Edição nº 207/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de novembro de 2015
DIAS OLIVEIRA KAFINO. Adv(s).: (.). A: SILAS AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PAULO SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ HENRIQUE
MUNIZ. Adv(s).: (.). A: RUY ERMENEGILDO SILVA. Adv(s).: (.). A: JULIO CESAR CAMPANI. Adv(s).: (.). A: ADILSON VASCONCELOS DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: JOSE CAMILO KAFINO. Adv(s).: (.). Promova-se o cancelamento da intimação de fl. 243, tendo em vista que o feito não transitou
em julgado. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste
juízo. Paranoá - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h10. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.007073-7 - Monitoria - A: ETITEC COMERCIO DE BOBINAS LTDA EPP. Adv(s).: DF046030 - Rodrigo Perfeito Peghini.
R: CENTRO OESTE COMERCIO DE MOTO PECAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se nos termos dos arts. 1.102-b e 1.102-c
do CPC. Paranoá - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h53. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.007162-7 - Procedimento Ordinario - A: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva. R:
CONDOMINIO SITIO SAO JUDAS TADEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se nos termos do art. 285 do CPC. Paranoá - DF, quinta-feira,
29/10/2015 às 16h08. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.007258-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DANIELE GONCALVES BELING DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF036860 - Andre Vitor Berto Lucas. R: THIAGO DA SILVA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido liminar, eis que o
contrato contou com garantia locatícia (claúsula 11ª - fl. 24). Cite-se nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91. Para o caso da purgação da mora,
honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, conforme estipulado no contrato locatício (cláusula 4.2). Paranoá - DF, quinta-feira,
29/10/2015 às 16h39. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.003872-2 - Embargos de Terceiro - A: VICENTE JOSE ROBERTO DA CUNHA. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho
e Silva Moretto. R: TANIA NAVARRO SWAIN. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa. R: MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE
DEPECHE. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa. R: MANCIO OLEGARIO GUIMARAES. Adv(s).: DF012001 - Divino de
Oliveira Sales. Revogo a certidão de fl. 414, eis que, tratando-se de advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro (art. 191, CPC).
Aguarde-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 29/10/2015 às 16h12. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
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