Edição nº 58/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretora de Secretaria: Adriana Rosa de Morais Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2011.06.1.006496-8 - Cumprimento de Sentenca - A: NIVALDO VIEIRA FELIX. Adv(s).: DF030761 - Nivaldo Vieira Felix, DF041044
- Carlos Alberto Barros. R: MARIA ELISA BORGES JEVEAUX. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho. Cuida-se de ação pelo
procedimento ordinário em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor NIVALDO VIEIRA FELIX, e como devedor MARIA
ELISA BORGES JEVEAUX, partes individualizadas nos autos. Diante das penhoras realizadas às fls. 181 e 198, verifica-se que a obrigação foi
satisfeita, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeça-se alvará na forma como determinado
à fl. 178. Sem custas remanescentes. Entreguem-se os documentos ao executado, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 24/03/2015 às 17h07. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.06.1.005605-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA . Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R:
FRANCILENE SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. NO TÍTULO.
Nº 2010.06.1.006274-7 - Ordinaria - A: MARIA CARMELITA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
LUIZ CHIAPPETTA BRAGA. Adv(s).: DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini. R: ODONTO SAI CLINICA ODONTOLOGICA. Adv(s).: DF026350 Sergio Ferreira Tamanini. A: BARTOLOMEU DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. NO TÍTULO.
Nº 2013.06.1.010705-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOELIA GADELHA LOUREIRO. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de
Freitas Castro. R: ARTHUR HENRIQUE MENDONCA NINA BEZERRA. Adv(s).: DF039917 - Samuel Henrique Gregory. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.002810-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THAIS RAFAELA FREITAS ALVES. Adv(s).: DF021193 - Kelly Cristiane
Marques Goncalves, DF040271 - Leandro Severo de Oliveira. R: ROSILENE PEREIRA LEMOS LOURENCO. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio
Gouvea Pereira. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.007015-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO NOVA COLINA. Adv(s).: DF004472 - Clauberdan Soares. R:
CARLOS JOSE FERREIRA CRISTALINO. Adv(s).: DF028514 - Luiz Claudio Monteiro dos Santos. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.008925-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ERISMAR GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF022794 - Humanus
Moreira da Silva Junior. R: TECNOMANIA IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: SP128462 - Antonio Rogerio Bonfim
Melo. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.008945-5 - Procedimento Sumario - A: MATEUS NATHAN DA SILVA. Adv(s).: DF038932 - Rodolfo Matos da Silva. R:
ULYSSES SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. Adv(s).: DF023355 Jaco Carlos Silva Coelho. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.003556-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANA MISAEL DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida de
Souza. R: VALDECI CARNEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa, DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos.
"O deslinde da controvérsia depende da produção de prova oral, a fim de que a parte autora possa comprovar os fatos constitutivos de seu
alegado direito. O atestado médico de fls. 123/124 justifica a ausência da ré. Portanto, suspendo este ato processual e designo nova audiência
de instrução para o dia 16 de abril de 2015, às 14 horas, a fim de ouvir as testemunhas arroladas pela parte autora, quais sejam: REGIANE
DIAS PERIS, JOSÉ EUDES BARBOSA e MARIA DO SOCORRO MARTINS ROCHA VIEIRA que saem intimadas neste ato. Intime-se a ré e seu
procurador. Registre-se." Sobradinho - DF, terça-feira, 24/03/2015 às 17h09. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.006741-5 - Procedimento Sumario - A: IRENICE NUNES CAETANO. Adv(s).: GO010396 - Geraldo da Silva. R: ESPOLIO
DE MARIA DO CARMO NUNES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. NO TÍTULO.
Nº 2014.06.1.012272-7 - Interdito Proibitorio - A: EROTIDES DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira. R:
CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. NO TÍTULO.
Nº 2011.06.1.011536-2 - Indenizacao - A: AMANDA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012883 - Cleberson Roberto Silva, DF025215 Cleiton Roberto Silva. R: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: SP162258 - Daniel Martins Boulos, SP285547 - Angela Ferraz de Castro Moreira.
A: ELIANE NEVES DE LIMA. Adv(s).: (.). NO TÍTULO.
Nº 2013.06.1.006754-6 - Indenizacao - A: M.C.C.R.. Adv(s).: DF035740 - Andrezza Brito Rezende. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).:
DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko. NO TÍTULO.
Nº 2010.06.1.009458-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIRANDA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas
Castro, DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha, DF09954E - Renato de Castro Pinheiro Rocha. R: ARTEMISIA GOMES DE SOUSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. NO TÍTULO.
Nº 2012.06.1.014946-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO ASSIS FACO GOMES JUNIOR. Adv(s).: DF014513 - Noe
Alexandre de Melo, DF037018 - Maria Helena Aguirre. R: SANTA INEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF021563
- Frederico Vasconcelos de Almeida. A: LILIAN CRISTINA CORBAL SABINO PINHO. Adv(s).: (.). NO TÍTULO.
Nº 2012.06.1.011879-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: ADONAI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: KETTY MENDES LINS. Adv(s).: (.). R: RODRIGO
FERNANDES DA PAIXAO. Adv(s).: (.). NO TÍTULO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.06.1.012137-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF036871 Carla Passos Melhado Cochi. R: MICHAEL DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a pesquisa das três últimas declarações
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