Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
Nº 2015.01.1.025058-5 - Alvara Judicial - A: CHRISTIANNE LOUISE PINHEIRO COSTA. Adv(s).: CE008428 - Samia Waleska Pereira
Barbosa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e
Sucessões de Brasília, para apreciar a presente causa. Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos
Via Corregedoria. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 15h27. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.168740-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSA MOURAO MAGARINOS TORRES. Adv(s).: DF043137 - VANDUIR
JOSÉ DE LIMA JÚNIOR, DF13265E - Joe France Rodrigues de Arrais, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: RO004567 - GUSTAVO AMATO PISSINI. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido formulado na impugnação e
RECONHEÇO a existência de excesso de execução, ante a inclusão de expurgos não previstos no título exeqüendo e a inclusão errônea de juros
remuneratórios. Em conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria a fim de apurar o valor do débito, considerando os seguintes
valores: Credor Rosa Mourão M. Torres Valor original NCr$ 1.360,44 Valor do expurgo de 42,72% NCr$ 581,18 Valor creditado NCr$ 304,18 Valor
devido NCr$ 277,00 Juros pagos NCr$ 8,32 Juros devidos NCr$ 9,71 Diferença de juros NCr$ 1,38 Total devido NCr$ 278,38 Os valores acima
deverão ser corrigidos monetariamente, sem a incidência de novos expurgos, desde fevereiro de 1989. Os juros de mora deverão incidir somente
a partir do dia 08.06.1993 (certidão de fl. 21) no importe de 0,5% ao mês até o dia 10.01.2003. A partir de então, haverá a incidência de juros de
mora no importe de 1% ao mês até a data do depósito de fl. 80 em 11.12.2014. Com os cálculos, dê-se vista às partes. Após voltem os autos
conclusos para sentença, pois já há numerário constrito suficiente para a satisfação do crédito. Ainda, intime-se o patrono da credora, Dr. Vanduir
José de Lima Júnior (OAB/DF 43.137), subscritor da petição de fls. 104/147 para apor sua assinatura na referida peça. Intimem-se. Brasília - DF,
9 de fevereiro de 2015. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2014.01.1.160988-0 - Procedimento Ordinario - A: JOAO BOSCO FRAJORGE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.147772-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DIMENSAO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079
- Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF09647E - Priscilla Costa Cabral. R: MARIA APARECIDA LEMBI
ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimese, mediante vista pessoal da Defensoria Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Embargos
Nº 2014.01.1.111342-8 - Procedimento Sumario - A: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar
Aarao Goncalves de Lima Filho. R: EDIVAN FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, ACOLHO os
embargos, e passa a parte dispositiva da sentença a conter a seguinte redação: Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios,
diante da sucumbência mínima da autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 20, § 3º, e 21, parágrafo
único, ambos do CPC. Todavia a cobrança fica suspensa, porquanto a parte autora milita sob o pálio da justiça gratuita. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h32. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2009.01.1.013420-4 - Cumprimento de Sentenca - R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros.
Adv(s).: DF021311 - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: CAMILA BARCELAR RODRIGUES - Parte Baixada. Adv(s).: DF015735 - CARLOS
EDUARDO MOSCATO DE MIRANDA. R: CARLOS ATHAYDE FARIAS LACERDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF021311 - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. A: CARLOS EDUARDO MPSCATO MIRANDA e outros. Adv(s).: DF015735 - CARLOS EDUARDO MOSCATO DE MIRANDA.
Certifico e dou fé que republiquei a decisão de fl.489, por não constar o nome do patrono da requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015
às 17h35. DECISAO - Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além de recolhimento
de eventuais custas. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de
sentença, recolham-se as custas iniciais, nos termos do art. 191, § 1º, do PGC e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Brasília DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 17h40. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 2014.01.1.185797-5 - Procedimento Ordinario - A: RUI LOPES SIQUEIRA e outros. Adv(s).: DF011690 - RUI LOPES SIQUEIRA. R:
ASSOCIACAO DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITT. Adv(s).: DF001530A - LYCURGO LEITE NETO. A: CHRISTIANNE
LISBOA CORDEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - Reitere-se o ofício ao Conselho Tutelar (fl. 101). Ao ensejo, dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, apreciarei os pedidos de provas. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 14h41. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito.
Nº 2013.01.1.031955-0 - Condenatoria - A: ANA LUIZA MAGALHAES DE OLIVEIRA COSMO e outros. Adv(s).: DF01598A - JOSE
CARLOS CARVALHO. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF25136A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
A: ALEXANDRE BRUNO COSMO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que republiquei a certidão de fl.395, por NÃO TER CONSTADO O NOME
do patrono da requerida/credora. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h47. CERTIDAO - Certifico e dou fé que os autos retornaram do
e.TJDFT. Certifico, ainda, que fica a parte requerida/credora de honorários intimada a promover o cumprimento da sentença ou requerer o que
for de seu interesse. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h50..
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 DIAS
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação
Execução de Título Extrajudicial, processo 2010.01.1.067021-3, movida por MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTÃO DE ATIVOS S.A, CNPJ
09.127.191/0001-00, em desfavor de GEORGE LUIS FERREIRA LIMA, cujo objeto o Contrato de Crédito Bancário 70-249-824-6, firmado entre
as partes litigantes em 4/6/2007, sendo o presente para CITAR GEORGE LUIS FERREIRA LIMA, CPF 780.195.321-53, ora em lugar incerto e
não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 2.821,29 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos),
atualizada e com os devidos acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No
caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será
de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo deste edital. O(a)(s) executado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m)
exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo,
deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília tem sua sede na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a
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