Edição nº 86/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2012
41. Presidentes de Bancos;
42. Advogados.
O Presidente da República, nos eventos do TJDFT em que participar, ocupará a cadeira de honra, ao lado direito do Presidente deste
Tribunal.
Representação
Os eventos que contam com a presença do Presidente da República impossibilitam a representação de demais autoridades.
Os eventos em que conste, no convite, a expressão Pessoal e Intransferível não permitem representação.
Convém ressaltar que os representantes de mesmo nível hierárquico do representado ocupam a mesma ordem de precedência deste.
Já os representantes de nível hierárquico inferior ao representado ocupam a ordem de precedência do cargo que ocupam.
O Vice-Presidente de uma instituição nunca representa o Presidente. As atribuições de seu cargo permitem que seja emissário do órgão,
e não representante do titular.
O representante do titular de um órgão apenas poderá se pronunciar se o representado assim o autorizar formalmente.
Cônjuges de autoridades
Cônjuges de autoridades, em razão do matrimônio, ocupam a mesma precedência que seus companheiros. No entanto, por tratar-se
de uma precedência social, não têm assento à mesa de trabalhos. Se o cônjuge exerce algum cargo ou função pública, ocupará o lugar de
precedência correspondente.
6.2 Precedência no TJDFT
Entre os cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observa-se a seguinte precedência:
1.
Presidente;
2.
1º Vice-Presidente;
3.
2º Vice-Presidente;
4.
Corregedor;
5.
Desembargadores em ordem de antiguidade, ativos e aposentados;
6.
Ouvidor-Geral do TJDFT;
7.
Juízes Assistentes da Presidência, da 1ª e 2ª Vice-Presidências e da Corregedoria;
8.
Juízes diretores de fórum;
9.
Juízes Titulares em ordem de antiguidade, ativos e aposentados;
10. Juízes Substitutos, em ordem de antiguidade;
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