Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h58..
Nº 2011.03.1.021498-9 - Embargos de Terceiro - A: FREDERICO AUGUSTO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF012974 - DAVID COLY.
R: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANC E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. Nos termos da portaria do
juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h58..
Nº 2012.03.1.025378-7 - Execucao - A: CASA DA JARDINAGEM LTDA. Adv(s).: DF005470 - HUMBERTO CESAR ITACARAMBY,
DF10997E - Mariana Cordeiro do Nascimento, DF11217E - Felipe Cordeiro do Anscimento, DF12932E - Suzana Patricia Eirado Furtado. R:
FRANCISCO MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE
para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 19h01..
Nº 2013.03.1.037781-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. R: OSVALDO DAS NEVES POLONGO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria
do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral
da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 19h01..
Nº 2012.03.1.005530-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA
DE A. LINS JUNIOR, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: LAIRTON BENTO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos
termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do
Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 19h01..
Nº 2012.03.1.024134-6 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL
NEVES COSTA, DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. R: MARIA ARLETE DE A MAGALHAES DOS
ANJOS. Adv(s).: DF029953 - NAIM GONCALVES PEREIRA. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o
pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 15h38..
Nº 2012.03.1.028938-8 - Cumprimento de Sentenca - A: REGIONAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF027313 CECILIA VIANA CORDEIRO. R: JACQUELINE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte interessada para
retirar a certidão de crédito. Após, sem manifestação, arquive-se uma via da certidão em pasta própria e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 19/03/2015 às 18h03..
Nº 2011.03.1.005958-0 - Procedimento Ordinario - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025246 NELSON PASCHOALOTTO, DF032546 - Marco Antonio Moreira, SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: RICARDO SANTANA PRADO. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo
legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015
às 19h01..
Nº 2013.03.1.036374-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA, DF026321 - Izabella Caroline Abreu Nalin, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. R: ANIZIA
XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF029953 - NAIM GONCALVES PEREIRA. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para
o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 15h31..
Nº 2009.03.1.022058-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, DF011046E - Emely Rodrigues da Silva Nogueira. R: EDUARDO CARDOSO DOS
SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das
custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 19/03/2015 às 19h01..
Nº 2010.03.1.029288-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF035139 - MARCO ANDRE HONDA
FLORES, DF014471 - Andrea Ribeiro Moreira, DF13282E - Gilmara Meireles Duarte. R: EDIVAN MARTINS DE OLIVEIRA MODAS e outros.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EDIVAN MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/
SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 15h39..
Nº 2013.03.1.016401-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira. R: MATEUS DE ARAUJO LIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo
com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 19h01..
Nº 2014.03.1.023011-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAPELARIA E LIVRARIA RISK LTDA. Adv(s).: DF041171 - RONALDO
DOS SANTOS ALVES. R: UESCLEI SANTOS DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o
RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 18h58..
SENTENÇA
1020