Edição nº 236/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Luciana Pessoa Ramos
Diretora de Secretaria: Marcia Doriana de Souza Veras Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2008.05.1.008601-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF025309 - Celso Marcon. R: JOSE NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, nesta data, às fls. 272/273, mandado
devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 273. Planaltina
- DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 15h44. .
Nº 2009.05.1.006913-2 - Deposito - A: BANCO BMC SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: REINALDO DA SILVA FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto à folha retro Mandado de Citação devolvido sem cumprimento. Por determinação da MMª
Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do documento ora juntado. Planaltina
- DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 13h36. .
Nº 2010.05.1.002692-9 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF023392 Tatiane Ferreira Leite, DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF10260E - Kleiton Alves Ribeiro, DF10336E - Marcus Eduardo Soares Borges,
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: JACKELINE PEREIRA ROLIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, nesta data, às fls.
221/222, mandado devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls. 222. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 15h46. .
Nº 2011.05.1.004149-9 - Consignacao Em Pagamento - A: PEDRO CARDOSO DE BRITO. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de
Oliveira. R: DRHC FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO MESQUITA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
PEDRO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO MONTEIRO BARROS. Adv(s).: (.). R: POLLO INVEST E ASSESSORIA LTDA.
Adv(s).: (.). Certifico que junto, nesta data, às fls. 194/195, mandado devolvido sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 195. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 15h30. .
Nº 2011.05.1.008424-4 - Usucapiao - A: JOSE FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF025177 - Ruth Rodrigues Mendes Ferreira. R: WALTER
RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: SC07800A - Jose Braz Gomes. A: ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria deste
Juízo, ficam as partes autoras intimadas a retirarem a Certidão para Registro da Sentença, para seus devidos fins, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxes. Planaltina - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 20h. .
Nº 2012.05.1.008266-3 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto à folha retro Mandado de Citação
devolvido sem cumprimento. Por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte autora intimada a se
manifestar acerca do documento ora juntado. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 13h36. .
Nº 2012.05.1.009491-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARIA JELSUIDA MARCIEL. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Autos recebidos
da instância superior, com sentença mantida. Fica (m) a (s) parte(s) partes intimada (s) de que os documentos contidos nos presentes autos findo,
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128, § 2º do Provimento Geral da
Corregedoria. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s) REQUERIDA ,
por meio de publicação no DJe, para recolhê-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, promova-se o levantamento do gravamente inserido
junto ao sistema RENAJUD, nos termos da sentença de fls. 132/134. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 16h52. .
Nº 2012.05.1.010765-2 - Acao de Conhecimento - A: EDNALVA VIEIRA DE AQUINO- ME. Adv(s).: DF035434 - Dreide Barros da
Conceicao. R: GILBERTO BRAS DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON AGUIAR ROCHA. Adv(s).: (.). R: LUCIANE LOPES
DE ALVARENGA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico que junto, às fls. 206/207 e às fls. 208/209, mandados de citação devolvidos sem finalidade
cumprida. Por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, intime-se a parte AUTORA a se manifestar sobre
os documentos ora juntados. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 15h08. .
Nº 2012.05.1.013231-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC FINANCE SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: GUSTAVO SULIMAN REBELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, às fls. 60/61, mandado de
citação, penhora e avaliação devolvido sem finalidades cumpridas. Por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, intime-se a parte CREDORA a se manifestar sobre o documento ora juntado. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 14h05. .
Nº 2013.05.1.000332-7 - Revisional - A: SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior. Sem prejuízo,
fica a parte autora intimada do depósito apresentado pelo Réu, às fls. 175/177, requerendo o que entender de direito. Planaltina - DF, segundafeira, 09/12/2013 às 16h41. .
Nº 2013.05.1.001463-6 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CONFECCOES E UTILIDADES DE PLANALTINA. Adv(s).:
DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: RAIMUNDO LOBO. Adv(s).: DF017511 - Carlos Roberto Moreira. Certifico que junto às fl. 117/119
réplica. De ordem da MM.Juíza de Direito, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando
sua pertinência. Caso pretendam produzir prova oral, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas. Planaltina - DF, sexta-feira, 06/12/2013
às 17h20. .
Nº 2013.05.1.002418-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP253984 - Sergio Renato de
Souza Secron. R: BRUNO NUNES VIANA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que junto, às fls. 68/69, mandado de citação,
penhora e avaliação devolvido sem finalidades cumpridas. Por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC,
intime-se a parte CREDORA a se manifestar sobre o documento ora juntado. Planaltina - DF, segunda-feira, 09/12/2013 às 14h16. .
Nº 2013.05.1.003469-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine
Cristina Vicente da Silva. R: IVANISE ARAUJO DA SILVA MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que junto às fls. 78/79
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