Edição nº 208/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Nº 2011.01.1.226075-6 - Interdito Proibitorio - A: ANTONIO AGOSTINHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos
Salgado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Diante do exposto, rejeito a preliminar de carência de ação. No mérito, julgo
improcedente o pedido formulado com a inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Outrossim, declaro resolvido o processo, com apreciação
do mérito. Ante a sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o ao pagamento das custas finais e da verba honorária, que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais) em rateio igualitário entre os respectivos patrocínios dos réus, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo
Civil. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 15h53. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.091409-0 - Obrigacao de Nao Fazer - A: FRANCISCO DOS PRASERES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, e resolvo o processo com apoio no art. 269, I, Código de Processo Civil. Isento a parte autora do pagamento
das custas processuais finais, face à gratuidade da justiça que ora concedo. Contudo, porquanto o benefício não resolve a verba honorária em
razão do patrocínio da requerida, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais),
consoante o critério do § 4º, do art. 20, do CPC. Oficie-se ao Relator do Agravo nº 2013.00.2.017257-4, Des. Sebastião Coelho (5ª Turma Cível),
acerca do teor da sentença ora proferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de praxe. P.R.I. Brasília - DF, segundafeira, 28/10/2013 às 09h58. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.176332-6 - Embargos de Terceiro - A: DELCIO LUIZ CAPPELLESO. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: LINO
MARTINS PINTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Ante o exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir,
por inadequação da via eleita e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC, sem apreciar-lhe o mérito. Em
face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00
(dois mil reais), consoante critério do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Desapensem-se estes autos daqueles de nº 2004.01.1.104709-3.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 17h14.
Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.076014-2 - Anulatoria - A: VERA MARIA PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira Nascimento. R:
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANILO JOSE BERNARDO
GUINHONI. Adv(s).: DF011765 - Veranne Cristina Melo Magalhaes. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 96/115. E de ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 25/10/2013 às 18h56. .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.031380-3 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF005712 - Nader Franco
de Oliveira, DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013672 - Viviane de Castro, DF014825 Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: RUY TELES
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CURADORIA ESPECIAL. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. Em razão do certificado
à fl. 529, manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 08h55. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.082380-6 - Obrigacao de Nao Fazer - A: DIVINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014527 - Silvio Sousa da Silva. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, Nao Consta Advogado. A: MARILDA PEREIRA FARINHA.
Adv(s).: (.). Despachei no apenso. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 08h52. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.141380-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: SONIA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GENY BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALDIUMAURA
HERCULANO SOUSA. Adv(s).: (.). A: JURACI FROTA SALES. Adv(s).: (.). A: AMAURI RODRIGUES EVANGELISTA. Adv(s).: (.). A: ELISANGELA
DE SILVA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA VERONICA GOMES DO NORTE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS TERTO
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ERICA ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 174/175. Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para resposta. Brasília DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 16h57. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.113783-9 - Divisoria - A: AMENAIDE SILVA FRANCO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF025887 Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Nao Consta Advogado. A: CESAR LUIZ MARIA FRANCO.
Adv(s).: (.). A: EDINA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS MOURAO NETO. Adv(s).: (.). A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CLOVIS FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANUNCIO AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: DIONISIA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RANULFO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARNAUD DANIEL DEVOS. Adv(s).: (.). R: DOROTHEE MARIE PAULE JALABER DEVOS. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO BARROS SANTIL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VIRGINIO DE SOUSA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO
DE MARIA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOEL JOSE DE BONFIM. Adv(s).: (.). R: CLARINDO DE SOUZA VASCONCELOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SEBASTIAO DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BENEDITA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE DE SOUZA
VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANTONIA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NELSON DINIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007514 - Jose Osvaldo Fiuza de Morais. INTERESSADA: JOSE ANTONIO DE
SOUSA. Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO019331 - Gilson Afonso Saad. INTERESSADA: CLEURIVAL ALVES TEIXEIRA.
Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO0019331 - Gilson Afonso Saad. INTERESSADA: FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO
TEIXEIRA. Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO019331 - Gilson Afonso Saad. Manifeste-se o autor quanto à citação de: EDNA CERQUEIRA DA SILVA; - ANTONIO DA CUNHA NUNTES; - SUZY REGO; - SILVANA MARIA; - ROBERT DOCHNAL e - SUSANA LENA.
Retifique-se o cadastro de IARA DOS SANTOS para ESPÓLIO DE IARA DOS SANTOS (inventariante: IARA ROSANE KERN VASCONCELLOS).
Retique-se, ainda, o cadastro de MARISA SOLINO para ESPÓLIO DE MARISA SOLINO (inventariante: GERSON FLORIS COSTA). Inclua-se
no polo passivo CARLOS ALBERTO VIANA DE OLIVEIRA (esposo de VERA CRISTINA). Anote-se. Comunique-se. Int. Brasília - DF, segundafeira, 28/10/2013 às 16h58. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.057327-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ROBSON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). À
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