Edição nº 142/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de agosto de 2014
Nº 2010.01.1.035236-5 - Execucao de Sentenca - A: EDIMA FATIMA DE MATOS RIBEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos (fls. 170/171).
De ordem abro vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 13h12. .
Nº 2014.01.1.058947-4 - Procedimento Sumario - A: CODEPLAN COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DF. Adv(s).: DF026069 - Titus
Livius de Paula Senna. R: VAGNER GONCALVES BENCK DE JESUS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei às fls. 77/78 mandado de citação
cumprido. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos contestação tempestivamente apresentada (fls.79/81). De ordem do MM. Juiz de
Direito, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 16h24. .
Nº 2007.01.1.127285-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, DF020527
- Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello, DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto. R: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. Adv(s).:
SP168804 - Andre Gustavo Salvador Kauffman. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos (fls. 280/288) Carta Precatória devolvida sem
finalidade atingida. De ordem, abro vistas ao DF, pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 14h40. .
Nº 2014.01.1.014204-5 - Procedimento Ordinario - A: JOEL FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R:
FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei Canto da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz
Brown Rodrigues, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos contestação tempestivamente apresentada
(fls. 98/144). Certifico, ainda, que realizei o devido cadastramento do procurador no Sistema Informatizado deste Tribunal. De ordem do MM. Juiz
de Direito, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 14h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.000500-5 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: HENRIQUE SILVA
CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IRENE
HOLANDA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido à fl. 64. Findo o prazo, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, sem nova intimação para tanto, sob pena de
extinção do processo. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 12h38. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.076447-2 - Acao de Conhecimento - A: CONCEICAO DE MARIA SOARES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF018565 - Tatiana Freire Alves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado, DF029144 - Giullianno Cacula
Mendes. De ordem do MM. Juiz, diga a autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a documentação juntada pelo Distrito Federal. Brasília - DF,
terça-feira, 29/07/2014 às 14h50. .
Nº 2010.01.1.118018-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos
de Almeida, DF10665E - Fabrizio Augusto Ferreira da Costa. R: ANTONIO MENEZES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
decorreu o prazo para a parte autora, acerca da certidão de fls. 100. De ordem do MM. Juiz, à parte autora para trazer as cópias necessárias ao
desentranhamento mediante traslado. Prazo: cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 16h45. .
SENTENÇA
Nº 2005.01.1.122615-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: GN DE SOUZA EPP. Adv(s).: SP091792 - Flavio Lucas de Menezes Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002033 - Carlos
Augusto Figueredo Salazar. Nesses termos JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, por ausência de exigibilidade do título executivo
judicial, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do Diploma processual. Expeça-se alvará de levantamento em favor do executado. Sem
custas e honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 15h04. JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.095061-6 - Indenizacao - A: GABRIEL FONSECA ALVES. Adv(s).: DF027171 - Nathalia Monici Lima. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao Vieira de Carvalho, Nao Consta Advogado. Às partes sobre a justificativa do valor de
honorários periciais apresentada à fl. 280, no prazo comum de 10 (dez) dias. Destaco, desde já, que eventual impugnação à justificativa deverá
ser devidamente fundamentada, com a exposição de motivos e com a indicação do valor reputado adequado, o qual deverá estar compatível com
o praticado no mercado, a fim de demonstrar a inadequação da proposta de honorários impugnada, sob pena de indeferimento de plano. Após,
retornem os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 15h04. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.097822-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: MOVFLEX MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: JOSE
ALBERTO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: SANDRA CHRISTINE RODRIGUES RODARTE. Adv(s).: (.). Primeiro, esclareça o BRB, em 10
(dez) dias, se pode oferecer meios auxiliares para o Oficial de justiça proceder à diligência, diante da certidão de fl. 126. Após, tornem conclusos.
I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 15h17. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2003.01.1.071775-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: MACKOR BATERIAS E PECAS LTDA. Adv(s).: SP128515 - Adirson de Oliveira Jr. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF012794 - Juliana Tavares Almeida. Nesses termos, revogo a decisão de fl. 764/766 e JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, por ausência de exigibilidade do título executivo judicial, sem resolução do mérito, na forma do art. 267,
VI, do Diploma processual. Oficie ao MM. Desembargador Relator do agravo interposto. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 15h18. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.086942-2 - Execucao de Sentenca - A: LUCEVAL BRANDAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. Ao Distrito Federal sobre a petição de fls. 399/400, em 10
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