Edição nº 136/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012
Nº 5602-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro,
DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, SP108911 - Nelson Paschoalotto, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: MARINES GONCALVES DE
SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 1/2011, deste Juízo, fica o Autor BANCO SANTANDER SA intimado
para pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 dias, conforme art. 128, §§ 1º e 2º, do Provimento Geral da Corregedoria: "Art. 128. Findo
o processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte
sucumbente para pagamento em quinze dias. § 1º Do mandado de intimação para pagamento das custas finais constará a informação sobre
a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. § 2º As partes serão
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal." Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 14h24. .
DESPACHO
Nº 7440-6/12 - Ordinaria - A: JUVENAL BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. R: BANCO SANTANDER SA.
Adv(s).: DF037150 - Guilherme Modesto Cipriano. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade,
sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
I. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 14h30. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 35877-4/09 - Consignacao Em Pagamento - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: GO022554 Miguel Boulos. R: VANUZA CELIA SALES SILVA. Adv(s).: DF015819 - Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira. Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao(s)(à) Apelado(a)(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Após, subam. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 14h32. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 32380-7/08 - Declaratoria - A: SEVERINA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R: VIVA LIVRE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Requeira a parte autora o que entender de direito, no
prazo de 10 dias. Inerte, tomem-se as providências para arquivamento do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 14h58. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17658-9/12 - Despejo - A: ITERLINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF032547 - Maria Cristina Martins de Souza. R: RAIMUNDO
PEREIRA SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda. Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão
judicial, poderá (ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos
alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários
advocatícios, estes devidos conforme o contrato. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de
purga da mora. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Advirta(m)-se o(s) Réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 15h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 16944-2/12 - Consignacao Em Pagamento - A: TIAGO SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF786493 - Assistencia Juridica - Facitec. R:
CENTRO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta à Receita Federal, obteve-se o seguinte
endereço da ré: QNM 01 CONJ. D LOTE , 04. Caso não seja possível a citação no endereço indicado, cite-se na pessoa de seu representante
legal, RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA: R 21 SUL LOTE 11 AP. 806 AGUAS CLARAS, CEP: 71925-540 Ao(s) autor(es) para efetuar o depósito,
em 05 (cinco) dias, na forma do art. 893, inciso I, do C.P.C, observando-se que deverá (ão) corrigir monetariamente o valor devido do vencimento
até a data do efetivo pagamento, bem como computar juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data, sob pena de não se considerar
integral o depósito.. Cumprida a determinação, cite(m)-se o réu(s), na forma do inciso II do mesmo dispositivo. Não sendo efetuado o depósito
no prazo, venha o processo para extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 15h07. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 24841-4/11 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti
Braga. R: GRAZIELE TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls.
65/72, cópia da r. sentença proferida nos autos n. 2011.03.1.032670-3, o qual desapensei destes autos. Nos termos da Portaria n. 1/2011, deste
Juízo, fica o autor BANCO SANTANDER SA intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira,
17/07/2012 às 15h07. .
Nº 13536-7/11 - Reintegracao de Posse - A: JOSE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. R: ELIELTON
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BENEDITA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CASTRO
FRAZAO. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria
1/2011, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar: - 3 (três) cópias da petição inicial; - 4 (quatro) cópias da petição de fls. 66/73; - 3 (três)
cópias da petição de fls. 77/78; - 4 (quatro) cópias da petição de fl. 135. Prazo: 5 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 15h10. .
DESPACHO
Nº 9349-5/12 - Revisao de Clausula - A: JUCELENE MACHADO LIMA. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as
não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia DF, terça-feira, 17/07/2012 às 15h13. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 7717-4/12 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: FRANCISCA GALDINO DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF005951 - Walter
de Castro Coutinho. R: OLINTO DE ARAUJO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A presente execução provisória destinava-se
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