Edição nº 168/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015
Nº 2015.01.1.091026-0 - Procedimento Ordinario - A: EURIPEDES BARSANUFO BORGES. Adv(s).: DF038478 - Marilia Lima do
Nascimento. R: COOPERCLIN COOPERATIVA PARA A CONSTRUCAO DO CENTRO CLINICO A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os pedidos
são incompatíveis. O feito declaratório não pode ser manejado em conjunto com a ação de prestação de contas, que segue rito próprio. Emendese. Traga nova inicial e contrafé. Prazo derradeiro: 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h35. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.067942-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NORATO BENISSIMO ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELIAS BENISSIMO ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito a ordem. Revogo a decisão de fl. 360, pois
equivocada. O imóvel indicado à fl. 356, ainda não foi sequer penhorado. Assim, ao devedor para que junte matrícula atualizada do imóvel e todos
os documentos a ele relacionados para comprovar a cadeia dominial. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h38. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.074795-0 - Procedimento Ordinario - A: ERINEIDE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NOVA COM DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANTHESCO VIEIRA GOMES. Adv(s).:
(.). Vistos etc. Segundo consta da petição de fl. 31, a ação é de dissolução da sociedade, com a consequente retirada da autora do quadro
societário. Assim a matéria singe-se à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
Distrito Federal, sendo este Juízo absolutamente incompetente para apreciar o feito, nos termos do artigo 2º da Resolução 23/2010 do TJDFT.
Remetam-se os autos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, a quem cabe
apreciar a presente demanda. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h42. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.102091-8 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina
de Souza Januario. R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade. Cite-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h46. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.088288-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: WELISSON SALERMO GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: TOTA GESSEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHEBA GESSEIRO. Adv(s).: (.). R: NEGONA. Adv(s).: (.). Defiro a
gratuidade. Designe-se audiência de justificação, onde serão ouvidos o autor e eventuais testemunhas para a avaliação do pleito liminar. I Brasília
- DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h40. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.102285-0 - Procedimento Ordinario - A: DIEGO PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues. R:
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade. Cite-se. Brasília - DF, quintafeira, 03/09/2015 às 16h45. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081181-4 - Condenatoria - A: RICARDO MARQUES PORTO. Adv(s).: DF034028 - Andre Queiroz de Medeiros. R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. A: SARA MARQUES
BRAGA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte ré/devedora intimada para que efetue o pagamento do montante
da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, observando-se os termos do art. 475-J do CPC (multa de 10% e novos honorários,
em caso de inércia). Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049844-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARCELO GONCALVES DE AQUINO. Adv(s).:
DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva. R: JEANE SILVA NARDE. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira, DF038618 - Veracir
Araujo Oliveira, GO020046 - Wolmer Antonio de Oliveira. Trata-se de matéria unicamente de direito, motivo pelo qual prescindível a produção de
outras provas para o deslinde da causa, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil . Anote-se conclusão para Sentença. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h52. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.104657-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF041557
- Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: DEISE CARNEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino Bezerra. Intime-se o autor a
se manifestar quanto a petição de fls. 172/182 no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às
16h54. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.123775-3 - Monitoria - A: DIVINO ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF030844 - Nilson Karoll Mendes de Araujo. R: SPE
CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMICO LTDA. Adv(s).: DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite. À parte ré para que esclareça se
pretende contestar apenas a autenticidade da assinatura do réu Paulo Cezar Gontijo. Fica desde já advertido de que, em caso de resposta positiva,
restará incontroverso nos autos que as assinaturas dos demais sócios apostas na cártula de fl. 8 são reconhecidas pelo réu como verdadeiras.
Em caso de resposta negativa do réu, será indispensável a produção de prova pericial também quanto ao sócio Arabutã Victor Rodrigues. Prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 16h53. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
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