Edição nº 97/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012
Nº 35567-7/11 - Alvara - A: THALES DANIEL BARBOSA. Adv(s).: DF005154 - Maria Graci Dias Silveira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: ROMULO CESAR BARBOSA. Adv(s).: (.). A: SIMONE MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF005154 - Maria Graci Dias
Silveira. A: HELENA LUCIA SILVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF005154 - Maria Graci Dias Silveira, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Fazenda
Pública. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 14h14. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 198017-3/09 - Inventario - A: CLAUDIA TECLA CASSIANI. Adv(s).: DF027598 - Helder Magela Mundim Neto, DF028150 - Jose
Eduardo da Silva Lemos. R: MARIA LUIZA MEZZAFOGLIA PELLEGRINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se a comprovação do
recolhimento do ITCD pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública. Int. Brasília - DF, segundafeira, 21/05/2012 às 13h58. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 145081-2/07 - Inventario - A: MARIA NOEMI MOREIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. R:
DIAMANTINO DAS NEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se alvará para lavratura de escritura de compra e venda do imóvel
indicado às fls. 32/40, em nome do espólio, tendo em vista a quitação do contrato. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 15h. Ana Maria
Cantarino,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 91615-9/06 - Arrolamento - A: SONIA MARIA NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: DF006903 - Romeria Martins de Mesquita Santos.
R: ANTONIO ARTHUR DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: KARLA REJANE ARTHUR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
ANTONIO ARTHUR DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: STENYO ROBSON NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: (.). A: KAREN CRISTINY
SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. , atendidas que se encontram as exigências legais, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a SOBREPARTILHA dos bens deixados por falecimento de Antônio Arthur dos Santos, cujo esboço de partilha encontrase às fls. 187/189, já que estão acautelados os interesses da viúva e dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda
Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento
do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário
Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias,
contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito
Federal. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelos requerentes. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 15h09. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 65612-3/10 - Alvara - A: ILDA FERREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo, DF033027 - Santiago Barreto
Nascimento Gontijo. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. , defiro o pedido para levantamento dos valores devidos a Sra. ILDA
FERREIRA MAGALHÃES junto a Coordenação de Pagamento de Pessoal da CÂMARA DOS DEPUTADOS, mediante ofício a ser expedido pela
Secretaria da Vara endereçado àquela Casa Legislativa, determinando o depósito do valor de fl. 54, com seus acréscimos legais, em nome da
autora, em conta judicial remunerada junto ao Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, vinculada ao Processo de Interdição nº 2008.01.1.159484-9
da Sétima Vara de Família de Brasília/DF, à disposição daquele juízo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para a Câmara comprovar nestes autos o
cumprimento desta sentença, sob pena de desobediência judicial. Após a comprovação do depósito judicial pela Câmara dos Deputados, oficiese a 7ª Vara de Família de Brasília/DF, com cópia desta sentença e do depósito judicial. Custas pela requerente. Após, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 15h01. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 70876-5/11 - Inventario - A: REGINA CORDEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF027111 - Telma Ramos da Cruz. R: ANTONIO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADRIANO CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Ao inventariante para trazer o esboço de partilha,
nos termos do art. 1023 e 1025 do CPC, juntar original ou cópia autenticada da certidão de óbito e regularizar a representação do herdeiro
Adriano, em razão de ter atingido a maioridade. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 16h14. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 167247-0/08 - Inventario - A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. R: AMADEU BISPO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro suspensão pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a inventariante para cumprir as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 17h18. Ana Maria
Cantarino,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 185700-7/11 - Alvara - A: MAYSA MARIA MASSIMO RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF016791 - MIGUEL LUIS FORTES BOUERES.
R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ADELIA MARGARIDA MASSIMO RIBEIRO. Adv(s).: DF016791 - MIGUEL LUIS
FORTES BOUERES. Nesse contexto, com fulcro no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 267, inciso I, do mesmo texto legal. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 13h03. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
739