Edição nº 108/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2013
543-C do Código de Processo Civil, devendo suspender a tramitação das correlatas ações de cognição em todas
as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou
Colégios Recursais. Ante o exposto, em cumprimento à r. decisão da Corte Superior, determino que o feito permaneça
suspenso até a decisão definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, que a Secretaria certificará oportunamente. Por
outro lado, encerrado o mandato deste membro antes titular da Terceira Turma Recursal, redistribua-se o processo a
um dos atuais membros do respectivo colegiado recursal, na forma regimental. Intime(m)-se. Brasília - DF, 10 de junho
de 2013. FÁBIO EDUARDO MARQUES Juiz Relator
Num Processo
Relator Juiz
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 69
2012 09 1 027466-5
FÁBIO EDUARDO MARQUES
GERALDO JOSÉ DE LIMA
ALEX CARVALHO REGO
14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.
FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s)
3JCCR3JVDFCM-SAMAMBAIA - INDENIZACAO DE P SUMARISSIMO
Órgão : 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : APELAÇÃO CÍVEL DO
JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2012 09 1 027466-5 Apelante(s) : GERALDO JOSÉ DE LIMA - Justiça Gratuita
Apelado(s) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. Relator : Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES DECISÃO
Trata-se de recurso referente à reparação de dano moral decorrente da interrupção unilateral do serviço de telefonia.
Por demanda análoga, afirmo suspeição (Precedente: REsp 22.956/DF). Distribua-se a um dos atuais membros titulares
da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, sem compensação, tendo em vista o encerramento do mandato
deste juiz. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de junho de 2013. FÁBIO EDUARDO MARQUES Juiz Relator
Brasília - DF, 11 de junho de 2013
CELENE MARIA PEREIRA BORGES
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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