Edição nº 63/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de abril de 2015
jurídico-processual estabelecida nestes autos. Por todo o exposto, reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, ante
a ausência de necessidade/utilidade da demanda reivindicatória individual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
nos art. 3º e 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, ante as peculiaridades do caso concreto e à extinção em fase incipiente
da relação jurídico-processual. Custas, se houver, pelos autores. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/03/2015 às 18h04. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.197592-4 - Reivindicatoria - A: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MANOEL DE SOUZA FIGUEREDO. Adv(s).: DF015618 - Soraya Costa de Miranda. R: KEYLA DO
NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: JOSE MARCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF8850000 - Fac Integr da Uniao Educ do
Plan Central Faciplac. Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou sobre o despacho retro, e de ordem do(a) MM. Dr(a). CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal,
encaminho os autos para expedição de mandado de intimação pessoal do autor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Do que para constar lavrei a presente. .
Nº 2003.01.1.053046-7 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro,
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11976E - Ana Clara Cardoso Carneiro. R: JOAO DE DEUS AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo
concedido através da certidão retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo
no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h48. .
Nº 2011.01.1.191719-7 - Reivindicatoria - A: ANA TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: CARLOS
DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou sobre o despacho
retro, e de ordem do(a) MM. Dr(a). CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiario do Distrito Federal, encaminho os autos para expedição de mandado de intimação pessoal do autor para dar andamento no
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Do que para constar lavrei a presente. .
Nº 2010.01.1.177344-3 - Reivindicatoria - A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
HERALDO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FLORINDA MARCIEL DE SOUZA. Adv(s).: (.). De ordem,
fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, esclarecendo quanto ao cumprimento do acordo noticiado nos autos. Prazo:
30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h59. .
Nº 2009.01.1.161850-3 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: COMPANHIA DO METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL - METRO/DF. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira
Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: DETRAN/DF. Adv(s).:
DF015243 - Tiago Pimentel Souza. Juntei, à(s) fl(s). 847 conta de custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s)
parte(s) sucumbente a pagar(em) o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 5(cinco) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser
acessada EXCLUSIVAMENTE pela página do Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone
3103-7755 / 3103-7149. Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h23. .
Nº 2009.01.1.197525-8 - Reivindicatoria - A: IOLANDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA
DO PERPETUO SOCORRO DUTRA .LIMA PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
a parte autora não se manifestou sobre o despacho retro, e de ordem do(a) MM. Dr(a). CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz
de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, encaminho os autos para expedição de mandado
de intimação pessoal do autor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Do que para
constar lavrei a presente. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.019681-7 - Restauracao de Autos - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA e
outros. Adv(s).: DF016306 - CHRISTIANE FREITAS NOBREGA. R: EDMILSON DE CASTRO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: ELI BARBOSA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 285/287, a réplica tempestiva da parte requerente MINISTÉRIO PÚBLICO. De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar e justificar as provas que pretende produzir, justificando
sua necessidade e utilidade (CPC, art. 130). Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 19h30..
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