Edição nº 214/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015
DESPACHO
Nº 2011.04.1.005279-8 - Cominatoria - A: MARIA LEIDEVANIA SILVA. Adv(s).: DF032222 - Claudia Rodrigues Vieira. R: SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S/A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 264/268, tendo em vista que
não restou provado nos autos o alegado descumprimento da obrigação imposta à parte requerida, mormente considerando o teor do documento
de fl. 90. Assim, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Gama - DF, sexta-feira, 06/11/2015
às 17h53. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2011.04.1.004285-2 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: GEIVA SANTOS VIEIRA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEIVA SANTOS VIEIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o noticiado
à fl. 124, expeça-se novamente a Carta Precatória de fl. 104, para citação da parte requerida. Gama - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h58.
Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.04.1.005595-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA. Adv(s).: DF034079
- Kelly Felipe Moreira. R: KELSON TEIXEIRA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Embora o § 2º do art. 175 do Provimento Geral da
Corregedoria permita o cumprimento de diligências pelos oficiais de justiça do DF nas Comarcas Contíguas, nos termos do art. 230 do CPC,
tais diligências somente são permitidas quando se tratar de citação e intimação. Verifica-se, entretanto, que, no presente caso, por se tratar
de processo de execução, o mandado a ser cumprido é de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO e, portanto, a teor da disposição inserta na
legislação processual, o oficial de justiça não tem competência para realizar atos de constrição. Ademais, não pode desmembrar do mandado
executivo a citação e a penhora, uma vez que esta tem que ser realizada, no prazo exíguo de 03(três) dias após aquela, caso não seja efetuado
o pagamento ou nomeado bens à penhora, na execução por quantia certa. Em face do princípio da especialidade, as normas do processo de
execução previstas nos arts. 658 e 664 do CPC devem prevalecer sobre a regra geral contida no art. 230 do mesmo código. Neste sentido,
verbis : "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA CONTÍGUA. MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E
AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO". (20100020048550 AGI, Relator Dácio Vieira, 5ª Turma Cível, julgado em
07/07/2010, DI 30/07/2010, p. 82). Assim, indefiro o pedido de fl. 110. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se pretende seja expedida Carta
Precatória, a ser cumprida no endereço informado. Gama - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 19h09. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.04.1.017168-0 - Indenizacao - A: JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF021455 - Kelly Cristine Perez Silva, DF021872
- Giovanna Silveira Lira de Oliveira. R: ORGANIZACOES ALLE LTDA (VIDRALLE). Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da Silva, DF021407 Isley Simoes Dutra de Oliveira, DF021899 - Gilian Fabiane Valadao Aguiar, DF07809E - Manoel Batista de Oliveira Neto, DF07889E - Jose Abel
do Nascimento Dias. A: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). A: MICHAEL TEODORO DE SOUZA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A
LIDE: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A: MARIA APARECIDA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: TEREZINHA ANTONIA COSTA. Adv(s).: (.). A: GENILDA ANTONIA DE SOUZA DAMASO. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDIMAR ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: HELIO ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora
para que se manifeste quanto ao teor da petição de fls. 1.431/1.436, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 19h20.
Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.04.1.011109-8 - Acao Declaratoria - A: POSSIDONIO APARECIDO GOMES. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. R: CREDITO, BANCRED S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. R: BANCO CACIQUE SA. Adv(s).: DF009265 Leocadio Raimundo Michetti. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que
juntei às fls. 288-295 réplica. Conforme Instrução nº 1 de 13/05/2013 da Corregedoria, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem
produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, fica facultado às partes apresentar,
desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 5 dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 09h40. .
Nº 2011.04.1.004576-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: BENTO JURIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
conforme Portaria nº 02/05, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015
às 16h51. .
Nº 2011.04.1.004746-4 - Manutencao de Posse - A: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
R: TENORIO FLAUZINO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. Adv(s).: DF034748 - Fabiano Euripedes de Sousa. Certifico e dou fé que à(s)
fl(s). 266/268 juntei o mandado. Nos termos da Portaria 02/05, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de
Justiça. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 16h50. .
Nº 2012.04.1.011647-2 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: DANIEL CABRAL LINARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria nº 02/05, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 13h21. .
Nº 2013.04.1.003808-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF108911 - Nelson
Paschoalotto. R: PAULO CESAR DA SILVA NERY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 02/05, intimo a
parte Autora/Credora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 16h47. .
Nº 2013.04.1.006486-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: JOAO PEREIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 02/05, intimo a parte Autora/Credora a
impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 15h45. .
Nº 2013.04.1.006638-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: LENIR MATIAS
DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria nº 02/05, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 15h50. .
1041