Edição nº 166/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de setembro de 2014
dos oficiais de justiça ao movimento de greve deflagrado em 6/8/2014 e de as intimações para as audiências vindouras ficarem prejudicadas,
REDESIGNO para 05/11/2014, às 14h40, a audiência de instrução e julgamento. Transcrevo abaixo trecho da decisão do Corregedor de Justiça do
TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, proferida em 14/8/2014 nos autos do PA14027/2014: (...) "Determino a suspensão da distribuição dos mandados
não urgentes encaminhados pelos Juízos após a deflagração do movimento grevista, em 6 de agosto de 2014, facultando aos oficiais de justiça
avaliadores devolver, sem cumprimento, aqueles distribuídos após essa data." Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 18h11..
Nº 2014.01.1.056211-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARICELMA NUNES DA COSTA. Adv(s).: DF037909 - GUILHERME DE SA PONTES. VITIMA: WAL MART BRASIL LTDA. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em razão da grande adesão dos oficiais de justiça ao movimento de greve deflagrado em 6/8/2014 e
de as intimações para as audiências vindouras ficarem prejudicadas, REDESIGNO para 16/10/2014, às 8 horas, a audiência de instrução e
julgamento. Transcrevo abaixo trecho da decisão do Corregedor de Justiça do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, proferida em 14/8/2014 nos autos
do PA14027/2014: (...) "Determino a suspensão da distribuição dos mandados não urgentes encaminhados pelos Juízos após a deflagração do
movimento grevista, em 6 de agosto de 2014, facultando aos oficiais de justiça avaliadores devolver, sem cumprimento, aqueles distribuídos após
essa data." Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 18h07..
Nº 2013.01.1.168637-6 - Termo Circunstanciado - A: JOAO PEDRO ALMEIDA LUPIANO NOBRE FARIAS e outros. Adv(s).: DF030318
- GILSON DOS SANTOS. R: 5DPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). A: SERGIO DE LIMA ALVES FILHO.
Adv(s).: DF030318 - GILSON DOS SANTOS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em razão da grande adesão dos oficiais de justiça ao movimento
de greve deflagrado em 6/8/2014 e de as intimações para as audiências vindouras ficarem prejudicadas, REDESIGNO para 16/10/2014, às
8h10, a audiência de instrução e julgamento. Transcrevo abaixo trecho da decisão do Corregedor de Justiça do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva,
proferida em 14/8/2014 nos autos do PA14027/2014: (...) "Determino a suspensão da distribuição dos mandados não urgentes encaminhados
pelos Juízos após a deflagração do movimento grevista, em 6 de agosto de 2014, facultando aos oficiais de justiça avaliadores devolver, sem
cumprimento, aqueles distribuídos após essa data." Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 18h08..
Nº 2014.01.1.024789-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUIZ CLAUDIO DE AMORIM BISPO. Adv(s).: DF025487 - MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico e dou fé que, em razão da grande adesão dos oficiais de justiça ao movimento de greve deflagrado em 6/8/2014 e de as intimações
para as audiências vindouras ficarem prejudicadas, REDESIGNO para 16/10/2014, às 8h20, a audiência de instrução e julgamento. Transcrevo
abaixo trecho da decisão do Corregedor de Justiça do TJDFT, Romeu Gonzaga Neiva, proferida em 14/8/2014 nos autos do PA14027/2014: (...)
"Determino a suspensão da distribuição dos mandados não urgentes encaminhados pelos Juízos após a deflagração do movimento grevista, em
6 de agosto de 2014, facultando aos oficiais de justiça avaliadores devolver, sem cumprimento, aqueles distribuídos após essa data." Brasília
- DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 18h09..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Pires Soares Neto
Diretor de Secretaria: Renan Dutra Labrea
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2012.01.1.172728-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: FRANKLIN ALVES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF038283
- WANDERSON GOMES DE ANDRADE. "(...) Pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver FRANKLIN
ALVES DA SILVA, com supedâneo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Com a superveniência do trânsito e julgado,
procedam-se as comunicações de praxe. P. R. I. C".
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Pires Soares Neto
Diretor de Secretaria: Renan Dutra Labrea
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2007.01.1.088716-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: LINEU SOUSA DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF028424 JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR. "I - Defiro o pedido de fl. 158. Na verdade, o prazo processual para a apresentação da resposta à
acusação é para o réu e não para o seu advogado, consoante previsão legal. Na hipótese dos autos, o mencionado réu foi citado às fl. 123/124,
tendo constituído apenas o advogado que ora subscreve o petitório, conforme procuração de fl. 138, não havendo registro de qualquer outro
causídico no feito, a revelia do alegado. Posteriormente, foi proferido Despacho à fl. 141 abrindo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
da defesa, cuja publicação foi disponibilizada no Diário da Justiça em 09.06.2014 (fl. 143), sem qualquer manifestação da parte. Contudo, em
homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino seja aberto novamente prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da
Resposta à acusação. II - Junte-se o mandado de intimação de fl. 155. III - Intimações necessárias. Brasília, 02 de setembro de 2014 às 11h12..
Carlos Pires Soares Neto,Juiz de Direito".
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