Edição nº 101/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.160470-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA IPE LTDA. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto.
R: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte
executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o Exequente a dar
prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h03. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.164294-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: MARIZETE MARIA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in
albis" o prazo legal para o exequente se manifestar sobre a certidão de fl.80 . Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente
a se manifestar, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
18/05/2015 às 17h08. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.154484-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HL ARMARIOS E COZINHAS LTDA ME. Adv(s).: DF008970 - Wilma de
Souza Labanca. R: BLUE BRIDGE FABRICACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MINERIO EIRELI ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico a juntada de petição de fl.35, bem como do mandado de fl. 36/37, sem êxito no cumprimento da diligência.
Tendo em vista constar nos autos endereço a ser diligenciado fora do Distrito Federal, e dos novos procedimentos de remessa de carta precatória,
em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas
no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da
carta precatória requerida, ou a fornecer novo endereço de citação da parte executada. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h17. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.169232-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - Giza Helena Coelho.
R: BRUNET GARCEZ IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERTO BRUNET GARCEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VANESSA AYUB ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da necessidade de expedição de carta precatória, cuja remessa se faz
eletronicamente, na forma da Portaria Conjunta TJDFT nº 25/2014, ao exequente para providenciar o prévio recolhimento das custas necessárias
ao cumprimento da diligência, no juízo deprecado, devendo comprovar nestes autos o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim
de possibilitar a remessa e cumprimento da deprecada. Ressalto que os tribunais de justiça normalmente possuem, em seus sítios eletrônicos,
"link" específico para a emissão de guias de custas, o que dispensa o comparecimento da parte ao setor próprio do Juízo Deprecado para o fim
exclusivo de emissão e pagamento das custas referentes ao cumprimento de cartas precatórias. Comprovado o pagamento das custas, expeçase carta precatória e instrua-se com as peças previstas no artigo 202 do Código de Processo Civil. Observe-se o procedimento da Portaria
Conjunta TJDFT nº 25/2014, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória. Saliento que ao exequente incumbe o recolhimento das
custas da carta e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h17. Cristiana
Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.008731-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA. Adv(s).: GO035303 - Erick
de Medeiros. R: VICENTE JOSE DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no artigo
267, inciso IV, c/c artigo 598, todos do CPC, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
consubstanciado na prescrição da pretensão executória. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte exequente com o pagamento das
custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte executada não foi citada. Após o trânsito em julgado,
pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pelo exequente,
mediante traslado e comprovação do pagamento das custas finais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/05/2015 às 17h39. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.199771-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GOMES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: DF038158 - Rafael Cezar Faquineli Timoteo. R: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF045067 - Erlon Fernandes Cândido
de Oliveira. R: VALERIA HORTA GENEROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A parte exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, no mesmo prazo,
esclarecer se quer a consulta no BACENJUD ou a penhora dos imóveis indicados à fl. 96. Sendo este o caso, traga aos autos as certidões de
ônus atualizadas dos bens. Por fim, indique endereço para a citação de Valéria Horta, sendo certo que a suspeita de ocultação para a citação por
hora certa é elemento de aferição do Oficial de Justiça, não da Juíza. Intime(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h43. Cristiana
Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.194894-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015
deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 17h43. .
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