Edição nº 70/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014
termos do art. 12 da lei 1.060/50. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de estilo.
Registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h40. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2011.01.1.232224-2 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. R: S E R
REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA EPP e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAO CARLOS DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Desse modo, desconsidero a personalidade jurídica da empresa devedora,
devendo o processo executivo prosseguir também em desfavor de JOÃO CARLOS DA SILVA RODRIGUES, CPF 785.627.831-53 e de MARIA
DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA, CPF 014.875.891-66. Proceda-se à inclusão dos devedores no pólo passivo da demanda, expedindo ofício
à Distribuição. Intime-se a parte exeqüente para indicar os endereços atualizados dos sócios da empresa executada a fim de serem citados, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Vindo em termos, expeça-se mandados de citação nos termos da decisão de fl. 17. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h54. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
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