Edição nº 203/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de outubro de 2015
DESPACHO
Nº 2013.04.1.006638-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LENIR MATIAS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o resultado obtido da consulta aos bancos de dados das instituições referidas na
decisão de fl. 119, manifeste-se a parte autora, postulando o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama
- DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h07. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2013.04.1.006486-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: JOAO PEREIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o resultado obtido da consulta aos bancos de dados das instituições
referidas na decisão de fl. 119, manifeste-se a parte autora, postulando o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h13. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.04.1.014456-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP157875 - Humberto
Luiz Teixeira. R: FELLIPE ALVES SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria 02/2005, INTIMO a parte
autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereço efetuadas. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h42. .
Nº 2012.04.1.000971-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
TRABALHADORES EM. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: SEBASTIANA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria 02/2005, INTIMO a parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereço
efetuadas. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h58. .
Nº 2012.04.1.011647-2 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: DANIEL CABRAL LINARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria 02/2005, INTIMO a parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereço efetuadas. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015
às 18h42. .
Nº 2014.04.1.011674-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: B V FINANCEIRA S/A. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida
de Oliveira Scatigna. R: EDSON LUIS MATHEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria 02/2005, INTIMO a
parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereço efetuadas. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h42. .
Nº 2015.04.1.003329-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: FERNANDO FERREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria 02/2005, INTIMO a
parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereço efetuadas. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 18h42. .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.007081-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: ANA PRISCILA VIEIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o
ínfimo valor localizado na conta corrente/poupança do(a) devedor(a), o qual é absolutamente insuficiente para responder pela execução, indique
o(a) credor(a) bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h14. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.000814-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
TRABALHADORES EM. Adv(s).: DF012249E - Jorge Costa de Oliveira Neto, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF036296 - Paloan
Alves do Carmo. R: MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o ínfimo valor localizado na conta
corrente/poupança do(a) devedor(a), o qual é absolutamente insuficiente para responder pela execução, indique o(a) credor(a) bens passíveis de
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h14. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito .
Nº 2014.04.1.009507-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO EDUCACIONAL DI CAVALCANTE. Adv(s).: DF025280 Francismar Pereira de Sousa. R: ANA PAULA DOS SANTOS MARCAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verificou-se, por meio de consulta ao
sistema BACENJUD, a inexistência de valores a serem bloqueados, conforme protocolo em anexo. Assim, indique a parte credora bens do
executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h15. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.04.1.009722-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL
DAS PAL. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. R: MARGARIDA LOURENCO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF020676 - Cleomar
Antonio de Melo. Converto o bloqueio do valor de R$ 113,16, realizado pelo Sistema Bacenjud, em penhora. Segue protocolo no sistema, para
transferência do valor para conta a disposição deste Juízo. Em sendo o caso de Execução, intime-se a parte executada nos termos do § 4º, do
art. 652, CPC. Entretanto, em sendo o caso de Cumprimento de Sentença, intime-se a parte executada nos termos do § 1º, do art. 475-J do
CPC. Considerando que o valor penhorado não satisfaz integralmente o débito perseguido, indica a parte credora outros bens de titularidade do
devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h20. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2007.04.1.000320-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIETA PAULINO DA COSTA. Adv(s).: DF8850000 - Fac Integr da Uniao
Educ do Plan Central Faciplac. R: ROBERTO MACHADO PEREIRA. Adv(s).: DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto. Converto o bloqueio do valor
de R$ 4.524,28, realizado pelo Sistema Bacenjud, em penhora. Segue protocolo no sistema, para transferência do valor para conta a disposição
deste Juízo. Em sendo o caso de Execução, intime-se a parte executada nos termos do § 4º, do art. 652, CPC. Entretanto, em sendo o caso
de Cumprimento de Sentença, intime-se a parte executada nos termos do § 1º, do art. 475-J do CPC. Sem prejuízo, considerando que o valor
penhorado não satisfaz integralmente o débito perseguido, indique a parte credora outros bens de titularidade do devedor passíveis de penhora,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 19h21. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2007.04.1.002554-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO ED. RESIDENCIAL AMERICA. Adv(s).: DF011791 - Jose
Adilson Barboza. R: SUELY SOUSA DIAS. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas. Converto o bloqueio do valor de R$ 2.768,77,
realizado pelo Sistema Bacenjud, em penhora. Segue protocolo no sistema, para transferência do valor para conta a disposição deste Juízo. Em
sendo o caso de Execução, intime-se a parte executada nos termos do § 4º, do art. 652, CPC. Entretanto, em sendo o caso de Cumprimento de
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