Edição nº 117/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2012
Nº 496-7/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
FRANCISCA TORRES SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 500-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
NELSON SALVADOR DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO JOSE CABRAL
DE FREITAS. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia
12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a
abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a
prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra
as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 510-9/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
ANTONIO VITORINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: ANILTON
FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a emenda
à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 517-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: VERA
LUCIA FOGACA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 519-9/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: SONIA
MARIA BONFIM DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 520-5/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
SALVADOR PEREIRA COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 522-0/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R: TANIA
MARA PRATA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 525-4/12 - Reivindicatoria - A: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. R:
VIVALDO C DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A:
ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A decisão que determinou a
emenda à petição inicial foi proferida em 16/2/2012, disponibilizada no DJE no dia 12/3/2012 e concedeu prazo de 30 dias para cumprimento das
determinações. Em 28/3/2012 foi deferido novo prazo de 60 dias para comprovar a abertura de inventário de Marionice. A parte autora apresentou
petição requerendo nova prorrogação de prazo por mais 120 dias. Entendo que a prorrogação pelo período solicitado não se mostra razoável. Ante
o exposto, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra as determinações anteriores, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 17h24. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
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