Edição nº 8/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Souza. Defiro parcialmente o requerimento às fls. 157, uma vez que eventuais diligências a serem realizadas não justificam tão prolongado prazo.
Assim, determino a suspensão do curso processual apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o lapso temporal, fica desde já o autor intimado
a dar prosseguimento ao feito, em 48h, sob pena de extinção. Vale dizer que os autos podem ser encaminhados ao arquivo, sem a respectiva
baixa, podendo ser desarquivados a qualquer instante, sem prejuízo à satisfação do crédito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às
18h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 .
Nº 2012.01.1.102206-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SANDRA BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da
Silva Santos. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP239766 - Andre Lopes Augusto. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, em que o
título judicial cujo cumprimento ora se requer originou-se de sentença proferida às fls. 163/165, transitada em julgado. Assim, nos termos do art.
19, II, do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Distribuição para que proceda à alteração necessária. Ao que deflui dos autos, o devedor
deixou transcorrer "in albis" o prazo fixado para cumprimento espontâneo da sentença. Assim, cabível a aplicação do art. 475-J, do CPC. Quanto
aos honorários advocatícios referentes a esta nova fase processual, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Proceda-se à busca
no Bacen-Jud. Elabore-se minuta. Com a expedição da ordem, aguarde-se por 05 dias. Em seguida, acaso resulte infrutífera a tentativa acima, dêse vista à parte credora. Em caso de êxito, desde já, fica convertido em penhora, dando força de termo ao documento de bloqueio do BACENJUD,
eis que preenche todos os requisitos do artigo 665 do CPC. Deve o executado ser intimado, pessoalmente se não tiver advogado constituído, para
oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Antes porém, proceda a requerente à atualização do débito nos termos da condenação de
fls. 164v, observando, para tanto, o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, bem como a informação da Polícia Civil de fls. 268/269, sob
pena de enriquecimento sem causa. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h27. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2013.01.1.006821-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo.
R: COMFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WISDESLAINY SORRENTINO SANTOS. Adv(s).:
(.). O credor noticia a celebração de acordo extrajudicial e requer a suspensão do feito por 60 meses. Não é possível a suspensão requerida, eis
que não se formou sequer a relação processual. A peça encartada é mera cópia colorida do pacto firmado. Ademais, nos termos do artigo 791,
II, c/c artigo 265, II, § 3º, todos do CPC, a execução não pode ficar suspensa por mais de 06 meses, por convenção das partes. Assim, requeira
o credor o que entender de direito. Venha o acordo em original ou declaração que é cópia autêntica, sob responsabilidade pessoal. I. Brasília DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h41. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2013.01.1.049725-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARLI ALEXANDRINA DE ANDRADE BORGES. Adv(s).:
DF019589 - Samuel Lima Lins. R: BANCO BRADESCO. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. Diante do depósito de fls. 99 e da quitação
dada pela credora, defiro o pedido de fls. 104. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da credora, bem como de
seus respectivos acréscimos legais. Após, sem mais requerimentos, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira,
08/01/2014 às 18h31. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2013.01.1.093009-9 - Revisional - A: IDENISIA FERREIRA. Adv(s).: DF006911 - Ivan Gonzaga de Oliveira. R: HSBC BANK BRASIL
SA. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Recebo as apelações de fls. 58/66 e de fls. 77/87 no duplo efeito. Aos apelados para
as razões de contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2013.01.1.094749-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: CLEUSA MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima
Lins. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Diante do depósito de fls. 53 e da quitação dada
pela credora, defiro o pedido de fls. 58. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da credora, bem como de seus
respectivos acréscimos legais. Após, sem mais requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às
18h32. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2013.01.1.101905-3 - Revisional - A: WILLER ALVES SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
PANAMERICANO S. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Recebo a apelação no duplo efeito. Ao requerente/apelado para as
razões de contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/01/2014 às 18h35. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2010.01.1.104086-5 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. R: MARIA DE FATIMA ROCHA LOUP. Adv(s).: DF032599 - Ezidenio Pereira da Silva. Venha em termos o pedido de
cumprimento de sentença, eis que o acordo firmado entre as partes foi devidamente homologado. Recolham-se, inclusive, as custas da fase de
cumprimento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h20. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2011.01.1.168316-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: KELLY CRISTINE DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes
de analisar o pedido de fls. 171, junte o credor planilha atualizada de débito. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às
18h18. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 2012.01.1.178566-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANILO SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo
Santana. R: REGINALDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF033904 - Jose Carlos Pimentel Ferreira. Expeça-se alvará de levantamento conforme
requerido às fls. 61. Após, diga o credor se houve acordo extrajudicial para satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 .
DESPACHO
Nº 7149/97 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF029923
- Jorge Luiz Zanforlin Filho. R: RAMZY FALLUH E ANDREA FALLUH. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves. R: ANDEA FALLUH
( CITADA ) <> . Adv(s).: DF011458 - Belina Cardoso Chaves. Intime-se o patrono da exeqüente para assinar a petição de fls. 491, eis que se
encontra apócrifa. Prazo: 48 horas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 18h44. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.000974-6 - Indenizacao - A: POSTO CIDADE DO AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira
Caetano. R: DEMEVAL DOMINGOS FILHO. Adv(s).: DF032657 - Simone Guimaraes Domingos, Nao Consta Advogado. R: SIMONE GUIMARAES
DOMINGOS. Adv(s).: DF032657 - Simone Guimaraes Domingos. Recebo a apelação no duplo efeito. Ao requerido/apelado para as razões de
contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
08/01/2014 às 18h46. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
547