Edição nº 178/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015
a prover em relação à petição de ID 1028448, pois o feito já se encontra sentenciado. Ademais, a petição de ID 1022276 em nada interfere na
sentença proferida (atente-se o autor ao disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95). Encaminhem-se os autos ao Juizado de origem. BRASÍLIA - DF,
16 de setembro de 2015, às 14:35:35. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
Nº 0717311-21.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MILTON CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).:
GO37988 - RONALDO ODORICO VEIGA. R: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0717311-21.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MILTON CESAR DE OLIVEIRA RÉU: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. SENTENÇA Cuidase de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MILTON CESAR DE OLIVEIRA em face de VISTA PARK SUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora
intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito
por sua desídia. O comparecimento de advogado com poderes para transigir não supre a exigência do comparecimento pessoal da parte feita
pela Lei 9.099/95. Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e
frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior
inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2015, às 17:04:43. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0717311-21.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MILTON CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).:
GO37988 - RONALDO ODORICO VEIGA. R: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Número do processo: 0717311-21.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MILTON CESAR DE OLIVEIRA RÉU: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. SENTENÇA Cuidase de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MILTON CESAR DE OLIVEIRA em face de VISTA PARK SUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora
intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito
por sua desídia. O comparecimento de advogado com poderes para transigir não supre a exigência do comparecimento pessoal da parte feita
pela Lei 9.099/95. Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e
frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior
inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2015, às 17:04:43. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0701800-80.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).:
DF41982 - THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA. R: ELCIO MARQUES MIRANDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0701800-80.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES LTDA
- EPP EXECUTADO: ELCIO MARQUES MIRANDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para ciência da petição protocolizada nos autos
pela parte contrária (ID. 1051786), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2015 14:22:16
DECISÃO
Nº 0717017-66.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS.
Adv(s).: DF38850 - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS. Adv(s).: SP155574
- GUSTAVO PASQUALI PARISE, SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Número do processo: 0717017-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS RÉU: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0712437-90.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 253, II, do CPC, impõe-se reconhecer que
a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal,
após o decurso do prazo recursal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2015 12:12:59.
Nº 0717017-66.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS.
Adv(s).: DF38850 - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS. Adv(s).: SP155574
- GUSTAVO PASQUALI PARISE, SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Número do processo: 0717017-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS RÉU: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0712437-90.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 253, II, do CPC, impõe-se reconhecer que
a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal,
após o decurso do prazo recursal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2015 12:12:59.
Nº 0717017-66.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS.
Adv(s).: DF38850 - ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS. Adv(s).: SP155574
- GUSTAVO PASQUALI PARISE, SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI PARISE. Número do processo: 0717017-66.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS RÉU: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0712437-90.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 253, II, do CPC, impõe-se reconhecer que
662