
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R: V M H CASTRO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA NUBIA GONCALVES CASTRO
SANTANA. Adv(s).: (.). Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem bens passíveis de penhora, nos termos do artigo
652, § 3º, do Código de Processo Civil.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 15h59.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 11884-6/10 - Reparacao de Danos - A: JOSE STELIO FEITOSA DE CARVALHO. Adv(s).: SP168887 - ANA CANDIDA EUGENIO
PINTO RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. Designe-se data para audiência de
conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar
eventual composição civil. Frustrada a tentativa conciliatória, e no mesmo ato processual, as partes deverão especificar as provas que ainda
pretendem produzir. Intimem-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 23/02/2011 às 17h37.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 1295-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
RILDO SOUSA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se integralmente a decisão proferida à fl. 21.Sobradinho - DF, segundafeira, 28/02/2011 às 16h16.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 4912-9/10 - Anulatoria - A: ANNA LUIZA MARQUES VILAVERDE. Adv(s).: DF027055 - Iara Patricia Almeida de Macedo. R: PEDRO
HENRIQUE MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Designe-se data para audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do
CPC, sendo recomendável que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil. Frustrada a
tentativa conciliatória, e no mesmo ato processual, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir. Intimem-se.Sobradinho
- DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 15h58.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 4517-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDRE SOARES. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: ROGOBERTO LOPES
DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF022301 - Debora Silva de Brito, DF027019 - Patricia Maria Pimentel da Mota, DF030673 - Gustavo Pessoa de
Souza. A gratuidade de justiça, consoante a regra do art. 5º, LXXIV da CF, é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos,
não bastando a simples alegação e a declaração de hipossuficiência da parte interessada, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada.
Intime-se o devedor para a comprovação do alegado, no prazo de 10 (dez) dias.Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença (fls.
93/94).Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 15h57.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
Nº 3021-8/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de
Carvalho. R: JOAO MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À Defensoria Pública para se manifestar sobre o acordo
noticiado às fls. 409/410.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 16h.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
SENTENÇA
Nº 11493-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: ROSANGELA
CASTRO RODRIGUES COELHO. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo
celebrado entre BANCO FIAT SA e ROSANGELA CASTRO RODRIGUES COELHO, nos termos indicados às fls. 43/45, para que produza seus
efeitos legais e jurídicos.Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas
processuais e honorários advocatícios, conforme acordado, ou, quando não, nos termos do § 2º do art. 26, do CPC.Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 16h01.Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular.
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