Edição nº 126/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Juiz de Direito Substituto: Ricardo Rocha Leite
Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira Karashima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5274-2/04 - Interdicao - A: F.L.D.S.. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires.
R: A.J.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 12h37. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 10376-8/10 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: J.P.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.D.S.G.. Adv(s).:
GO004029 - Terezinha Maria de Oliveira. Oficie-se ao órgão empregador do executado para que proceda com o desconto de trinta por cento das
verbas recisórias do empregado, devendo depositá-lo em conta judicial à disposição deste Juízo. Deverá ainda, remeter cópia dos três últimos
contracheques do requerido, bem como informar o valor que o alimentante receberá à título de recisão contratual. O ofício deverá ser retirado no
prazo de cinco dias na Secretaria do cartório, conforme requerido pela exequente. Caso transcorra in albis o prazo retro, remeta-o via correio. I.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h47. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14054-4/11 - Acordo de Alimentos - A: A.A.D.N.. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: N.T.O.. Adv(s).: (.). A: T.T.D.N.. Adv(s).: (.). A: T.T.D.N.. Adv(s).: (.). Ciente do r. acórdão. Arquivem-se com as cautelas de praxe.
I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h38. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2730-2/12 - Execucao de Pensao Alimenticia - A: A.S.D.A.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.D.A.S.. Adv(s).:
PB014342 - Marcia Maria da Silva. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h39. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2871-5/12 - Execucao de Alimentos - A: L.H.A.D.S.S.. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R: M.E.P.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se pessoalmente a executada para que cumpra o disposto às fls. 67, no prazo de cinco dias. Caso
transcorra o prazo com ou sem manifestação, ao MPDFT. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h48. Ricardo Rocha Leite,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 4827-6/12 - Acao Declaratoria - A: V.A.F.. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha. R: E.M.C.J.. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao.
R: C.M.C.. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao. R: W.M.C.. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao. Intimem-se os requeridos via AR/MP
para que regularizem sua representação processual. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h40. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 11921-8/12 - Execucao de Pensao Alimenticia - A: U.D.O.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.F.D.A.. Adv(s).:
DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. Considerando que o executado está preso e manifestou o interesse em efetuar o pagamento do débito,
encaminhem-se os autos, com urgência, à Contadoria Judicial para atualização do débito. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 18h54.
Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13818-6/12 - Execucao de Alimentos - A: I.S.N.. Adv(s).: DF034711 - Pedro Murilo Souza Hott. R: A.N.S.. Adv(s).: DF022773 - Maria
Luciana Pena Ramalho. A: M.S.N.. Adv(s).: (.). A: I.S.N.. Adv(s).: (.). Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que se apure o valor
real da dívida. Com a resposta, dê-se vista às partes para ciência do parecer técnico. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h29.
Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 450-8/13 - Divorcio Direto Litigioso - A: C.H.R.D.S.J.. Adv(s).: DF031342 - Marco Antonio de Sousa Souza. R: K.S.M.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Converto o feito para divórcio consensual. Anote-se e comunique-se. Após, colha-se o parecer ministerial. I.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h34. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1121-0/13 - Execucao de Alimentos - R: E.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: E.S.J.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo
de Pratica Juridica Faculdade Projecao. A: M.G.B.S.. Adv(s).: (.). Ante a notícia de quitação da dívida, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h48. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6600-4/13 - Execucao de Alimentos - A: M.F.M.F.. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi. R: C.E.M.F.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Venha o pedido nos termos do art. 475-J do CPC, juntando ainda planilha atualizada do débito. I. Sobradinho DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h38. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7089-9/13 - Divorcio Consensual - A: S.S.E.. Adv(s).: DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: A.A.D.C.. Adv(s).: (.). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 18, no prazo de dez dias, sob pena de inépcia. I. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h37. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8355-5/04 - Alimentos - A: T.N.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: W.B.. Adv(s).: GO017349 - Izaltina Alves da
Fonseca. Intime-se o alimentante conforme requerido às fls. 40. Encaminhado o expediente via AR/MP, tornem os autos ao arquivo. I. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h36. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9633-9/12 - Alimentos - A: J.M.D.C.R.. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: E.J.D.R.. Adv(s).: DF026039 - Ivan Bomfim da Silva.
Ante pedido de fls. 69, tornem os autos ao arquivo. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h41. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 9064-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: P.B.D.S.. Adv(s).: DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: R.D.O.Q.D.S.. Adv(s).:
DF020984 - Ney Mandim Junior, Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o exequente acerca da quitação da dívida. Desde já fica autorizada
a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada às fls. 47. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 12h35. Ricardo Rocha
Leite,Juiz de Direito Substituto .
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