Edição nº 195/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Nº 2011.01.1.050912-6 - Interdito Proibitorio - A: JOSE FAGUNDES MAIA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: CENTRAL
GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL CGTB. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza, DF031354 - Patriquenia Bueno Santos, Nao Consta
Advogado. R: AJISC ARTICULACAO POR JUSTICA E INCLUSAO SOCIAL NO CAMPO. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). retro, conta de custas
e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo:
15(quinze) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser acessada EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal (www.tjdft.jus.br/
servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ressalto que, nos termos do art. 128, § 1º, do
Provimento Geral da Corregedoria, fica facultado às partes o desentranhamento de documentos, desde que autorizados pelo(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 14h13. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.019289-4 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: GILMAR
PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. R: LUCAS ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF036319 - Salete da Silva
Aragao. R: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MARQUES. Adv(s).: DF036319 - Salete da Silva Aragao. Desentranhe-se o mandado (fls.
605/608) para cumprimento. Ressalto que o valor atualizado da dívida é de R$ 3.901,50, conforme cálculos de fl. 651. Brasília - DF, quinta-feira,
16/10/2014 às 14h21. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2004.01.1.008431-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF10718E - Natalia de
Sousa Mendonca, DF12269E - Dayane Silva de Souza. R: FRANCISCA GREGORIO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RAIMUNDA SOARES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: NELSON ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fls. 372/377. Recebo o
recurso de apelação interposto pela parte requerida no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos
ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 14h43.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Fls. 372/377. Recebo o recurso de apelação interposto pela
parte requerida no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 14h45. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.020353-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ANGELICA DE ARAUJO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A: CLAUDIO EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MANOEL TAVARES GLORIA. Adv(s).: (.). R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim.
Sobre o retorno dos autos ao juízo de origem, manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
16/10/2014 às 14h50. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.026091-6 - Usucapiao - A: ISALBERTO SILVA ASSUNCAO. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: PEDRO
CICARELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER HOHN EDIVIN MITCHELL. Adv(s).: (.). R: MANOEL PINTO SILVA. Adv(s).: (.). R:
LUIZ ANTONIO BARREIROS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BARREIROS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo
Barros. Juntei, à(s) fl(s). 512 , o mandado de citação de WALTER HOHN devolvido sem cumprimento em razão de endereço incorreto e, de
ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a informação dos Correios. Prazo 05 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 15h04. .
Nº 2013.01.1.111580-4 - Usucapiao - A: ALIRIO LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: JOSE
ARANTES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALMERON CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF015283 - Emilio Ribeiro. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão concedido
através do r. despacho de fl. 250 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo
no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 15h56. .
Nº 2014.01.1.119438-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FLORI LUIZ BENOTTI. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado
Guimaraes. R: MOVIMENTO DOS SEM TERRA MST. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR SOUSA TAVARES. Adv(s).: (.). R: CREUZENIR
MAGALHAES DA COSTA GONCALVES (PETRA). Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 456/464 , os mandados de intimação dos requeridos devolvidos sem
cumprimento, em razão de não terem sido localizados no endereço , e de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima,
intimo a parte Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 15h11. .
DESPACHO
Nº 12596/86 - Divisoria - A: ALEXANDRE EGGERS GARCIA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: AURIVALDO
DE FRANCA REIS. Adv(s).: DF000027 - Sergio Gonzaga Dutra, DF002301 - Jose da Costa e Oliveira, DF018190 - Noelma Almeida
Gomes, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, Nao Consta Advogado. R: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann.
INTERESSADA: MARIA MAGALI DOS SANTOS E OUTROS. Adv(s).: DF001771 - Maria Magali dos Santos, Nao Consta Advogado. Sobre o
retorno dos autos ao juízo "a quo" manifestem-se as partes. Sem outros requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo
das custas processuais. Promovidas as diligências relativas às custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 16/10/2014 às 16h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.149275-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MONACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF007803 - Adriano Souza Nobrega. R: MANOEL FROTA. Adv(s).: DF027094 - Rafael Nonato Ferreira Fontinele, Nao Consta Advogado. R:
RITA FERREIRA LIMA DE SANTANA. Adv(s).: DF027094 - Rafael Nonato Ferreira Fontinele. A: JOSE AFRANIO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO ONOFRE DE SANTANA. Adv(s).: (.). Às partes para especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade. Prazo: 05 dias.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 16h25. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
681