Edição nº 8/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Ministério do Trabalho e Emprego. Deferido, entretanto, ofício à Caixa Econômica Federal. O que cumpra. Intimem-se. Brazlândia - DF, segundafeira, 19/12/2011 às 18h58. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5748-7/07 - Execucao Forcada - A: MERCEARIA BRAZLANDIA LTDA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: ROSILENE
GOMES XAVIER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. Trata-se de cumprimento de sentença. Venha
em termos o pedido acompanhando das eventuais custas processuais, nos termos do artigo 162, parágrafo único do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça do DF. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h57. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1531-7/10 - Execucao de Alimentos - A: A.C.F.D.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.G.D.L.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.F.C.. Adv(s).: (.). DESENTRANHE-SE, para cumprimento integral, o mandado de fls. 37
e seguintes. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h39. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4193-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine
Freitas. R: GEOVANE AGUIAR DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se o prazo previsto na lei 9800/99 para a apresentação
do original. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h36. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4609-7/11 - Reintegracao de Posse - A: ELZA ALVES VAZ. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, GO016538 - Dirceu
Marcello Hoffmann. R: RAYNA MARIA MENDES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias.
Empós de apresentados os documentos comprobatório, dê-se vista a parte requerente. O que cumpra. Intimem-se. Brazlândia - DF, segundafeira, 19/12/2011 às 18h57. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23873-3/11 - Execucao de Alimentos - A: M.G.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.F.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.D.S.. Adv(s).: (.). 1- VENHA planilha com os valores indicados na inicial. 2- Empós,
concluso. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h27. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 412-5/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: C.D.A.J.D.D.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.L.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Cumpra a Secretaria integralmente o determinado no despacho de fls .164. Empós, oficie-se a Receita Federal
conforme requerido. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h27. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2551-6/08 - Execucao de Honorarios - A: C.D.A.J.D.D.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.R.. Adv(s).: DF023313 Vinicius Moreira Catarino, DF026219 - Francisco Antonio de Lima. Diga o exequente expressamente se os valores bloqueados e não impugnados
pelo executado quitam ou não o débito. Fica desde já advertido o credor que seu silencio será entendido como anuência e acarretará a extinção
do feito pelo pagamento com fincas no artigo 794, I do CPC. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 19h01. Ricardo Rocha Leite,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 3468-4/08 - Indenizacao - A: ARLENE SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONSORCIO
NACIONAL PANAMERICANO. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, Sem Informacao de Advogado. Intime-se pessoalmente a parte requerida
a fim de regularizar sua representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. Empós, tornem-me os autos conclusos para sentença. Brazlândia - DF,
segunda-feira, 19/12/2011 às 18h57. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2312-3/09 - Rescisao de Contrato - A: MOACIR DE ARAUJO ROSSETTI. Adv(s).: DF019493 - Walmor Zeredo Junior. R: EDELSON
ALVES VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: HESTER VIEIRA. Adv(s).: (.). Desentranhe-se, para
cumprimento integral, o mandado de fls. 64 e seguintes. Defiro o cumprimento do mandado em horário especial, nos termos do artigo 172, § 2º.
Corrija-se na distribuição e na autuação quanto ao correto nome do litisconsorte passivo. Cumpra a Secretaria integralmente o despacho de fls.
60. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h38. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3766-2/10 - Deposito - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira,
DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento. R: FRANCIVALDO CAVALCANTE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte ré já
foi citada e, portanto, impossível a desistência sem a sua anuência. Intime-se a parte ré, pessoalmente, para se manifestar acerca do pedido de
desistência, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta-se que o silêncio será entendido como anuência. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às
18h40. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5101-9/11 - Execucao de Alimentos - A: D.P.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.A.D.A.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.S.P.. Adv(s).: (.). Certifique-se o prazo de apresentação de resposta do executado.
Empós, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h56. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 1076-6/98 - Cobranca - A: HAILTON PINHEIRO TORRES. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves Tolentino,
DF08644E - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: LINDAURA CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Sem
Informacao de Advogado. Ante a não composição das partes, indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, bens em nome da executada
passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011
às 18h57. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1033-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: NEUSA RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido de fls. 135/136 é dissonante da realidade
fática estampada nos autos, tendo em vista que o pedido de conversão em ação de depósito foi indeferido por decisão irrecorrida proferida às
fls. 116. Diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Brazlândia - DF,
segunda-feira, 19/12/2011 às 18h40. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1533-3/10 - Execucao de Alimentos - A: A.C.F.D.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.G.D.L.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.F.C.. Adv(s).: (.). DESENTRANHE-SE, para cumprimento integral, o mandado de fls. 39
e seguintes. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h39. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2150-8/10 - Execucao Forcada - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA.. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa. R: JULIO CESAR BOSCO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Oficie-se conforme requerido. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h57. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23895-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ANICETO AFONSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. I- Comprove a Autora-arrendante
haver constituído o arrendatário em mora, porquanto os endereços constantes da inicial e da notificação extrajudicial são diversos, não havendo
comprovação segura de que o arrendatário fora pessoalmente notificado. II- Assino prazo de 10 (dez) dias para adoção das providências, sob
pena de indeferimento, de plano, da petição inicial (art. 283 c/c art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). III- Empós, tornem-me
conclusos os autos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 18h40. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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