Edição nº 149/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.105367-2 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013672 - Viviane de Castro, DF016306
- Christiane Freitas Nobrega, DF020979 - Marajane Silveira, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF025531 - Leonardo Jose Martins
Mendes, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF10333E - Fabiana Pires Ramos, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. R: SARVIA
BARROSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo, DF028082 - Karla Kelly Diniz Rodrigues, DF10253E - Rodrigo
Coutinho Ramos. R: DR GEORGE. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009854 - Jose Carlos Mendes de Oliveira.
R: ANTONIO EDSON GUIMARAES FARIAS. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. R: RAIMUNDO ALVES GUERREIRO.
Adv(s).: (.). R: SIDALENO FERREIRA. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba Correa, DF025719 - Julia de Baere Cavalcanti D'albuquerque. R: MARIA
ANGELINA DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde. R: MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS
GRACAS C. S. A. OLIVEIRA. Adv(s).: DF009854 - Jose Carlos Mendes de Oliveira. R: CLARICE EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
RONALDO REIK DE CARVALHO. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: CARLOTA ANDRADE DE CARVALHO. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge.
R: ANTONIO GONCALVES DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: GILNE QUINTAES DE OLIVA. Adv(s).: (.). R: IGREJA SANTO ANTONIO DA
911. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria. R: OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
a parte autora não atendeu aos termos do(a) r. despacho/ certidão de fl. 2236 .E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira,
05/08/2013 às 17h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 3131/94 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de
Oliveira, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes,
DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF06173E - Fernanda Sant'anna Vieira, DF06236E - Sanzio Silva Souza, DF08511E - Hanelise dos
Santos Justo, DF09921E - Sarah de Araujo Brito, DF11751E - Daniel Augusto Franciscon Reis. R: MARIO FONTES HONORATO. Adv(s).:
DF000857 - Antonio Walter Galvao, DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: MARIA DAS GRACAS LOPES HONORATO. Adv(s).: (.). Fl. 554.
Defiro. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/08/2013 às 17h36. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.179160-4 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: NILDA
NOGUEIRA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. Fls. 223. Defiro o bloqueio de valores em conta dos devedores, para posterior
convolação em penhora, via sistema BACEN-Jud. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 16h07. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.102342-3 - Ordinaria - A: JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: IBRAM
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PARANOA COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). Fls. 115/117. O pedido de reconsideração não é a via adequada para impugnar a decisão
judicial, tratando-se de mero incidente processual veiculado por meio de petição sem a aptidão para gerar efeitos processuais. Neste sentido,
considerando que requer o autor a revisão da decisão de fls. 111/112, tal modificação só poderá ser alcançada pelo instrumento recursal adequado.
Assim, nada a prover. Aguarde-se a devolução do mandado de fl. 113 e a resposta do requerido. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 14h06.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.070848-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: COOAGRI.
Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. Considerando que a devedora não apresentou qualquer
impugnação quanto ao valor penhorado e transferido à disposição do juízo, fls.199/200, DEFIRO o levantamento da quantia penhorada em
favor do DISTRITO FEDERAL, para depósito na conta informada à fl. 196. Após, expedição do competente alvará de levantamento intime-se o
DISTRITO FEDERAL. Brasília - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 16h05. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.101371-6 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva. R: AILSON LUCAS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCA VILMA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: FRANCISCO DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). R: ANGELA MARIA BESSA. Adv(s).: (.). R: SANDRA APARECIDA ALVES DE JESUS. Adv(s).:
(.). R: ELTON GOMES LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA VILMA FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: EUSTAQUIO B LISBOA. Adv(s).: (.). R: MARIA IRIS
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: EDSON VARGAS. Adv(s).: (.). R: ABIMAEL VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIA DEBORA CHAGAS.
Adv(s).: (.). R: CLENE LOPEZ BARBOSA. Adv(s).: (.). R: DENISE SIMPLICIO P LOPES. Adv(s).: (.). R: MARIA PIMENTEL DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: DIVINO RABELO TAVARES . Adv(s).: (.). R: ARI OSVALDO ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: VALDENICE ROSARIO SERRA. Adv(s).:
(.). Fls. 370/379. Defiro. Citem-se os requeridos ANGELA MARIA BESSA, SANDRA APARECIDA ALVES DE JESUS, ELTON GOMES LIMA,
EUSTAQUIO B LISBOA, MARIA IRIS DE SOUZA, EDSON VARGAS, ANTONIA DEBORA CHAGAS, DENISE SIMPLICIO P LOPES, DIVINO
RABELO TAVARES, ARI OSVALDO ARAUJO PEREIRA e VALDENICE ROSARIO SERRA nos endereços fornecidos. Cite-se o requerido AILSON
LUCAS DA SILVA por edital com prazo de 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 14h42. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2010.01.1.180446-3 - Civil Publica - A: PREFEITURA COMUNITARIA DAS QUADRAS 110 E 112 DE SAMAMBAIA. Adv(s).:
DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF026933 - Jose Soares Pinheiro Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria
Ilda Duarte Pessoa, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, Sem Informacao de Advogado. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: (.). R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine
Ocariz Alves. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. Compulsando os autos, verifico a existência de
diligência determinada por este juízo pendente de cumprimento. Nesse sentido, reitere-se o ofício encaminhado à CAESB a fim de que seja
integralmente atendida a determinação judicial de fls. 722. Com as informações, dê-se vista à parte autora. Em seguida, retornem conclusos.
Brasília - DF, terça-feira, 06/08/2013 às 15h53. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
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