Edição nº 89/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2013
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2013
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Juiz de Direito Substituto: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 169202-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF015811 Leonardo Guimaraes Vilela, DF022958 - Patricia Araujo Lupiano. R: SJ SOLUCOES LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Trata-se de execução ajuizada por AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A em desfavor de SL
SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTES LTDA ME, partes qualificadas nos autos. A parte exeqüente formulou pedido de desistência (fl.
150), sendo desnecessária a anuência da parte executada, uma vez que não perfectibilizada a relação processual e, ainda, face ao disposto no
art. 569 do CPC. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, c/c
artigo 598, ambos do CPC. Custas finais pelo exequente/desistente, a teor do disposto no art. 26, CPC. Sem honorários advocatícios, eis que
não triangularizada a relação processual. Transitada em julgado, faculto ao exeqüente o desentranhamento dos documentos que instruíram a
petição inicial, mediante traslado. Intimando-se ao recolhimento das custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os autos, observando-se as normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 17h01. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 46708-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TNT ARACATUBA TRANSPORTES E LOGISTICA S/A. Adv(s).: DF002884 Torquato Lorena Jardim, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF029426 - Flavia Dias Chalita,
DF033524 - Jorge Machado Antunes de Siqueira, DF11742E - Thiago Kunert Bonifacio, DF11854E - Arthur Cunha Covacevick Silva. R: SYN
DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: SP112754 - Maria Lidia Salgado de Freitas. Intime-se a parte autora/exequente para instruir a carta precatória
desentranhada, comprovando a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, bem como o pagamento das custas e emolumentos necessários ao
seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender pela desistência da diligência deprecada. . Brasília - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 17h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 131541-8/09 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF000471 - Antonio Vale Leite, DF004741 - Antonio Vale Leite,
DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R: HBC INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS
IMPORTACAO E EXPORT LTDA. Adv(s).: MG047896 - Jose Airton de Freitas, MG075766 - Luciano Vaz Alvarenga. R: COTRIL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. R: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. Adv(s).: DF010011 - Jose
Perdiz de Jesus. Verifico que foi dado provimento para o agravo de instrumento interposto pelo executado para declarar insubsistente a penhora
sobre o bem imóvel de família pertencente ao agravante, conforme cópia do acórdão em anexo. Diante disso, indefiro o pedido de fl. 343. Liberese a penhora de fls. 246/247. Intime-se o exequente a promover o andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito decotando o
valor penhorado (fl. 217/223) e indicando as medidas que pretende ver deferidas para ter satisfeito seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h10. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2833-2/10 - Embargos A Execucao - A: HBC IND E COM ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: MG075766
- Luciano Vaz Alvarenga. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. Vistos os autos sem conclusão. Considerando
que foi indeferido o efeito suspensivo, desapensem-se os presentes autos da execução de nº 131541-8/09 e anote-se conclusão para a sentença.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 203107-7/10 - Embargos A Execucao - A: COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite,
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. Vistos os autos sem conclusão.
Considerando que foi indeferido o efeito suspensivo, desapensem-se os presentes autos da execução de nº 131541-8/09 e anote-se conclusão
para a sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 203110-8/10 - Embargos A Execucao - A: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus.
R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. Vistos os autos sem conclusão. Considerando que foi indeferido o efeito
suspensivo, desapensem-se os presentes autos da execução de nº 131541-8/09 e anote-se conclusão para a sentença. Brasília - DF, quintafeira, 09/05/2013 às 17h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 158093-3/08 - Execucao - A: ESPOLIO DE MARIA EDMAR DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja
Williams. R: HI TECH SANEAMENTO LTDA ME. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º, c/c art. 598, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pelo exequente. Sem honorários
advocatícios, uma vez que o advogado do executado não atuou na presente fase processual. Transitada em julgado, faculto ao exequente o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante traslado. Intimando-se ao recolhimento das custas e não havendo
outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC
- Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h20.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 203396-4/11 - Declaratoria - A: JANAINA XAVIER. Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa, DF035317 - Publio Ferreira Moreno.
R: PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269I do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para declarar a inexistência do débito objeto dos lançamentos verificados na folha
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