Edição nº 203/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Nº 2012.01.1.058446-4 - Inventario - A: MARIA SOCORRO LEITAO. Adv(s).: DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto. R: MILTON AMARAL
LEMBO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MILTON AMARAL LEMBO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ELAINE LEITAO LEMBO. Adv(s).: (.).
Nos termos do art. 463 do CPC, publicada a sentença, ao juiz somente é dado alterá-la em caso de erro material ou por meio de embargos de
declaração os quais, por sua vez, prestam-se a esclarecer omissão, contradição ou obscuridade, mas não reforma do julgado. A sentença foi
proferida, esgotando-se o ofício jurisdicional da 1ª instância. A irresignação da inventariante deve ser deduzida através do recurso próprio. Assim,
indefiro o pedido de fl. 35. Publique-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
16/10/2013 às 14h12. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.075881-5 - Inventario - A: ELOY ARY WALLAUER. Adv(s).: DF026980 - Aelson Rocha Saraiva. R: ZELY TRINDADE
WALLAUER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Ao inventariante para informar o valor a ser pago a título de ITCD no Estado do Rio Grande do
Sul para fins de análise do pedido de expedição de alvará. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 14h34. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.079346-7 - Arrolamento - A: AMELIA DA PENHA DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento.
R: PAULO REIS GASPAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: THAIS DE ASSIS GASPAR CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ALBERTO
NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: FABIO DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). A: LARISSA DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). A: BARBARA
DE ASSIS GASPAR. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) Inventariante/Requerente(s) intimado(a)(s) a promover o andamento do feito nos termos da r.
decisão de fl. 49, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 14h18. .
PROMOÇÃO
Nº 2008.01.1.150315-5 - Arrolamento - A: TATIANA ALMEIDA SAMPAIO NUNES. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
AMIR SAMPAIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NASSER MONTEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF025407 - Viviani do Vale Maximo. A:
CLAUDIA MONTEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF025407 - Viviani do Vale Maximo, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as custas/despesas processuais finais, referente às guias de fls. 315/317, em nome dos herdeiros
Tatiana, Nasser e Claudia, visando a expedição dos FORMAIS/ALVARÁS. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 14h24. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.061303-6 - Inventario - A: RODRIGO VAZ CANABRAVA. Adv(s).: DF020914 - Gilsomar Silva Barbalho. R: SIRLEI DE
BARROS ROMUALDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EMERSON VAZ. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea, DF020914 Gilsomar Silva Barbalho. A: SIMONE VAZ. Adv(s).: (.). A: MAURICIO VAZ CANABRAVA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado a se
manifestar sobre a petição de fls./ Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 14h29. .
PROMOÇÃO
Nº 2005.01.1.089285-7 - Inventario - A: DIONIZIO BARROS WANDERLEY. Adv(s).: DF010046 - Rosemary Alves Pereira, DF01480A Nelcy Zamora. R: ROSA MARIA TAVARES DE MELO WANDERLEY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NATASHA TAVARES DE MELO
WANDERLEY. Adv(s).: (.). A: HELGA TAVARES DE MELO WANDERLEY. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. fica suspenso o processo pelo prazo de 60
dias, aguardando o prosseguimento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 14h41. .
Nº 2013.01.1.125711-3 - Inventario - A: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote
Soares. R: TOMAZ SORIANO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 30 dias,
aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 15h09. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.129181-9 - Inventario - A: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF022117 Sicilia Barbosa de Alencar. R: GUIOMAR CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DIMER CAMARGO MONTEIRO.
Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. fica(m) o(a)(s) Inventariante/Requerente(s) intimado(a)(s) a promover o andamento do feito nos
termos da r. decisão de fl. 230, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013
às 15h24. .
PROMOÇÃO
Nº 2007.01.1.151887-9 - Arrolamento - A: MARIA BELA PESSOA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez,
DF04200E - Waldir Jose Marquez Junior. R: SANCHA BELA DA SOLIDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ILDA BELA DA
SOLIDADE. Adv(s).: (.). A: IVANILDE BELA PESSOA. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 30 dias, aguardando o
cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 16h48. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.018517-0 - Inventario - A: IRONILDO TOME DA SILVA. Adv(s).: DF009034 - MARIA DE LOURDES GRIGUC DE
CARVALHO. R: INACIO TOME DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, devido ao abandono de causa por mais de trinta dias e, ainda, pela superveniente ausência
de interesse - CPC, art. 267, VI. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Sem
custas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013 às 17h44. FABRIZIANE
FIGUEIREDO STELLET, Juíza de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.087293-5 - Alvara Judicial - A: LAURA ELISA GUIMARAES TAVORA e outros. Adv(s).: DF011159 - JOAQUIM ALVES
BASTOS. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a expedição dos alvarás pleiteados para
levantamento dos valores havidos pelo falecimento de RAIMUNDO JUAREZ DE OLVEIRA TAVORA, junto ao Exército Brasileiro, em favor da
requerente LAURA ELISA GUIMARÃES TAVORA, cabendo a esta a totalidade do valor devido. Custas pelos requerentes, se houver. Após, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013
às 18h07. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta..
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