Edição nº 28/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico: Alexandre G. da C Jose Jorge Oab/DF14428. Vistos estes autos. Fls. 5258/5259. Intime-se a
Fazenda Nacional, nos termos requeridos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 139689-5/09 - Arresto - R: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: CRISTINA FAVATO.
Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: EDUARDO FAVATO. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: MARCOS FAVATO.
Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: EDGARD PINILA. Adv(s).: (.). R: SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF003459
- Antonio Amorim de Souza, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.). A: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNES SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva.
Síndico: Clorival Florindo da Silva. Vistos estes autos. Fls. 1537/1538. Sem oposição do Administrador Judicial, mas diante da pluralidade de
bloqueios, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1535, para cancelar a indisponibilidade do bem determinada somente por este Juízo, pois
as demais baixas deverão ser alcançadas junto aos juízos competentes. I. Oficie-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h35. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 15733-4/13 - Habilitacao de Credito - A: LUIZ HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: MASSA
FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Preambularmente, por um dever didático e de publicidade, destaco aos autores parte das
disposições do artigo 98 do DL 7.661/1945, verbis: "o credor que se não habilitar no prazo determinado pelo juiz, pode declarar o seu crédito por
petição em que atenderá às exigências do artigo 82...". § 4º - "os credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos."
NO PRESENTE FEITO, JÁ SE REALIZOU O RATEIO DE 100% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS HABILITADOS TEMPESTIVAMENTE, EM
28/03/2012. Desse modo, a presente habilitação, por ser retardatária e posterior ao rateio já realizado, obsta a revisão da ordem dos pagamentos
para atendê-la, de modo que, somente após a quitação de todo o quadro-geral de credores é que poderá ser atendida, ou seja, após a quitação do
último credor, de qualquer categoria, habilitado tempestivamente é que se atenderá à presente habilitação, caso haja recurso ainda remanescente.
TUDO ISSO EM FACE DE NÃO HAVER SEQUER PEDIDO DE RESERVA DE VALOR ANTERIOR AO RATEIO NOTICIADO (tal pedido visaria
justamente resguardar a perda dos rateios anteriores para o credor intempestivo). Com as ressalvas acima, recebo o presente feito. Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça ao requerente. Vista à falida e à Sindicatura, nos prazos legais, sem prejuízo da publicação do edital previsto no
art. 98, § 1o, do DL 7661/45. Após, vista ao MP. I. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h36. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 172752-6/12 - Responsabilidade Civil - A: MASSA FALIDA DE BRASIL FREE ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. Adv(s).:
DF026030 - Fernando Parente Viegas. R: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCOS CAVALCANTI.
Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. Vistos estes autos. Fls. 143. Defiro o pedido, para devolver ao requerido Marcos Cavalcanti o
prazo para eventual interposição de agravo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h35. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 102546-2/09 - Dissolucao de Sociedade - A: NEUROFIS SERVICOS MEDICOS LTDA. Adv(s).: DF021752 - Israel Gomes de
Vasconcelos. R: JENNY OPPENHEIMER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CLAUDIO OPPENHEIMER. Adv(s).: DF021752 Israel Gomes de Vasconcelos. Vistos estes autos. Fls. 150. Defiro o pedido. Nomeio o perito Fernando Guarany, devidamente cadastrado pela
serventia do Juízo, para feitura do laudo referente à sentença de fls. 107/108 e/ou ratificação/retificação da perícia extrajudicial apresentada às
fls. 113/145. O referido perito deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco), atentando para a peculiaridade de que a perícia foi requerida
pelo CEAJUR, razão pela qual a fixação de seus honorários deverá orientar-se pela Portaria Conjunta 53/11 - TJDFT. I. Dê-se vista. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/02/2013 às 13h34. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 198110-5/11 - Carta Precatoria - A: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF020290 - Maria de Fatima da
Fonseca Dutra Rodrigues, SP211602 - Fabio Minoru Maruiti. R: VIACAO AEREA SAO PAULO SA VASP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INTERESSADA: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes
de Souza. INTERESSADA: IZAURA VALERIO AZEVEDO. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Em que pese a execução lançar-se contra a sociedade
VASP, beneficiada com a reversão da decretação de sua falência, conforme decidido no REsp 1.299.981/DF, de se ver que tal decisão não
transitou em julgado no âmbito do STJ, diante da interposição de agravo regimental e, para além disso, os atos de constrição se lançam no
patrimônio dos coobrigados em relação aos créditos do exequente. Não bastasse isso, a suspensão dos atos de constrição deveria ser requerida
no Juízo deprecante. Por tais razões, indefiro o pedido de sobrestamento. Renovo aos executados o prazo para manifestação sobre a proposta
de honorários do perito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h35. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 1536-8/09 - Falencia - A: MASSA FALIDA DE QUALITECH DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
DF024878 - Flavia Martins Borges, SP017766 - Aron Bisker. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: LG
ELETRONICS DE SAO PAULO LTDA. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros, SP179186 - Rodrigo Barbosa Oliveira e
Silva, SP239842 - Carlos Eduardo Sanchez. INTERESSADA: LUIS WASHINGTON G GOMIDE. Adv(s).: (.). Síndico: Thelma Cristina S C Madoz,
Oab/DF 11669. Vistos estes autos. Fls. 1136. Defiro o pedido. Diante da não movimentação de valores pelo ex Administrador Alberto Falconi,
dispenso-o da apresentação de prestação de contas. Fls. 1140/1143. Vista à Administradora Judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/02/2013 às 13h34. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 5373-4/13 - Pedido de Falencia - A: ANTONIO ALEXANDRE MACEDO KERTESZ. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. R: SOS
RESIDENCIAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, indefiro a Inicial e julgo extinto o
feito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, ambos do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira,
07/02/2013 às 13h41. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 158991-6/12 - Cautelar Inominada - A: DERCI CENCI. Adv(s).: DF029338 - Maria Juliana Guimaraes Viana Araujo. R: ELODI
VALDEMIRO CENCI. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira. R: VENILDE COZZA CENCI. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary
Silveira. INTERESSADA: VANESSA CENCI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICTORIO CENCI NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO PAULO
CENCI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, foi(ram) juntado(s) o(s) seguintes documentos: 1) Fls. 773/774 e 775/776207/208 - mandados
de Intimações endereçadas aos Requeridas: VENILDE e ELODI, devidamente cumpridos e COM finalidades atingida. 2) Fls. 777/795 - petição
das rés ELODI e VENILDE. Haja vista que não há pedido de urgência a ser apreciado, após disponibilização deste ato, encaminhemse os
presentes autos ao escaninho, onde aguardarão a data da audiência designada. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 14h45. .
Nº 46560-3/03 - Falencia - A: ELA DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: MASSA FALIDA DE KI MASSAS
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: CLEIDE SLEMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016144 Fabiane Angelica Pereira Xavier. CREDOR: PAULO CESAR FRENHAN. Adv(s).: (.). CREDOR: SAF DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS
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