Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Nº 2015.09.1.002418-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA BRAZ DA SILVA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a
inicial para: a) Tendo em vista divergência entre o valor atribuído à causa, tanto na exordial, quanto no recolhimento das custas, e o demonstrado
como da dívida na planilha de fl. 31/32, sendo certo que o valor correto da causa corresponde ao da integralidade da dívida (Decreto-lei nº 911/69,
art. 3º, § 2º), emende o autor a inicial para atribuir o valor correto para a causa. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int Por fim,
apresente cópia da contrafé. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h11. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002445-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista divergência entre o valor atribuído à causa,
tanto na exordial, quanto no recolhimento das custas, e o demonstrado como da dívida na planilha de fl. 18, sendo certo que o valor correto da
causa corresponde ao da integralidade do vencido ((Acórdão n.644237, 20120020201638AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 12/12/2012, Publicado no DJE: 09/01/2013. Pág.: 198), emende o autor a inicial para atribuir o valor correto para a causa.
Por fim, apresente contrafé da emenda. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h13. Marcelo
Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002538-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 3. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo.
R: DOUGLAS SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para atender ao que disposto na certidão de fl. 54, ou declarar
desconhecê-los. Prazo de 10 dias. Int. Vindo a informação: 1. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. 2. Cite(m)-se e
intime(m)-se nos termos dos art. 277 e 278 do CPC. 3. Frustrada a diligência, intime-se o requerente para promover o andamento do feito. Prazo
de 10 dias. 4. Após, conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h10. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002539-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 3. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo.
R: REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para atender ao que disposto na certidão de fl. 54,
ou declarar desconhecê-los. Prazo de 10 dias. Int. Vindo a informação: 1. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. 2. Cite(m)se e intime(m)-se nos termos dos art. 277 e 278 do CPC. 3. Frustrada a diligência, intime-se o requerente para promover o andamento do feito.
Prazo de 10 dias. 4. Após, conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h11. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002545-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 3. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo.
R: JOSE SILVONE FERREIRA MACHACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para atender ao que disposto na certidão de fl. 54,
ou declarar desconhecê-los. Prazo de 10 dias. Int. Vindo a informação: 1. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. 2. Cite(m)se e intime(m)-se nos termos dos art. 277 e 278 do CPC. 3. Frustrada a diligência, intime-se o requerente para promover o andamento do feito.
Prazo de 10 dias. 4. Após, conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h10. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002648-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA. Adv(s).: MG091045 - Marcelo Michel
de Assis Magalhaes. R: MARIA VIEIRA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: 1) Tendo em vista divergência entre
o valor atribuído à causa, tanto na exordial, quanto no recolhimento das custas, e o demonstrado como da dívida na planilha de fl. 30, sendo
certo que o valor correto da causa corresponde ao da integralidade da dívida (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º), emende o autor a inicial para
atribuir o valor correto para a causa; 2) apresentar rol de fiéis depositários para o bem objeto da busca e apreensão com poderes constituídos
para tanto. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Ato contínuo, proceda ao recolhimento das custas complementares referente ao novo
valor da causa. Prazo: 30 dias da distribuição, sob pena de seu cancelamento. Por fim, apresente contrafé da emenda. Samambaia - DF, quartafeira, 04/02/2015 às 14h13. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002728-8 - Procedimento Sumario - A: HBM ASSESSORIA DE CREDITOS LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick de Medeiros.
R: WALLYSSON FERREIRA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAYANE CARLA DOS SANTOS DE JESUS. Adv(s).:
(.). Emende o autor a inicial para: 1) esclarecer os motivos da não apresentação da cártula original do cheque de fl. 12 ou apresentá-las (Acórdão
n.841460, 20141210052869APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014,
Publicado no DJE: 23/01/2015. Pág.: 311); 2) informar a causa debendi, até mesmo porque não apresentado o título original (Acórdão n.838664,
20130111087632APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/12/2014,
Publicado no DJE: 16/12/2014. Pág.: 341). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Traga o autor aos autos no prazo de 10 dias as informações
faltantes apontadas à fl. 24, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 71 de 9/10/2013, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Int.
Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h28. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002745-6 - Procedimento Sumario - A: HBM ASSESSORIA DE CREDITOS LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick de Medeiros.
R: ROGERIO OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a inicial para: 1) informar o endereço completo do réu
para fins de citação (CPC, art. 282, II). 2) esclarecer os motivos da não apresentação das cártulas originais dos cheques de fl. 11 ou apresentá-las
(Acórdão n.841460, 20141210052869APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento:
17/12/2014, Publicado no DJE: 23/01/2015. Pág.: 311); 3) informar a causa debendi, até mesmo porque não apresentados os títulos originais
(Acórdão n.838664, 20130111087632APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 10/12/2014, Publicado no DJE: 16/12/2014. Pág.: 341). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Traga o autor aos autos no prazo
de 10 dias as informações faltantes apontadas à fl. 21, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 71 de 9/10/2013, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h28. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2014.09.1.027643-3 - Procedimento Ordinario - A: LIDUINA NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029590 - Juliana Martins Silva. R:
JOAO LUIZ RODOLFO DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a preferência do processamento da causa por se tratar de idoso,
bem como o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Emende a inicial para: 1) Apresentar certidão de ônus do imóvel que pretente alienar; 2)
Apresentar contrafé da emenda efetuada. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 18h01.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002410-0 - Procedimento Ordinario - A: MAYESTER LEMOS CARDOSO. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R:
TIM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça, porquanto a parte autora apresentou documentação que atesta
não ter condições de suportar as despesas processuais. Anote-se. Consta do documento de folha 16 que o requerente é gerente da empresa MD
AUTO-CENTRO LTDA-ME. Portanto, desnecessária a emenda recomendada por força da PT conjunta nº 71/13 e 83/2013. Noutro giro, o feito
deverá tramitar pelo rito sumário. Assim, emende-se a inicial para adequar o pedido ao rito sumário. Prazo de 10 dias. Pena de indeferimento.
Int. Samambaia - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 17h55. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho,Juiz de Direito .
Nº 2015.09.1.002736-8 - Procedimento Sumario - A: HBM ASSESSORIA DE CREDITOS LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick de Medeiros.
R: LUCINEIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a inicial para: 1) apresentar o título descrito às fls. 3 e
10 (R$ 312,02) (Acórdão n.839906, 20140110231305APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 10/12/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015. Pág.: 460); 2) informar a causa debendi, até mesmo porque não apresentado o
título no original ou em cópia (Acórdão n.838664, 20130111087632APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA,
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