Edição nº 78/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci
Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 12465-2/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDIO PEREIRA
XAVIER. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para:
CONDENAR o acusado CLÁUDIO PEREIRA XAVIER pelo delito do art. 157, § 2º, I e II do CP. 5 - Dosimetria de pena: (...) Assim, fica a pena
final estabelecida em 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO e 49 (QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA. Avalio o valor do dia-multa em 1/30 avos do
salário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser determinado em sede de execução. Fixo o regime FECHADO para cumprimento de pena, diante
da reincidência do réu, em consonância com o art. 33, § 2º, 'b', CP. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos, por ter sido o crime praticado com grave ameaça e diante do quantitativo da pena, na forma do art. 44, I, do CP. Em virtude
do patamar da pena aplicado, também, deixo de conceder suspensão condicional da pena, a teor do art. 77, caput, CP. 6 - Disposições finais:
(...) concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade. Condeno o réu nas custas que restarem apuradas ao final do processo. (...).
AUDIÊNCIA
Nº 25284-0/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANDERSON FRAGOSO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF032912 - ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. AUDIÊNCIA: (...) Aberta a audiência, ausente o acusado embora devidamente
intimado à fl. 145. Em consulta ao sistema (...) foi constatado que o acusado não está preso nesta data, razão pela qual foi decretada sua
REVELIA nos termos do art. 367 do CPP. Ausente o patrono do acusado, o Dr. Antônio Ribeiro dos Santos, OAB/DF 32.912, devidamente intimado
pelo DJE. Na sequência, foram ouvidas as testemunhas Bartolomeu e Iran, conforme termos que acompanham a presente. O Ministério Público
dispensou a testemunha Fábio e informou que não pretendia promover a substituição da testemunha Francisca Rafaela, em razão do noticiado
às fls. 147/148. O MM. Juiz determinou a intimação da Defesa do acusado para se manifestar quanto às testemunhas no prazo de cinco dias,
presumindo-se a dispensa caso não se manifeste nos autos. Nada mais.
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