Edição nº 8/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Nº 2012.01.1.043622-4 - Inventario - A: SANDRA DE FREITAS RAMOS E CAMPOS. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo
Filho, DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. R: RAIMUNDO ALVES DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTEVAO ARANTES DA
PAZ. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. A: J.C.A.D.P.. Adv(s).: GO021281 - Marcos Venicio de Oliveira Nunes. Intime-se a
herdeira Jordana Castilho para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao pedido de ressarcimento de despesas pela inventariante.
Decorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 13h. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.176918-2 - Inventario - A: LAURINETE ROCHA PEREIRA. Adv(s).: DF024900 - Paulo Pereira dos Santos. R: JOAQUIM
ODENIR DO AMARILHO CAMPELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIEGO EMANUEL CAMPELO. Adv(s).: (.). A: EMANUELE LAZZARETTI
CORDOVA CAMPELO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar
ciência dos documentos de fls. 147/149, bem como impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/01/2015 às 12h45. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.013281-7 - Inventario - A: MARCELO CAETANO SETUBAL ALVES. Adv(s).: DF021662 - Juliana Alberto Costa. R: IRACI
ASSUNCAO SETUBAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO CAETANO SETUBAL ALVES. Adv(s).: DF033235 - Leida Maria Feitosa
Farias. HERDEIROS: PATRICIA SETUBAL ALVES. Adv(s).: DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Intime-se a herdeira Patrícia para que atenda as determinações contidas às fls. 228/229 e junte aos autos: 1. os comprovantes
dos valores sacados da conta bancária da falecida; 2. os documentos comprobatórios de seus rendimentos no período do pagamentos das
prestações do veículo Fiat Uno, bem como o contrato de arrendamento e o extrato de pagamento das parcelas do carro; 3. cópias autenticadas
dos atos constitutivos, alterações contratuais e declarações de IR da sociedade "Consultório Mãe de Leite". A herdeira Patrícia também deverá
se intimada para se manifestar quanto ao teor da petição de fls. 274/275, notadamente no que se refere ao pedido de avaliação dos bens para
eventual alienação com vistas à quitação das dívidas do espólio junto à Fazenda Pública. Por fim, intime-se o inventariante para que regularize a
representação processual de Cláudia Michelle Aguiar Menezes Setubal (fls. 62/63), com a juntada da procuração aos autos. Cumpra-se. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 12h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.145557-5 - Inventario - A: FLORINA BASTOS NERES PINHEIRO. Adv(s).: DF026137 - Lianna Evangelista de Sousa. R:
JOSE CARVALHO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: INGRITH BIANCA BASTOS NERES PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: E.D.B.N.P..
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas ao Juízo acerca
das determinações contidas no alvará de fl. 135, haja vista o disposto na sentença de fls. 127/128. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 09/01/2015 às 12h43. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.127069-5 - Inventario - A: ANA LUCIA DE SOUZA DUARTE. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: EDMILSON
DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE SOUZA DUARTE. Adv(s).: (.). A: BARBARA ELIODORA DE SOUZA DUARTE. Adv(s).:
DF022748 - Anderson de Almeida Freitas. A: DANIELE DA SILVA DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LIDIANE
MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LEANDRO MARQUES DUARTE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA MARIA DE SOUZA DUARTE.
Adv(s).: (.). A: LIGIA MARQUES DUARTE DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LIDIA MARQUES DUARTE DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: APARECIDA MARQUES DUARTE DE SOUSA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 297. Todas as tentativas de citação pessoal das
herdeiras LIDIANE MARQUES DE SOUZA e LÍDIA MARQUES DUARTE DE SOUZA restaram frustradas. Assim sendo, determino a citação
por edital de ambas para, no prazo legal para, querendo, habilitarem-se nos autos. Cite-se. Intime-se. Prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira,
09/01/2015 às 12h47. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.147828-6 - Inventario - A: MARIA DO CARMO PEIXOTO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral, DF026049 - Marielle
dos Santos Brito. R: JOSE RENATO BRANDAO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral. A: ANDRE DE MAGALHAES BRAVO. Adv(s).:
SP242811 - Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo. A: GUILHERME DE MAGALHAES BRAVO. Adv(s).: SP242811 - Kalinka Conchita Ferreira
da Silva Bravo. A: RENATO PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral. A: JULIANA PEIXOTO BRANDAO BRAVO. Adv(s).:
DF008547 - Iran Amaral, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., Agência
4200 - Setor Público - TJDFT, juntando cópia do documento de fl. 411, solicitando informações acerca da existência de conta judicial vinculada a
este Juízo e inventário, remetendo-nos o saldo atualizado e os respectivos extratos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se o
inventariante e herdeiros para se manifestarem a respeito. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 12h43. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.066269-9 - Inventario - A: ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja
Williams. R: SEBASTIAO ALVES CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, cumpra o inventariante a primeira parte do
despacho de fl. 306, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao termo de cessão de direitos a ser firmado pelo herdeiro Wesley Carneiro, este
somente será expedido no ato do comparecimento do mesmo ao balcão da Secretaria da Vara, acompanhado de seu cônjuge, se casado for.
Advirto a Dr.ª CAROLINE ÍRIS PANTOJA WILLIAMS, OAB/PA 8824, para que se atenha aos prazos processuais, cumprindo-os rigorosamente,
principalmente quando fizer carga de autos, devolvendo-os imediatamente, sem necessidade de intimação prévia e expedição de Mandado de
Busca e Apreensão de Autos. A não observância desse fato ensejará a proibição de futuras cargas de autos, com imediata comunicação à OAB/
PA, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto da Advocacia. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às
12h50. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.002911-8 - Inventario - A: DAMIANA MELO DUARTE GUIMARAES. Adv(s).: DF001303 - Flavio de Almeida Salles Junior,
DF030636 - Ana Cristina de Figueiredo Barros. R: RICARDO DUTRA AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.L.D.G.A.. Adv(s).: (.).
A: RICARDO JOSE FERNANDES DUTRA. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha, DF013422 - Gustavo do Vale Rocha. Intime-se o
inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpras as determinações precedentes, sob pena de remoção do encargo. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 13h54. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.041347-9 - Inventario - A: IVANA MARIA DE AGUIAR RIBEIRO. Adv(s).: DF005056 - Argeu Ramos da Silva. R: STELLA
OLIVEIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NADIMA DE LOURDES OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
GIORDANO JOSE OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HELDER ANTONIO OLIVEIRA AGUIAR. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PRFELIX ANGELO PALAZZO. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha
de fls. 116/117, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença e pagas as custas
finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e/ou alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege".
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 13h54. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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