Edição nº 26/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico e na formulação de quesitos. Após, intime-se o sr. Perito para que apresente
proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h40. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 203410-6/11 - Embargos de Terceiro - A: MARTA DIAS DA CUNHA CAMPOS. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna.
R: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARACAT. Adv(s).: DF00688A - Dorivan Matias Teles, DF011554 - Lucia de Fatima Melo Nascentes Teles.
MARTA DIAS DA CUNHA CAMPOS opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 23/25, aduzindo, em síntese, a existência de
contradição na sentença quanto ao valor dos honorários de sucumbência a serem pagos. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os
requisitos de admissibilidade. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade
precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Em que pesem os argumentos expendidos pela embargante
não verifico a existência de contradição no julgado. A contradição ensejadora de embargos declaratórios é somente aquela ocorrida no bojo do
julgado impugnado, ou seja, a discrepância existente entre sua fundamentação e conclusão, o que não ocorreu no presente caso. A questão
relativa ao valor devido a título de honorários de sucumbência, por constar valor diferente na publicação da sentença, é mero erro material, o qual
deve pode ser corrigido ex officio pelo juiz. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos, vez que ausente a contradição
apontada. De outro lado, CORRIJO o erro material constante na parte dispositiva da sentença devendo esta conter a seguinte redação: "Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos. Condeno a embargante no pagamento das custas, das despesas processuais e
dos honorários advocatícios fixados, à luz do art. 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil em R$ 800,00." Republique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h38. Grace Correa Pereira Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 90347-0/06 - Monitoria - A: IRMAOS SOARES LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF02281A - Fernando Cassio
Pereira da Costa, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias, DF09585E - Flavia Dantas Borges. R: HELDER BRITO FREIRE. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro consulta aos sistemas BACENJUD e INFOSEG, com o objetivo de colher informações sobre o endereço do réu,
conforme requerido à fl. 281. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h40. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 04 .
Nº 125047-8/07 - Execucao - A: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley
Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes. R: WELLINGTON BORGES SENHORINHO. Adv(s).: DF007487
- Cleber dos Santos Costa. Em face a anuência do devedor (fl. 267) à contraproposta ofertada pelo credor (fl. 262/263), promova o devedor
o depósito da primeira parcela do acordo firmado. Suspenda-se a hasta pública do veículo penhorado. Brasília/DF, Brasília - DF, quinta-feira,
02/02/2012 às 15h42.. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito 18 .
DIVERSOS
Nº 105134-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS. Adv(s).: DF009303 - MARCO
ANTONIO CARVALHO DE SOUZA. R: ELIZAINE MATIAS BARROZO DE MORAIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/09, de ordem, designei o dia 29/03/2012, às 14h20 para a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos, após a publicação do teor desta
certidão no Diário de Justiça Eletrônico. Brasília - DF, sexta-feira, 06/01/2012 às 15h31. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que , nos termos da
Portaria 03/11, juntei nestes autos às folhas 79, verso, o(s) AR(s) da parte ré, sem cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h47. .
DECISÃO
Nº 123797-3/09 - Execucao - A: COOPERCRED COOP ECON CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUS. Adv(s).: DF015083 - Inacio
Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de Oliveira. R: YOSHIKO MOTOSHIMA
BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do processo, na forma do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 30 dias,
conforme solicitado pelo credor, ficando este ciente, desde logo, que não haverá prorrogação deste prazo. Brasília/DF, Brasília - DF, quinta-feira,
02/02/2012 às 15h53.. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito 18 .
Nº 86088-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP157875 - Humberto Luiz Teixeira. R: MONICA CRISTINA SOARES SABOIA ME. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Junte o peticionário de fl. 116 os documentos que comprovem a sua alegação, inclusive da notificação disposta no art. 290 do CC.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h53. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 04 .
CERTIDÃO
Nº 104489-9/11 - Revisao de Contrato - A: DIVANI JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti, DF10644E - Adriano Paulino
da Silva Aires. R: BANCO DAYCOVAL. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. Certifico, nos termos da Portaria 03/11, deste juízo, e
art. 475-J do CPC, que fica a parte requerida/devedora intimada a cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
02/02/2012 às 15h59. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 67247-5/11 - Revisional - A: YANNE SOUZA AMORIM. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander
Gualberto de Brito. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de
2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 16h02. .
CERTIDÃO
Nº 102682-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz Taborda.
R: MARCIO FERREIRA DA VILA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte autora
se manifestar sobre a certidão de fl.72 , não promovendo o andamento do processo por trinta dias e, consequentemente, não tendo providenciado
a citação da parte ré. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 16h04. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
457