Edição nº 187/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de outubro de 2013
do débito, mas a entrega espontânea do bem, a fim de que este possa ser transacionado e o valor obtido seja utilizado na liquidação da dívida.
Por essa razão, esclareça o credor se houve a quitação da dívida. I. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 17h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 15 .
Nº 2011.01.1.026856-6 - Execucao - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF011707
- Francisco Queiroz Caputo Neto, DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra. R: GIVANEA DE ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: MARIA WANEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido para que se proceda busca no sistema RENAJUD (fls.
156-159), a fim de permitir a localização de veículos registrados em nome da devedora. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às
15h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2012.01.1.127305-9 - Indenizacao - A: LEIVA FONSECA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. R: TARTUCE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF025007 - Helen Aparecida Porto, DF025434 - Igor Lopes Carvalho. Recebo a apelação no
duplo efeito. À apelada para as razões de contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 13h07. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2012.01.1.167722-6 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: VALDIR
PEREIRA DE ATAIDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de cobrança em que foi dado provimento ao recurso para anular
a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em razão da não indicação pelo autor de diligência apta à citação do réu.
Desta forma, deve o feito prosseguir em seu regular processamento. Assim, defiro o pedido de fls. 77 para que se realize nova busca no sistema
RENAJUD para tentativa de localização de endereço ainda não diligenciado do requerido. Vindo a resposta, dê-se vista ao demandante para
requerer o que entender de direito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 13h04. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2011.01.1.227291-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF012158 - Lucenir Rodrigues. R: WILDEMAR ANTONIO DE SOUZA ASSUNCAO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o
executado para que se manifeste em relação ao pedido do exequente de fl. 166. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 17h23. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2013.01.1.138445-3 - Exibicao de Documentos - A: PEDRO PAULO BANDEIRA DE MELO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides
Borges. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove a parte autora a impossibilidade de arcar com o pagamento
das custas processuais, trazendo declaração prestada ao fisco, ou prova similar, ou recolha o valor devido, sob pena de indeferimento da inicial,
pois a gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição Federal (art. 5º,
LXXIV). E, em atenção à celeridade processual, traga a parte autora aos autos informações acerca do seu CEP, de acordo com a determinação
da Portaria Conjunta n. 35/2013, tendo em vista que este tipo de informação é considerado relevante para a realização da comunicação dos atos
processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 17h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 15 .
Nº 2013.01.1.043588-8 - Revisao de Contrato - A: RODOLFO GONZALEZ VEIZAGA. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. R:
COOPERATIVA HAB SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA COOPERSEFE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A certidão de inteiro
teor já foi expedida à fl. 208. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e o respectivo objeto. Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 15h06. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2009.01.1.187423-0 - Revisional - A: ANDREIA SELESTINO DE MATOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, SP178033 - Karina de
Almeida Batistuci, SP221271 - Paula Rodrigues da Silva. Defiro o pedido de fls. 354/355. Ao banco requerido para informar se existe saldo devedor
decorrente do contrato demandado. No que diz respeito a destinação dos valores depositados em juízo, esclareça os termos da acordo extrajudicial
entabulado, ou seja, diga, expressamente, se os valores serão levantados pela autora. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/09/2013 às 19h10.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.018848-2 - Execucao - A: JRM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF024565
- Graziela Marise Curado de Oliveira, DF024851 - Patricia Rocha de Carvalho, DF025648 - Gleison dos Reis Lemes, DF031279 - Aline Franco
Oliveira Gadelha, DF031873 - Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF034447 - Candy Fabricia Querido Maia. R: JOSE ALDAIR PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de execução de título judicial no qual o credor, visando satisfazer seu crédito, requereu
às fls. 226 a expedição de ofício para a atual empresa empregadora do devedor. Ocorre, que não consta que o credor tenha se manifestado
sobre as informações da DRF. Portanto, manifeste-se. Após, se o caso, será apreciado o pedido retro. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
26/09/2013 às 17h43. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2010.01.1.056084-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: JOSE RODRIGUES PEREIRA FILHO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Defiro o bloqueio de valores em contas da titularidade do executado, por meio de acesso ao sistema Bacenjud, até o
limite do valor devido. Elabore-se minuta. Com a expedição da ordem, aguarde-se por 05 dias. Em seguida, acaso resulte infrutífera a tentativa
acima, dê-se vista à parte credora. Em caso de êxito, desde já, fica convertido em penhora, dando força de termo ao documento de bloqueio,
eis que preenche todos os requisitos do artigo 665 do CPC. Deve o executado ser intimado, pessoalmente se não tiver advogado constituído,
para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 16h42. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 25 .
Nº 2011.01.1.040529-4 - Monitoria - A: MARLON MEDEIROS GOMES. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: WILMA COELHO
ROSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação no duplo efeito. Ao apelado para as razões de contrariedade.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intimem-se, não se olvidando que a ré é assistida pela
Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 13h05. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2009.01.1.176081-5 - Declaratoria - A: DF PRINT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026124 - Jose Domingos Gomes
de Santana, DF033330 - Ana Claudia Mendes Saliba. R: LCI SERVICOS GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GELMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP081552 - Francisco Jose Bolivia. Recebo as apelações de fls. 277/289 e 293/300 no duplo
efeito. Ao apelado para as razões de contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 13h04. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2010.01.1.030065-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAX PAO INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS PARA PANIFICACAO
LTDA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. R: ULRIKE B ELISABETH LOEWENHAUPT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
MARIA FERNANDA ALBUQUERQUE CRUZ. Adv(s).: (.). R: LIA AGRO IND E COM LTDA ME. Adv(s).: (.). Defiro parcialmente o requerimento
à fl. 178, uma vez que eventuais diligências a serem realizadas não justificam tão prolongado prazo. Assim, determino a suspensão do curso
processual apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o lapso temporal, fica desde já o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, em
48h, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 15h52. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
534