Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.06.1.012722-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos. R: BERNADETE PEREIRA DE CARVALHO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pleito
de fl. 133. Providencie a secretaria a pesquisa via sistema ERIDF. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 13h01. ,Juiz Samer Agi,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2009.06.1.009456-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ILANA MARIA PALMEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria
S. G. de L. N. Barroso, DF005575 - Carlos Luiz Barroso. R: DOMINGOS JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes Costa.
Ciente do Ofício de fls. 262/270. Considerando que foi negado provimento ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h02. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.06.1.015702-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: GRAZIELLA MARIA FERNANDES DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de
suspensão do processo, até a data assinalada na petição de fl. 103, com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. Findo o prazo,
certificado, independentemente de nova intimação, digam as partes para que se manifestem acerca da extinção do feito, advertindo o(a)(s)
credor(a)(es), desde logo, que, no caso de inércia, o feito será extinto. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 13h45. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.06.1.009651-3 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SAO JOSE. Adv(s).: DF004472 Clauberdan Soares. R: JOAO BATISTA MOREIRA PIRANGI. Adv(s).: DF034113 - Vilton Pires Gonzaga, Nao Consta Advogado. Os valores
encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios. Dessa forma, segue minuta de
desbloqueio. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015
às 14h57. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.06.1.010368-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 Andrea Rocha Novaes. R: ADALTON REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte
executada não restou frutífera. Segue minuta do sistema BACEN JUD. Com efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito,
no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h56. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.06.1.013582-4 - Imissao na Posse - A: MARIA JOSE NACIF SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
PRISCILLA PEREIRA FONTENELES SOARES. Adv(s).: DF037358 - Geraldo Ramos Calado. Manifeste-se a parte autora quanto ao pedido
realizado às fls. 105/108, no prazo de (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h25. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.002602-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. R: LUIZ GONZAGA DA ROCHA. Adv(s).: DF014921 - Luiz Gonzaga da Rocha. Cumpra a Secretaria o que restou
consignado nos três últimos parágrafos da decisão proferida à fl. 57v. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h10. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.003088-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: PR045445 - Jose Carlos
Skrzyszowski Junior. R: ADEMIR ANTONIO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As custas de preparo do recurso retro não foram pagas
atempadamente, razão pela qual o tenho por deserto. Sobre a questão, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery assim prelecionam (in
Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 10 e.d., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 845): "Caso (a parte) interponha
o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do
recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade
processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia do preparo, terá ocorrido preclusão
consumativa, ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo". Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença. Após, intime(m)-se para pagamento das custas processuais e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sobradinho - DF, terçafeira, 02/06/2015 às 14h32. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.004361-8 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA. Adv(s).: MG080520 Carlos Lindomar de Sousa. R: GLAUCIA DE BARROS ALVES. Adv(s).: DF036178 - Everson Ribeiro de Barros Alves. Manifeste-se o excipiente
sobre a peça de fls. 19/28 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h43. ,Juiz Samer
Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.005087-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida
de Souza. R: ELZA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor atenda
ao despacho da fl. 13, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deverá, ainda, no mesmo prazo indicar o CPF correto da parte requerida,
considerando que o CPF informado pertence à pessoa diversa, conforme fl. 16. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 16h32. ,Juiz Samer
Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.005642-6 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes.
R: RICARDO MAURICIO NUNES BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de homologação de acordo extrajudicial,
tendo em vista que não houve a angularização da relação jurídica. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO INEXISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Resta
evidente a falta de interesse de agir quanto à pretensão de homologação de acordo extrajudicial em processo que não se completou
a relação jurídico-processual, haja vista a ausência de citação. 2.Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.(Acórdão n. 499177,
20100020100402AGI, Relator JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Cível, julgado em 23/02/2011, DJ 06/06/2011 p. 120) Faculto à parte autora a
desistência do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio será tomado como tal. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015
às 16h37. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.006925-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira.
R: DUART INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E COMERCIO DE MATERIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se nos termos do
artigo 652 do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h39. ,Juiz Samer
Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.06.1.006963-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: NEUCILENE BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende
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