Edição nº 215/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2012
com base no artigo 4º da Lei 9.099/95 e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55,
da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento. Publique-se. Registrese e Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h55. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 58089-8/11 - Execucao - A: JONAS MOTORS LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF09856E - Alessandra Lima
Mauger. R: MARQUES E LEAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Cuida-se de ação de execução na qual o executado
satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, extingo a presente execução com fundamento no inciso I artigo 794 do CPC c/c artigos 52
e 53 da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento das cártulas de cheques que embasaram a presente execução em favor do EXECUTADO.
Publique-se e Registre-se. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 18h33. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 221014-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA JOSE MOREIRA CESAR KLEIN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: SUPERMERCADO WALLMART. Adv(s).: DF019679 - Rodrigo Bastos Bayma. DESPACHO Diante do transcurso in albis do prazo de fl. 83,
expeça-se alvará de levantamento da quantia de fl. 78 em favor do exequente para quitação integral da dívida. Após, conclusos para sentença
de extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 794, I, do CPC). BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 19h06. FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 157406-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: E.D.A.L.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: R.F.D.S.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. DESPACHO Diante do transcurso in albis do prazo de fl. 106, expeça-se alvará de levantamento da quantia de fl. 96 em
favor do exequente. Após, remetam-se os autos ao Contador para atualização do cálculo de fl. 92, devendo ser abatida a quantia supracitada. Por
fim, proceda-se à verificação da ordem de bloqueio de fl. 96 (2ª ordem), bem como à renovação da pesquisa do numerário, observando-se o valor
apurado pela Contadoria. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 19h21. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 231773-7/11 - Repeticao de Indebito - A: VITOR TEIXEIRA DE MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AYMORE
FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF009281 - Sandra Furtado Ayres, DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017277 - Ilidio Lopes Mundim
Filho, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação.
Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado. Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa
e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012 às 13h03. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 153181-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DARIO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALVES
E GARCIA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez
devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53
da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado. Publique-se e Registrese.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012 às 13h25. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Juiz de Direito .
Nº 23105-2/12 - Indenizacao - A: ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE. Adv(s).: DF034442 - Lais Maranhão Santos Mendonça. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF029005 - Bruna Silveira, Sem Informacao de Advogado, SP098709 Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, SP169567 - Anie Carvalho Ferreira da Silva. Vistos etc. Cuida-se de ação de execução na qual o executado
satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos
52 e 53 da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado. Publique-se e
Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012 às 13h22. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECA Juiz de Direito .
Nº 86635-2/12 - Indenizacao - A: GUSTAVO DANTAS CARRIJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AMERICAN AIRLINES.
Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga, DF035324 - Soo Kyung Kim, SP139242 - Carla Christina Schnapp. Vistos etc. Cuida-se de
ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento
no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
independentemente de traslado. Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012
às 13h24. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 24736-7/12 - Indenizacao - A: PEDRO ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: DF012120 - Sueli Ferreira Nunes. R: BANCO SANTANDER S/A.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intime-se o autor para se dizer se há algo mais a
requerer nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília,Brasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012 às 13h28. .
SENTENÇA
Nº 36995-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA ROMILDA VIEIRA BOMFIM. Adv(s).: DF025494 - Bruno Vieira Bomfim. R:
GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Cuida-se de ação de execução na qual o executado
satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos
52 e 53 da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado. Publique-se e
Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 09/11/2012 às 13h48. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECA Juiz de Direito .
Nº 17880-7/08 - Ressarcimento - A: CYNTHIA MAGALHAES DE ABREU . Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante, DF07936E Galinos Demetrius Contoyannis. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAURICIO DE NASSAU. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior,
DF014415 - Viviane Araujo dos Santos Mesquita, DF021086 - Viviane Aparecida da Rocha Catuta, DF037169 - Maira Moura Barros Henrique.
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