Edição nº 12/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de janeiro de 2016
DESPACHO
Nº 2015.10.1.007222-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MICHELE LINO VITURIANO SILVA. Adv(s).: DF046012 Mariana Lagares de Paula. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 Humberto Rossetti Portela. Tendo em vista o comprovante de depósito de fl. 342, intime-se a parte autora, para dizer se dá quitação, devendo, na
hipótese negativa, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, com
o consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quintafeira, 07/01/2016 às 17h42. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.10.1.001765-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIA MARIA CARVALHO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUCIANA CARVALHO DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da
Cunha Bueno Filho. Tendo em vista a anuência do executado em relação à penhora de fl. 65, intime-se a parte exequente, para dizer se dá
quitação e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência,
com o consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quintafeira, 07/01/2016 às 18h04. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.10.1.007251-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RICARDO KENJI SUZUKI. Adv(s).: DF046004 - Lucas Alves
Ruas. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 - Humberto Rossetti
Portela. Tendo em vista o comprovante de depósito de fl. 307, intime-se a parte autora, para dizer se dá quitação, devendo, na hipótese negativa,
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente
arquivamento do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quinta-feira, 07/01/2016
às 17h44. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.10.1.008211-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SIDICLEY ELVANES DE ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo,
conforme o art. 43 da Lei 9.099/95. A(o) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, representado(a) por advogado, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores
homenagens deste Juízo. Santa Maria - DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h10. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.10.1.006457-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEONARDO BUENO DO PRADO. Adv(s).: DF039146 - Leonardo Bueno
do Prado. R: SILVIO RODRIGUES PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Face o teor da certidão de fl. 91, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Santa Maria
- DF, quinta-feira, 07/01/2016 às 18h17. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.008197-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VICENTE DE PAULA DE CASTRO ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. A: ANTONIO ARISTEU
DE MELO. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, considerando os valores da sentença de fls.
75/76,bem como os honorários advocatícios estipulados no ácordão de fls. 121/122. Atente-se a Contadoria aos valores de fls. 128, 196 e 207.
Intimem-se o requerido para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, Guia de Depósito Judicial na qual conste os dados referente aos valores
apresentados às fls. 213/215. Após, tornem conclusos. Santa Maria - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 12h43. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.10.1.007418-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO. Adv(s).: DF026770
- Marzo Endrigo de Almeida. R: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho o pedido do autor de
inclusão de parte no pólo passivo da demanda (fl. 31). Procedam-se às anotações de praxe. Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Expeçam-se as diligências necessárias. Atente-se a Secretaria ao novo endereço da Requerida (Maria do Socorro Ribeiro de Morais) de fl. 31.
Santa Maria - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 13h04. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.10.1.008755-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ITALO BRAGA FREITAS. Adv(s).: DF033548 - Rafael de
Sousa Costa. R: ANDREA ALMEIDA NERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé, nesta data, a designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/01/2016 às 14h, nos presentes autos. Santa Maria - DF, Santa Maria - DF, sextafeira, 08/01/2016 às 13h05.. .
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Nº 2015.10.1.001904-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOFRAN RODRIGUES COELHO. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega. R: BV FINANCEIRA S.A.. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. DESPACHO Tendo em vista o comprovante de
depósito de fl. 133, intime-se a parte autora para dizer se dá por quitada a obrigação e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência. Desde já, defiro a expedição do competente alvará de levantamento
da quantia depositada em favor do(a) exequente e determino o arquivamento do processo, uma vez satisfeito o(a) credor(a). Na hipótese de
arquivamento, atente a secretaria para o recolhimento das custas processuais (fl. 113), na forma prevista no art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria. Santa Maria - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 13h14. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.10.1.004999-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA. Adv(s).: DF039687 - Marcelo Crisanto
de Siqueira Junior. R: ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de
Sentença entre as partes em epígrafe. O(a) exequente, instado(a) a dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis
de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (fl. 103), quedou-se inerte, demonstrando visível desinteresse pelos rumos da
ação, o que caracteriza seu abandono. Posto isso, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 267,
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