Edição nº 61/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015
Nº 2013.10.1.008257-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ID LOGISTICA DO BRASIL. Adv(s).: SP146461 - Marcos Serra Netto Fioravanti.
R: E SANTOS TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. REPRESENTANTE
LEGAL: MARIA ELIANA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi o alvará de levantamento e guardei em pasta própria, ficando
intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a
peticionamento nos autos. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. MARÍLIA DE VASCONCELOS, intimo, ainda, a parte requerida a proceder
ao depósito das 06 (seis) parcelas remanescentes na conta bancária indicada na petição de fl. 324, consoante determinado na decisão de fl.
322. Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 14h19. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2015.10.1.001105-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.L.M.. Adv(s).: DF034218 - Pedro Ramos Pires Neto, DF039146
- Leonardo Bueno do Prado. R: M.A.L.N.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: R.M.B.. Adv(s).: (.). A: M.L.M.B.. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de citação e intimação de fl(s). 31/32 e 33/34, sem êxito nas diligências. De ordem do(a)
MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre as certidões dos oficiais de justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 14h20. .
CERTIDÃO
Nº 2014.10.1.005794-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: ROGERIO DANTAS QUELHAS. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, DF014029 - Neiva Teresinha Holz. Certifico e dou fé que expedi o alvará
de levantamento e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte requerida a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser
cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 14h20. .
Nº 2013.10.1.009581-3 - Declaratoria - A: SEBASTIAO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior.
Certifico e dou fé que expedi o alvará de levantamento e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte requerida a retirá-lo, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 14h46. .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.10.1.001201-5 - Habeas Data - A: DEBORA CAMILA GOMES FREITAS BRASIL. Adv(s).: DF026403 - Kely Priscilla Gomes
Freitas Brasil. R: CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Habeas Data impetrado pela
requerente contra a Conselheira do Conselho Tutelar de Santa Maria. O Ministério Público oficiou pelo reconhecimento da incompetência deste
Juízo e declinio da competência para o Juízo Fazendário. Decido. A despeito de entender que é incabível o ajuizamento de Habeas Data para que
a requerente tenha acesso a "suposto processo administrativo" que diga respeito à sua pessoa, por acreditar que há mais informações omitidas
pelo Conselho Tutelar nos autos da ação em que este Juízo retirou a guarda de sua filha, tenho que assiste razão ao Ministério Público. Com
efeito, os Conselhos Tutelares são órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, portanto,
ao Executivo Distrital. Nesse caso, este Juízo é incompetente para apreciar o pedido, devendo o feito recair em uma das Varas de Fazenda
Pública do DF. Em assim sendo, reconheço a minha incompetência e determino o encaminhamento dos presentes autos a uma das Varas de
Fazenda Pública do Distrito Federal, após decurso do prazo preclusivo. Initme-se. Oportunamente, dê-se baixa. Santa Maria - DF, sexta-feira,
27/03/2015 às 14h51. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.007461-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: THAIS CRISTINE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A carta precatória foi
expedida, conforme requeridamento da parte autora. Advirto a parte interessada que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via
SISPADWEB (por meio digital). Entretanto, as referidas cartas tem sido devolvidas pelos Juízos deprecados pois ausente a comprovação de
pagamento das custas judiciais. Assim, a fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias, comprovar o
recolhimento antecipado das custas judiciais perante o Juízo deprecado, trazendo a estes autos a respectiva guia, a fim de que ela seja digitalizada
e encaminhada juntamente com a carta, evitando, assim, sua devolução. Não atendida esta determinação, a carta não será encaminhada ao
Juízo deprecado e, desde já, a parte fica intimada a promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 15h44. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2015.10.1.001192-9 - Procedimento Ordinario - A: F.F.L.. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R:
R.C.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Advirto, desde já, que essa juiza somente defere a guarda alternada em situações extremas, em
que ficar comprovado que haverá benefício para a criança. Por ora, cite-se. Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 16h30. Marília de
Vasconcelos,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2013.10.1.008925-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: MILTON MACHADO BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a
instituição financeira autora a pagar, de forma espontânea, o valor remanescente da verba honorária apontado pelo credor (R$ 70,35), relativo
aos encargos legais. No mais, cientifique-se o requerido acerca da planilha juntada pelo autor, na qual já estariam deduzidas as tarifas declaradas
abusivas, hipótese que afastaria a necessidade de deflagração do cumprimento de sentença. Santa Maria - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 16h41.
Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito RECEBIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DATA DO RECEBIMENTO: _______/_______/_______
ASSINATURA: _________ _________ _________ ___ MATRÍCULA: _________ _________ _________ ____ .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.10.1.010685-4 - Procedimento Ordinario - A: C.F.. Adv(s).: DF016658 - Publio Divino Alves e Moraes. R: R.D.S.X.F.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.S.D.S.X.. Adv(s).: (.). Proceda-se consulta Infoseg e Tribunal Eleitoral na tentativa de localizar
a parte requerida. Sendo frustrada a tentativa ou obtido o mesmo endereço eventualmente já diligenciado, oficie-se à CEF para que informe se
a parte requerida possui vínculo empregatício (recolhimento de FGTS). Em caso positivo, deverá informar o endereço do empregador. Obtido
endereço supostamente válido, cite-se no endereço do empregador ou oficie-se para que informe o endereço do requerido, independentemente
de nova conclusão ou vista à parte. Negativa a resposta da CEF ou do empregador (endereço diligenciado e infrutifero), cite-se por edital, com
prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se à DP para a curadoria de ausentes. Santa Maria - DF, sexta-feira,
27/03/2015 às 16h53. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
1212