Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Adv(s).: (.). ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: ISTENTE - PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Fl. 1.739. Por ora, nada a prover. Nos termos do art. 266 do
Código de Processo Civil, durante a suspensão do processo é defeso praticar qualquer ato processual, salvo a apreciação de questões urgentes
a fim de evitar danos irreparáveis, situação que não abrange o pedido ora formulado. Feitas estas considerações, aguarde-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/02/2015 às 13h12. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.097019-4 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de
Castro, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: CALU ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF010332 Jose Miranda de Siqueira, DF013672 - Viviane de Castro, DF013899 - Karla Cristina Ferreira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF015283
- Emilio Ribeiro, DF039156 - Eduardo Donald Neto. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
Proc(s).: ERESSADA - PR-EMILIO RIBEIRO . Certifico e dou fé que foi detectado pelo Cartorio que a fl. 498 (petição da Terracap), não se encontra
nos autos .E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes- ou a parte que se encontra com a mesma - intimadas a apresentarem
a respectiva folha ou cópia da mesma. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h56. .
Nº 2012.01.1.133240-4 - Cumprimento de Sentenca - R: RONALDO MAIA SOUTO. Adv(s).: DF027665 - Sheila Cristina Cavalcanti de
Vasconcelos. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF015243 - Tiago Pimentel
Souza. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 354/356, comprovante de depósito judicial referente à honorários advocatícios. De ordem do MMº
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a manifestar-se sobre o respectivo depósito. Inclusive, se o mesmo quita o débito. Prazo: 05
(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 14h55. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.047833-6 - Demarcacao/divisao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANISIO RODRIGUES NETO. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE LOURDES VILELA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EDEMAR KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. R: MARIA
CAROLINA KOCH. Adv(s).: DF011392 - Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra. R: SIDNEI QUATRIN ANVERSA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de
Sena Moura Junior. R: ROSANA MARIA BERNARDES. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles, DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior.
R: CHRISTIANO BENEDICTO OTTONI. Adv(s).: (.). R: JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa. R: MARIA
NEUZA BERNARDES BALDUINO. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo Costa. R: ISABEL MACEDO. Adv(s).: SP040948 - Fernando Henrique Oliveira
de Macedo. R: GIAN PAOLO RAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VIVIANA COMPASSI. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: LOURIVAL GOMES. Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA GOMES. Adv(s).: DF02156A - Daniel Vicente Goettems. R: TEREZINHA
PINHEIRO OTTONI. Adv(s).: (.). Tendo em vista as informações constantes na petição de fl. 1.417, atualize/retifique a Certidão de fl. 1.412. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 15h04. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.077412-0 - Usucapiao - A: PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro, DF041192 - Youssef Abdo Majzoub. R: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: LUIZ ESTEVAO
DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. R: MARILUCIO JOAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE DA LUZ. Adv(s).:
(.). R: VEREDA DA LUZ CASA ESPIRITUAL (CONFINANTE). Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Dê-se vista a Curadoria de Ausentes.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h01. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.178960-5 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana
Fernandes Medeiros Silva. R: ESPOLIO DE KLEBER MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei, às fls. 150/151, o mandado de
citação de Espólio de Kleber Maia de Oliveira devolvido sem cumprimento, em razão de que não existe Chácara Nosso Lar dentro do Condomínio
Porto Seguro, conforme informado pelo Oficial de Justiça, e de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima, intimo a
parte Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h56. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.172410-4 - Embargos de Terceiro - A: ANTONIO PEDREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010332 - JOSE MIRANDA DE
SIQUEIRA. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - VIVIAN VITALI MENDES ROCHA. A fim de manter
a regularidade da marcha processual, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Apensem-se aos autos da
ação principal (processo nº 2003.01.1.097019-4). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 13h52. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
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