Edição nº 177/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2012
VERAS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: DELMA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que juntei, às fls. 98/107, a guia de cálculo das custas processuais. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste
Juízo, ficam as partes, JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, ALBERTO XAVIER VIEIRA, JUDITE PEREIRA DA SILVA, ALTAMIRO FRANCISCO
XAVIER, SELMA DEOLINDO DAVID, LEONITA HONORATO DA SILVA, JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, NEUSA CERQUEIRA,
NEURI PEREIRA VERAS, DELMA MARIA DOS SANTOS, intimadas a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação do disposto no art. 128, § 4º ou § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$ 3.87 Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de
que deverá(ão) retirar a via com o cálculo das custas, na secretaria da 5ª VFP, e dirigir-se ao Setor de Custas e Arrecadação para a realização
do pagamento, e, posteriormente, juntar o comprovante aos autos para que possa ser providenciado o ofício de baixa. O Setor de Custas e
Arrecadação, funciona no Anexo B do Palácio da Justiça, Térreo, de 12h às 17h30 min Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 14h46. .
DIVERSOS
Nº 182735-6/09 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIETA ALVES DE SOUSA MOURA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira
Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. A: FRANCISCA CHAGAS DA CRUZ. Adv(s).: DF012984
- Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. A: MARIA ANGELA VELOSO MARTINS. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. Certifico e
dou fé que juntei a petição e documentos da parte DISTRITO FEDERAL às fls. 134/136. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste
Juízo, promovo a intimação do(a)(s) autor/credor(a)(es), para que se manifeste(m) sobre o(s) documentos ora juntados. Brasília - DF, segundafeira, 20/08/2012 às 14h57. .
CERTIDÃO
Nº 198143-2/09 - Declaratoria - A: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta, DF031356 - Polyana
Ataides de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
da parte autora e o laudo pericial exarado pelo Dr. EMERSON DE MORAIS E SILVA às fls. 482/486. Certifico, ainda, que transcorreu "in albis"
o prazo para a parte autora manifestar-se sobre laudo apresentado às fls. 476/479. Nos termos da portaria do juízo, fica o DISTRITO FEDERAL
intimado a manifestar-se sobre o laudo pericial ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 14h59. .
[DECISÃO}
Nº 76497-9/10 - Anulatoria - A: PAPA FINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS L. Adv(s).: DF011308 Flavio Augusto Nogueira Noronha, DF08600E - Rubens Almeida Junqueira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo
de Loureiro Filho. A: JOSE LUIZ BARROS DE PINHO. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. A: IVAN CARLOS MACHADO DE
ARAGAO. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. A: CLAUDIO DE ALBUQUERQUE HAIDAMUS. Adv(s).: DF011308 - Flavio
Augusto Nogueira Noronha. A: JOSE GILVAN PIRES DE SA. Adv(s).: DF011308 - Flavio Augusto Nogueira Noronha. Intime-se o Distrito Federal
para se manifestar sobre a petição de fls. 280. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 15h20. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 75907-4/07 - Execucao de Sentenca - A: MOACYR ANTUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino Cunha, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima,
DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. A: MARIA DAS GRACAS B
SALES PADILHA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: MARIA DA PENHA FERREIRA PEREIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. A: MARIA JOSE NETTO DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: RAIMUNDO NONATO SOUSA.
Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: MARIA ALDENIR COSTA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: JOSE ULISSES
MANZZINI CALEGARO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: IVAN MARINS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende. A: LUCIANO BRANDAO ATAIDE COSTA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: LILIAN MARIA DOS SANTOS PRIES.
Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Proc(s).: PR-EDUARDO CORDEIRO ROCHA. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
da parte DISTRITO FEDERAL às fls. 628/632. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os documentos
ora juntados no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 15h23. .
Nº 26943/97 - Ordinaria - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO DF - SINDSAUDE. Adv(s).: DF011116 - Ubirajara
Arrais de Azevedo, DF069614 - Luciana Aparecida Ananias. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues.
INTERESSADA: GONCALO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. INTERESSADA: ANTONIA AMELIA DA CUNHA
SALES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. INTERESSADA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CORREA SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, Proc(s).: ERESSADA - PR-MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte DISTRITO
FEDERAL à fl. 3962 e procedi a juntada por linha dos documentos trazidos aos autos referentes à compensação de créditos. Nos termos da
portaria deste juízo, ficam a parte autora intimada a manifestar-se sobre os documentos ora juntados no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 20/08/2012 às 16h. .
Nº 38766-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF018190 Noelma Almeida Gomes, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: KATO & CIA LTDA. Adv(s).: DF011979 - Antonio Carlos de Souza.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a impugnação e documentos da parte KATO & CIA LTDA às fls. 274/288. De acordo com a Portaria n°
03, de 22/11/2010, deste Juízo, promovo a intimação do(a) Embargante para que se manifeste sobre a impugnação e documentos ora juntados,
no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 15h51. .
Sentenca
Nº 192711-3/09 - Interdito Proibitorio - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. A: DELCIO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao
Goncalves de Lima Filho. A: KEIFRANCE FERREIRA PORTO PEREIRA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: MARIA
RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: LORENA PORTO PEREIRA GOMES. Adv(s).:
DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: G.P.P.G.. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: L.P.P.G.. Adv(s).:
DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: ANTONIO MARCELO DE PAIVA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima
Filho. A: NAIARA PORTO PEREIRA PAIVA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. A: L.P.P.D.P.. Adv(s).: DF024522 - Osmar
Aarao Goncalves de Lima Filho. A: M.P.P.D.P.. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho. Ante o exposto e pelo que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial. Declaro resolvido o mérito com apoio no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
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