Edição nº 234/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Endereço: Avenida Paulista, n° 2202, Io andar, Conjuntos 14 e 15, São Paulo (SP), CEP 01310-932; Valor: R$ 22.693,37. Nome: Noblesse
Serviços de Atendimento de Pré-Embarque Aeroportuários Ltda ME, CNPJ: 08.419.082/0001-15; Endereço: Área Especial 04, Lote B, sala 322,
Guará II, Brasília (DF), CEP 71070-640; Valor: R$ 9.900,86. Nome: Vertax Consultoria Ltda, CNPJ: 02.272.665/0001-80; Endereço: SCS QD
02, Bloco C-41, Sala 509/Parte A - Ed Anhanguera - Brasília-DF - CEP 70315-900; Valor: R$ 2.326.678,00. Nome: Banco Bradesco S/A, CNPJ:
60.746.948/0001-12; Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco (SP), CEP 06.029-900; Valor: R$ 1.102.565,91. Nome: Banco do Brasil
S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91; Endereço: SBS Quadra 01 Bloco G, Brasília (DF), CEP 70.073-901; Valor: R$ 817.984,00. Nome: Banco Itaú
Unibanco S/A, CNPJ: 60.701.190/0001-04; Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara,
São Paulo (SP), CEP 04344-902; Valor: R$ 3.911.772,00. Nome: Banco Santander S/A, 90.400.888/0001-42; Endereço; Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 2041, E 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo (SP), CEP 04.543-011; Valor: 229.960,00. Nome: Banco Bradesco Cartões S/A;
Endereço: Nuc Cidade de Deus, s/n, andar 4 Predio Prata, Vila Yara, Osasco/SP - CEP nº. 06.029-900; Valor: 23.029,34. Total dos créditos
quirografários: R$ 9.498.228,62 CRÉDITOS SUBORDINADOS - (art. 83, VIII): Nome: Francisco Tony Brixi de Souza - Administrador e sócio, CPF:
186.578.501-68; Endereço: SCEN Trecho Enseada 01, Lote 24, Pólo 03, Projeto Orla, Condomínio Ilhas do Lago, Bloco "G", apto. 405, Brasília/
DF, CEP 70.800-111; Valor: R$ 444.924,00. Total dos créditos subordinados: R$ 444.924,00. Total dos créditos: R$ 14.820.188,00.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretora de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA
JÚNIOR EDITAL DE CITAÇÃO DE ROCHA WORD EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 44.485.548/0001-44, na pessoa do sócioadministrador: FRANCISCO ELIEZER DA SILVA, CPF: nº. 714.347.477-00, Processo nº.: 2013.01.1.036467-0. PRAZO: 20 (Vitne) dias
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este meio CITA: ROCHA WORD EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 44.485.548/0001-44, na pessoa do sócio-administrador: FRANCISCO
ELIEZER DA SILVA, CPF: 714.347.477-00, que tinha sede no endereço sito no SBS QUADRA 02, BLOCO E, N. 12, SALA 206, EDIFICIO PRIME,
BRASILIA/DF, CEP: 70.070-120, e que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para que, no prazo de [\SB]10 (dez) dias[\SB], querendo,
apresente contestação, podendo em igual prazo elidir o pedido de falência, depositando a quantia de [\SB]R$ 31.208,27 (trinta e um mil, duzentos
e oito mil reais e vinte e sete centavos)[\SB], que deverá ser acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela requerente CESA
POSTOS LTDA, CNPJ Nº 00.547.886/0001-98, e ser decretada a sua FALÊNCIA, tudo conforme os termos dos autos da ação de PEDIDO DE
FALÊNCIA, Processo nº.: 2013.01.1.036467-0, que se encontra à disposição dos interessados, em cartório, e Decisão de fl.194: "Vistos estes
autos. Diante da certidão de fls. 144. Cite-se a requerida por Edital. Prazo de 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 13h30.
Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito. " Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório funcionam no SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504,
Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903. Telefone: 3103-1513. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais duas vias de igual teor, que serão publicados e
afixados na forma da lei. Brasília, 18 de novembro de 2013. Eu, ____ (Adriano Vieira Sampaio), Diretor de Secretaria Substituto, que o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS. Diretor de
Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FEREIRA JÚNIOR. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA
SENTENÇA QUE CONVOLOU EM FALÊNCIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANA ART VIDEO E FOTO Ltda., CNPJ nº.
24.901.720/0001-96, Processo nº.: 2009.01.1.032776-5. (Art. 99, parágrafo único c/c Art. 7º, §1º da Lei nº. 11.101/2005).
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este meio, torna público que, nos autos da Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Processo nº.: 2009.01.1.032776-5, por sentença proferida em 05 de
dezembro de 2013, às 16h31, foi CONVOLADA EM FALÊNCIA a recuperação judicial da sociedade empresária ANA ART VIDEO E FOTO Ltda.,
CNPJ nº. 24.901.720/0001-96, Processo nº.: 2009.01.1.032776-5, nos termos a seguir em parte transcrita: a) Posto isso, com fulcro no art. 73, inc.
IV, da Lei nº 11.101/2005, CONVOLO em FALÊNCIA, nesta data, a RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ANA ART VIDEO E FOTO LTDA., estabelecida
no SHCN CL, Quadra 104, Bloco C, loja 52, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.901.720/0001-96, registrada na Junta Comercial do
Distrito Federal sob o NIRE n.º 532.0038742-5, dedicada a prestação de serviços fotográficos e filmagem em geral, tendo como proprietária
ANA ALICE DE SOUZA, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º 173.234 SSP/RN e do CPF n.º 291.490.021-04,
residente e domiciliada no Condomínio Vivendas Bela Vista, módulo 01, lote 41, Sobradinho/DF. b) Fixo o termo legal da falência em 90 (noventa)
dias contados retroativamente a partir de 10 de março de 2009, data do protocolo do pedido de recuperação judicial, fls. 02 dos presentes autos.
c) Mantenho o Administrador Judicial nomeado no processo de recuperação ora convolado em falência, dispensando-o de prestar compromisso.
d) Reafirmo o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do edital de publicação desta sentença, para os credores apresentarem as declarações e
documentos justificativos de seus créditos, advertidos que as declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas
e através de advogado com procuração regular. e) O Sr. Diretor de Secretaria observará, quanto aos prazos e procedimento, o disposto no
artigo 7º. da LRF, autorizado a intimar e abrir vista dos autos, nos momentos processuais adequados. f) RESSALVO QUE AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES PROPOSTAS NO CURSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DEVEM SER RENOVADAS NESTE FEITO,
E AS DECISÕES PROFERIDAS, NOS JULGAMENTOS DE TAIS DEMANDAS, SERÃO RESPEITADAS E ATENDIDAS NO CURSO DESTA
FALÊNCIA, de acordo com o quadro de credores que vier a se formar. g) Quanto ao disposto no inc. III, do art. 99, da LRF, publique-se a relação
de credores já consolidada nestes autos. Advirta-se os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens (inc. VI, do art. 99, da LRF). h) Diante da
universalidade do juízo falimentar, decreto a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra o ora falido. Cumpra-se o disposto
nos incisos VIII, X e XIII, do art. 99, da LRF. i) Determino a lacração dos estabelecimentos da falida (inc. XI do art. 99 da LRF), para salvaguardar
a etapa de arrecadação de bens e, por conseqüência, preservar os bens da massa falida. j) Por cautela, determino o arrolamento dos bens
componentes do estabelecimento empresarial (art. 1142 do Código Civil de 2002), inclusive eventual numerário em caixa. A diligência deverá
ser efetuada por ao menos dois Oficiais de Justiça, que deverão ser acompanhados pelo Administrador Judicial. l) Determino o bloqueio das
quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD. Determino o bloqueio da transferência
de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD. m) Intimem-se os sócios a depositar em cartório, no prazo de 05
dias, relação nominal dos credores, conforme preceitua o inc. III, do art. 99, da LRF. n) Publique-se edital em que conste a íntegra do presente
"decisum" (§ único, do art. 99, LRF). o) Expeçam-se as diligências necessárias, declinando-se nos mandados correlatos, a possibilidade de
cumprimento das ordens judiciais, em horário especial, com o auxílio de força policial e, inclusive, mediante arrombamento, se for o caso. p)
P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/12/2013 às 16h31. (a) Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito." FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE à
relação de credores apresentada pelo(a) Administrador(a) Judicial, com base em documentos acostados aos autos e suprindo a inércia do(a)
falido(a) (art. 99, III c/c art. 7º, §1º da Lei nº. 11.101/2005) e AVISAR ao(s) interessado(s) que no PRAZO de 15 (quinze) dias, contados da
publicação deste, poderão apresentar ao(à) Administrador(a) Judicial, CLORIVAL FLRORINDO DA SILVA, inscrito na OAB/DF sob o número
20.426, com escritório profissional no endereço sito no ADE 22 Lote 16, Sala 101, Águas Claras/DF, CEP 70990-000, telefone(s) (61) 3404-5235
e 9333-3107, sua(s) HABILITAÇÃO(ÕES) ou DIVERGÊNCIA(S) quanto aos créditos relacionados, advertido(s) que a(s) HABILITAÇÃO(ÕES)
RETARDATÁRIA(S) deverá(ao) ser apresentada(s) em Juízo, mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular.
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