Edição nº 218/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2012
de Direito SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexistentes os débitos mencionados na inicial; para
DETERMINAR à ré FINANCEIRA ITAU S/A que proceda à exclusão do nome do requerente dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao
crédito, caso ainda não tenha adotado tal medida, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, ainda para CONDENAR a ré FINANCEIRA ITAU S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente com base no INPC, desde esta sentença (súm. 362 do STJ), e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação. Em relação à requerida VIA VAREJO S/A (GLOBEX UTILIDADES S/A), JULGO EXTINTO
o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c art. 267, VI do CPC. Declaro extinta essa fase processual,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95. Em seguida, sem novos requerimentos, arquivem-se. P.R.I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 13h47. Margareth Aparecida
Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 11361-0/12 - Cobranca - A: MARCELO MACHADO MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALEXANDRE
VASCONCELOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 28/11/2012 às 14h. Segue Sentença em 1
lauda. Sobradinho - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 17h18. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito SENTENÇA - Cuida-se de
ação de COBRANÇA, cujas partes estão qualificadas nos autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face
do pedido de desistência formulado pela parte autora, fl. 21, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º
9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão. P.R.I. Após, arquivem-se os autos.
Sobradinho - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 17h18. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 9169-6/12 - Indenizacao - A: IZABEL OLIMPIO NEVES ALVES. Adv(s).: DF026907 - Daniella Rebelo dos Santos Chaves. R: COB
CRED. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. Cancelo a Audiência designada para dia 19/11/2012 às 14h. Segue Sentença
em 1 lauda. Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 15h24. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito SENTENÇA - Cuidase de ação de Indenização, cujas partes estão qualificadas nos autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, fl.48, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.
267, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º
9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão. P.R.I. Após, arquivem-se os autos.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 15h24. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Processo nº 12575-5/12
Nº 12575-5/12 - Repeticao de Indebito - A: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
JAC MOTORS DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito,
Dra. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO. Sobradinho-DF, 13 de novembro de 2012. p/p MARIA APARECIDA BARROS
CARVALHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a instrução. Venham-me os autos conclusos. Registre-se.
Intimem-se. Sobradinho, 13 de novembro de 2012. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito .
Processo nº 12545-8/12
Nº 12545-8/12 - Repeticao de Indebito - A: LAZARA GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de
Direito, Dra. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO. Sobradinho-DF, 13 de novembro de 2012. p/p MARIA APARECIDA BARROS
CARVALHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a instrução. Venham-me os autos conclusos. Registre-se.
Intimem-se. Sobradinho, 13 de novembro de 2012. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito .
Processo nº 12541-7/12
Nº 12541-7/12 - Indenizacao - A: LUCAS BATISTA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAPIDO BRASILIA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza, Dr.ª
MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO. Sobradinho-DF, em 13 de novembro de 2012. p/p MARIA APARECIDA BARROS
CARVALHO Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 06 de dezembro de 2012, às 15:30, para a audiência de instrução
e julgamento. Intimem-se as partes de que, caso haja a necessidade de intimação de suas testemunhas, deverão apresentar o rol em Cartório
com pelo menos vinte dias de antecedência do ato. Registre-se. Sobradinho, 13 de novembro de 2012. MARGARETH APARECIDA SANCHES
DE CARVALHO Juíza de Direito .
Processo nº 12587-6/12
Nº 12587-6/12 - Restituicao - A: LILIAM SAD RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CELIA CRISTINA
ALVES CIA LTDA - ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza, Dr.ª MARGARETH
APARECIDA SANCHES DE CARVALHO. Sobradinho-DF, em 13 de novembro de 2012. p/p MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Diretora
de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 10/12/2012, às 14h00, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as
partes de que, caso haja a necessidade de intimação de suas testemunhas, deverão apresentar o rol em Cartório com pelo menos vinte dias de
antecedência do ato. Registre-se. Sobradinho, 13 de novembro de 2012. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito .
Processo: 12586-8/12
Nº 12586-8/12 - Cobranca - A: GENELCI SOARES DE ABADIA. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. R: ANTONIO OLIVEIRA
DOMINGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. MARGARETH
APARECIDA SANCHES DE CARVALHO. Sobradinho-DF, em 13 de novembro de 2012. p/p MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Diretora
de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a suspensão do feito pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo
supracitado sem manifestação de qualquer das partes venham-me os autos conclusos para sentença. Registre-se. Intimem-se Sobradinho, 13
de novembro de 2012. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Juíza de Direito .
Processo nº 12540-9/12
Nº 12540-9/12 - Rescisao de Contrato - A: MARIA CLEUSA FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito,
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