Edição nº 52/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de março de 2015
DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. A: CLAUDIA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon
Pereira Rocha, DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. A: LUCIANA NEVES CARNEIRO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF027230 - Manoel
Aguimon Pereira Rocha, DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, durante o qual o inventariante
deverá comprovar o pagamento dos impostos. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 19h02. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.183195-6 - Inventario - A: JOSE FELIPE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto,
DF024231 - Luciana Meira de Souza Costa. R: JOSE FELIPE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA PINTO FELIPE DOS
SANTOS MOURA. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. A: MOURANDON GONCALVES MOURA JUNIOR. Adv(s).: DF028831 - Darlei
Alves Moreira. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA MACHADO VALE DA SILVA. Adv(s).: DF024231 - Luciana Meira de Souza Costa. Cuidamse os autos de inventário dos bens deixados por JOSE FELIPE DOS SANTOS, falecido em 02/10/2010, conforme Certidão de Óbito de fl.10.
O inventariado era viúvo e deixou 2 herdeiros, a saber: JOSE FELIPE DOS SANTOS FILHO e LUCIANA PINTO DOS SANTOS MOURA. O
acervo hereditário é vasto, como se observa na relação de fls. 21/27. Contudo, o falecido também deixou diversas dívidas (fls. 151/161), que vem
sendo pagas no curso deste procedimento sucessório. É de se destacar a existência de ação de reconhecimento de paternidade post mortem,
promovida por Maria de Fátima Machado, contra o inventariado, em trâmite na 5º Vara de Família desta circunscrição judiciária (nº 39412-2/11).
Há de se consignar que foi deferida a venda de bens do espólio (alvarás às fls. 263/264), cujo valor obtido foi utilizado pelo inventariante para
fazer frente aos débitos deixados pelo de cujus, conforme consta às fls. 326/340. Às fls. 365/368 tentativa de acordo entre as partes, pedido este
já analisado e indeferido por este Juízo, uma vez que não há que se falar em cessão de direitos hereditários posterior à sentença homologatória
da partilha. Finalmente, às fls. 376/377, o inventariante requer a venda de bens imóveis do espólio para pagamento de outros débitos do espólio.
É o breve relatório. Decido. Para que seja possível a venda dos imóveis indicados às fls. 376/377, deve o inventariante acostar aos autos a prova
de propriedade correspondente. Após a juntada, deve ser promovida a avaliação dos mesmos. Haja vista que os imóveis a serem avaliados
estão situados em Sergipe, expeçam-se as competentes cartas precatórias de avaliação. O inventariante deve ainda, antes de trazer aos autos o
esboço de partilha, conforme determinado à fl. 370, apresentar as últimas declarações contendo: a) RETIFICAR as contas prestadas às fls. 326
para que seja esclarecido o negócio jurídico estabelecido em decorrência do alvará de fl. 318, apresentando a forma com que o valor obtido na
avença e o valor levantado por meio do alvará de fl. 319 foi empregado, tudo devidamente documentado. b) esclarecimentos acerca dos valores
adiantados, da caminhonete entregue e do contrato entabulado com HEB CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA (fls. 332/340),
sem autorização deste juízo, devendo ainda esclarecer a que se presta o contrato firmado. c) arrolar todas as dívidas do espólio (inclusive as que
foram pagas no curso do feito), bem como indicar aquelas que pretende quitar com o alvará requerido às fls. 376/377. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 19h02. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.147083-4 - Inventario - A: DAMIAO ALEIXO DA SILVA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R:
LAURENTINA DA ROCHA LOUZEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JUCILNEIDE DA ROCHA DRUMOND. Adv(s).: DF034354
- Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: DUCILNEIDE ROCHA DRUMON. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS:
JOASILDE DA ROCHA DRUMOND. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: ARISTON ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: HELODIAS CORREIA LOUZEIRO. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto.
HERDEIROS: ARISTOTENIS ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. Verifico que assiste razão aos
requerentes de fls. 80-82 Com efeito, apuro que a determinação para que se comprovasse o ajuizamento da ação de nulidade de testamento
foi disponibilizada em 31.10.2014 (fl. 67) e, portanto, considerada publicada na segunda-feira subsequente, dia 03.11.2014. O prazo expiraria,
assim, em 10.11.2014 e, no entanto, em 04.11.2014 foi concedida carga dos autos ao patrono do autor (fl. 68). Dessa forma, concedo aos
sobrinhos da falecida, representados pelo Dr. Marcio Aluisio Tagliolatto, novo prazo de 5 (cinco) dias para comprovarem o ajuizamento da ação
pertinente, visando à impugnação do testamento deixado pela falecida. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 19h06. Juíza Lorena Alves
Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.093899-3 - Inventario - A: MANOEL GERALDO FERREIRA. Adv(s).: DF004051 - Silvio Luiz Ferreira. R: GERALDO
AMERICO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOAO GERALDO FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MATEUS
GERALDO FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DIVA GERALDA FERREIRA ALVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA GERALDA DE ARAUJO
FERREIRA. Adv(s).: (.). Observe o inventariante que, para integral cumprimento da decisão de fls. 159-160, deverá apresentar o esboço de
partilha, abrangendo apenas os bens pertencentes a Geraldo Américo Ferreira e Mariana Alves de Araújo, observando, no que couber, o disposto
nos artigos 1.023 a 1.025, do CPC. Na oportunidade, deverá regularizar a representação processual do Espólio do herdeiro Mateus Geraldo
Ferreira, ou indicar endereço para citação na pessoa do inventariante. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às
19h08. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.097403-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA CELESTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF036334 - Thalita Ferreira
Soares. R: ROBERTO HILARIO SERAFINI. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. Desentranhe-se a contrafé acostada às fls. 339-345. O
requerido foi citado, conforme certidão de fl. 38, apresentando a resposta de fls. 40-334. Assim, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de
5 (cinco) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 19h10. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.046553-2 - Inventario - A: VERA LUCIA DE JESUS FERNANDES. Adv(s).: DF016959 - Andre Francisco Neves da Silva
Cunha, DF029327 - Jose Lavinas da Rocha Filho. R: ROBERTO DE PAULA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AUGUSTO DE
JESUS FERNANDES. Adv(s).: DF016959 - Andre Francisco Neves da Silva Cunha, DF029327 - Jose Lavinas da Rocha Filho. Defiro o pedido
de fl. 141. Manifeste-se a Sra. Vera Lúcia de Jesus Fernandes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se nova vista ao
Ministério Público. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 19h11. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.132686-4 - Sonegacao de Bens - A: VANESCA MARIA DA SILVA MATOS. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do
Nascimento, DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento, DF026368 - Alvaro Leopoldo do Nascimento Neto, DF026523 - Keille Costa Ferreira.
R: ELAINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF029691 - Luciana Cristina de Souza, DF029816 - Tercio
Moreira Mourao, Nao Consta Advogado. R: ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: (.). R: CHRISTIANE JANIQUES DE MATOS
MORALES. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF029691 - Luciana Cristina de Souza. R: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO.
Adv(s).: DF029691 - Luciana Cristina de Souza. R: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata,
DF029691 - Luciana Cristina de Souza. R: PAULA ADRIANNE JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro,
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