Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
do feito pela disposições insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A
sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor,
independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso
após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito, conforme já proferida nestes autos. Ainda, o arquivamento
dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 16h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.162979-2 - Embargos A Execucao - A: ESPOLIO DE JOAO CARLOS LOPES DA ROSA. Adv(s).: DF011356 - Antonio
Rodiguero, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo, DF036086 - Renata Lelis Rufino dos Santos. R: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V. Adv(s).:
DF022588 - Fernando Luiz Carvalho Dantas, Nao Consta Advogado. A intimação do espólio devedor já foi realizada nestes autos (fl. 204). Assim,
poderá o advogado-credor incluir na planilha apresentada na habilitação do crédito no inventário tal multa. Caso pretenda a execução nestes
autos, deverá, ainda recolher as custas, conforme fl. 204. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 16h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.117419-8 - Embargos A Arrematacao - A: ANTONIO HILARIO SALVADOR. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R:
CARLOS ROBERTO CARVALHO BARROS. Adv(s).: DF024811 - Leonardo Fernandes Ranna, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: AUTO
POSTO JP DERIVADOS. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. Vistos etc. Recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo
(art. 520, inciso V, do CPC). À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 16h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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