Edição nº 93/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de maio de 2011
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2011
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Cleber Alves Ribeiro Braz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 232532-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF014955 Marisa Freire Borges, DF09729E - Adaias Marques dos Santos. R: ALEXANDRE RODRIGUES FONTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.36/38, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por
determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF,
quarta-feira, 11/05/2011 às 17h01..
Nº 44488-4/06 - Execucao - A: SAMARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA SAMATUR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari, DF031775 - Samuel Rigueira de Castro Coutinho. R: CM NOBRETUR E TRANSPORTE RECEPTIVO
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO
WATANABE. Adv(s).: (.). Certifico que juntei os ofícios de fls. 155/156.Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/
EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a certidão de fls. 154.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h19..
Nº 149557-3/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: DANIELA MOURA SAAB. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.90/91, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre
a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h14..
Nº 45335-7/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: HELIO
ROBERTO DA SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls.30/31, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito
desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h07..
Nº 19470-3/07 - Monitoria - A: FERNANDES PEREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto
Roncador. R: ZLW MOVEIS E DECORACAO LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que a parte interessada retirou o alvará
expedido.Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o curso do processo suspenso por 60 (sessenta dias), conforme despacho
de fl. 217.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h04..
Nº 58893-3/08 - Reintegracao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: ADRIANO MARCIO SOARES ALVES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.82/87, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre
a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h10..
Nº 96670-3/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08483E - Vicktor
Hugo Malaquias da Silva, DF08569E - Italo Braga Freitas. R: JUNIGIL CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF015559 - Josivan Almeida da Conceicao.
R: JOSE MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: (.). R: JUNILSE BATISTA MATOS. Adv(s).: (.). R: GILVAN LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.61/62, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação
da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2011 às 17h11..
Nº 149252-9/09 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: ZAINER CRUZ DOS
SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.88/89, tendo o oficial de justiça
certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se
manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h15..
Nº 16310-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SPRINGER CARRIER LTDA. Adv(s).: RS046582 - Marcio Louzada Carpena. R:
VTC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.129/130, tendo o
oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE
intimado a se manifestar sobre a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h13..
Nº 59418-8/10 - Reparacao de Danos - A: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA. Adv(s).: DF013422 - Gustavo do Vale Rocha, DF023180
- Marcelo de Souza do Nascimento. R: CIRO FERREIRA GOMES. Adv(s).: CE006102 - Helio Parente Vasconcelos Filho. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o AR de fl.150, sem cumprimento.Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado
a se manifestar sobre o AR devolvido.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h22..
Nº 115198-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira, DF032546
- Marco Antonio Moreira, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP157875 - Humberto Luiz Teixeira. R: JANIO RODRIGUES BARRETO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.76/77, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre
a referida certidão.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 17h12..
DESPACHO
Nº 148034-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AFRANIO AFONSO TONNURE. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva,
Sem Informacao de Advogado. A: HELENA LOUFTI. Adv(s).: (.). O depósito à fl. 161 se deu equivocadamente, haja vista já haver nos autos
quantia penhorada (R$ 46.417,32, fl. 128) mais do que suficiente a cobrir a parte tida pelo Banco do Brasil como incontroversa (R$ 27.022,22,
fl. 134).Assim, expeça-se alvará de levantamento, em favor do Banco do Brasil, com relação ao depósito de fl. 161. Expeça-se também alvará
de levantamento, em favor do credor, no valor da quantia incontroversa R$ 27.022,22, a ser debitada do montante penhorado (R$ 46.417,32, fl.
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