Edição nº 87/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de maio de 2015
Certifico que, conforme determinação, designei o dia 18/06/2015, às 16h para audiência de DE CONCILIAÇÃO. Samambaia - DF, sexta-feira,
08/05/2015 às 18h05. .
Nº 2010.09.1.014972-8 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: D.B.D.S.. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima, DF034674
- Felipe Ramos Pereira Bruel. R: C.D.R.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: M.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: B.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: P.H.P.S..
Adv(s).: (.). R: J.P.S.. Adv(s).: (.). R: P.R.P.S.. Adv(s).: (.). R: P.R.P.S.. Adv(s).: (.). R: R.V.D.J.S.. Adv(s).: (.). R: A.L.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que,
conforme determinação, designei o dia 23/07/2015, às 13h45 para audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, sextafeira, 08/05/2015 às 18h06. .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.002832-2 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.D.D.. Adv(s).: DF028591 - Antonio Carlos de Jesus
Assis. R: P.D.F.. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira, DF028591 - Antonio Carlos de Jesus Assis. Ciente dos Acórdãos de fls. 506/512,
521/524 e 582/583. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, sem mais requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Samambaia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 18h12. Alvaro Couri
Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.09.1.009559-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.H.S.D.S.. Adv(s).: DF046280 - Edson Enedino das Chagas. R:
D.H.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.L.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia
20/08/2015, às 16h para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 18h21. .
Nº 2015.09.1.008312-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.M.A.. Adv(s).: DF029410 - Claudio Cesar Vitorio Portela. R: J.C.M..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: J.C.A.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia 13/08/2015,
às 16h para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 18h24. .
Nº 2015.09.1.009750-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.L.R.D.C.. Adv(s).: DF034417 - Sergio Fagundes Viriato. R:
L.A.R.D.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.D.S.C.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei
o dia 13/08/2015, às 15h40 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, sexta-feira, 08/05/2015
às 18h24. .
Nº 2015.09.1.009821-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: Y.G.R.D.A.. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. R:
T.R.D.R.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.G.R.D.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.F.G.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme
determinação, designei o dia 20/08/2015, às 15h40 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF,
sexta-feira, 08/05/2015 às 18h21. .
Nº 2015.09.1.009749-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.C.B.D.S.. Adv(s).: DF034417 - Sergio Fagundes Viriato. R:
M.B.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.D.S.C.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia
13/08/2015, às 15h30 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 18h23. .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.009314-8 - Inventario - A: SUELI DA SILVA CABRAL. Adv(s).: DF026710 - Patrícia Nunes Naves. R: ROD JOSE CABRAL
(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUSANE DA SILVA CABRAL. Adv(s).: (.). A: SUELEN CRISTINA DA SILVA CABRAL. Adv(s).:
(.). A: ROD JOSE CABRAL JUNIOR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que foi expedido o Formal de Partilha,
o qual foi guardado em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da
referida expedição, a qual, então, ficará condicionada a peticionamento nos autos. Samambaia - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 13h46. .
Nº 2009.09.1.000166-8 - Divorcio Litigioso - A: G.N.D.O.D.S.. Adv(s).: DF040222 - Pedro Augusto Guedes Montalvan. R: J.I.D.S..
Adv(s).: CE001807 - Jose Walder Almeida Cabral, CE14346B - Livio Camara Rittes. Certifico e dou fé que foi expedido o Formal de Partilha, o
qual foi guardado em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da referida
expedição, a qual, então, ficará condicionada a peticionamento nos autos. Samambaia - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 13h46. .
Nº 2013.09.1.025923-2 - Divorcio Litigioso - A: A.D.C.L.. Adv(s).: DF036145 - Patricia Gisele Goncalves de Almeida. R: F.D.S.L.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o Formal de Partilha, o qual foi guardado em pasta própria, ficando intimada a parte
autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da referida expedição, a qual, então, ficará condicionada a peticionamento
nos autos. Samambaia - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 13h46. .
DESPACHO
Nº 2014.09.1.011426-3 - Divorcio Litigioso - A: P.D.S.T.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: O.D.D.S.R.. Adv(s).:
DF022612 - Reilos Monteiro. Intime-e o requerido a fim de que se manifeste acerca da petição de fls. 96/97, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
Samambaia - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 14h18. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.019270-6 - Procedimento Ordinario - A: P.A.M.D.A.. Adv(s).: DF030809 - Mara Liliane Nascimento da Silva. R: A.B.F..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): C.F.B.M.D.A.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 03/2013, deste juízo, intimo a
parte autora para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória de citação.
Samambaia - DF, segunda-feira, 11/05/2015 às 14h22. .
Nº 2009.09.1.003977-2 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: R.A.V.. Adv(s).: DF026288 - Antunes dos Santos Junior. R:
J.D.O.F.N.. Adv(s).: DF009703 - Euripedes Almeida Costa, DF029521 - Raquel Regina Barbosa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes
autos a guia de custas finais retro. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, fica o requerido intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de
5 (cinco) dias, nos termos do art. 100 do Provimento da Corregedoria de Justiça, ficando ciente de que haverá possibilidade de desentranhamento
de documento de interesse das partes, desde que autorizado pelo Juiz da causa, bem como que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Findo o prazo concedido, sem a efetivação do
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