Edição nº 177/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Nº 5995-4/11 - Execucao de Alimentos - A: C.V.N.. Adv(s).: DF028965 - Mauricio Pereira de Souza. R: G.P.N.. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: C.V.N.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: C.F.V.. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial. Designe-se audiência de
conciliação. I. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 16h59. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Wannessa Dutra Carlos
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 9773-7/10 - Alvara - A: JOAO FRANCISCO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim, DF021437 Valdirene Honorato Bezerra. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Ante a aprovação das contas pelo Ministério Público, arquivem-se os autos. I. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 17h01.
Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 5757-0/11 - Internacao - A: M.D.C.. Adv(s).: DF006026 - Jakson Paraguassu de Lima. R: C.A.C.F.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação supracitada formulada às fls. 43. Posto isso,
acolho o parecer ministerial de fls. 48 e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do
CPC. Sem custas. Sem honorários. Dou a presente por publicada em audiência e intimado o Ministério Público, que renuncia ao prazo recursal.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 17h07. WANNESSA DUTRA
CARLOS Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 7007-0/08 - Execucao de Honorarios - A: D.R.D.O.. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: J.A.D.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se. Planaltina - DF,
terça-feira, 13/09/2011 às 17h10. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 4054-2/08 - Guarda e Responsabilidade - A: V.R.D.O.. Adv(s).: DF026015 - Ataides Goncalves da Silva Souza. R: J.F.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Arquivem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 17h52. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 3025-5/10 - Reconhecimento de Uniao Estavel - A: T.A.G.. Adv(s).: DF012137 - Agenor Ferreira Campos Junior. R: R.S.D.R..
Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques. Intime-se para cumprimento em prazo razoável de 10 dias, sob pena de expedição de mandado de
desocupação. Cumpra-se. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 17h36. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 7030-6/10 - Execucao de Alimentos - A: V.B.D.S.L.. Adv(s).: BA031602 - Emilio Leone Brandao Neves, DF031965 - Edvaldo
Moreira Pires. R: S.B.D.S.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. REPRESENTANTE LEGAL: D.C.L.. Adv(s).: (.). Trata-se de
cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Intime-se pessoalmente o devedor para pagar o débito espontaneamente, no
prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da multa de 10% (dez por cento) ao valor total da condenação, conforme previsto no art. 475-J, do Código de
Processo Civil, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor total do crédito
exequendo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina - DF, terça-feira, 13/09/2011 às 17h57. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 10247-2/11 - Divorcio Litigioso - A: L.A.D.S.N.. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: J.G.D.N.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se no endereço obtido via Sistema INFOSEG, em anexo. Expeça-se carta precatória.
I. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 15h20. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 2782-7/10 - Execucao de Sentenca - A: L.C.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.G.G.D.S.. Adv(s).: DF015433 Mario Cezar Goncalves de Lima. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 163. Intime-se pessoalmente a parte devedora para efetuar o
pagamento do débito, nos moldes da planilha de fls. 165/166, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da multa de 10% (dez por cento) do valor
total da condenação, conforme previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor total do crédito exequendo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina - DF, terça-feira,
13/09/2011 às 18h02. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
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