Edição nº 24/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes. A: ANTONIO CARLOS SOARES BARROS. Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa
Leal Lopes. Intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação acerca do ofício de fls. 404/415, conforme determinado à fl. 417. Na
mesma oportunidade, deverão manifestar sobre a petição de fls. 419/422. Prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para deliberação dos
pedidos constante do petitório de folhas retro. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 15h52. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos
Juíza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.065490-3 - Inventario - A: ALMIR BEZERRA MELLO FILHO. Adv(s).: DF011819 - Katia Maria Noleto Lobo, DF027880
- Antonio Carlos Mesquita Filho, DF037880 - Lorrayne Stephany Xavier Moura. R: VICTORIA MARIA PEREIRA MELLO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: CARLOS EDUARDO BIVAR PEREIRA. Adv(s).: DF037880 - Lorrayne Stephany Xavier Moura, Proc(s).: ERESSADA
- PR-. Chamo o feito à ordem. Anote-se (fl. 122). Intime-se os herdeiros para ciência e manifestação acerca das petições de fls. 105/106 e
115. Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, os demais herdeiros deverão regularizar a representação processual. Brasília - DF, quarta-feira,
27/01/2016 às 14h37. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.075006-8 - Arrolamento Comum - A: WILMA RATTO ABRITTA. Adv(s).: DF017130 - Joao Carlos de Medeiros Carneiro.
R: AYRTON JOSE ABRITTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA RATTO ABRITTA. Adv(s).: (.). A: ISABELA RATTO ABRITTA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-. Venha aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento comprobatório da alegada interdição da Sra. Wilma Ratto Abritta. Com
a juntada do documento, dê-se vista ao i. Representante Ministerial. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 16h47. Christiane Nascimento
Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Decisão Interlocutória
Nº 2004.01.1.072806-6 - Inventario - A: LUCIA DANIELLE DE CAMARGO RIOS. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira
Santos, DF022693 - Enrico da Cunha Correa. R: STENIO DA SILVA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: STENIO BASTOS RIOS. Adv(s).:
DF008286 - Joao Firmino da Silva. A: ARABELA MARIAS BASTOS RIOS DE MELO. Adv(s).: DF008286 - Joao Firmino da Silva. OUTROS
INVENTARIADOS: NEUZA ANGELA DE CAMARGO RIOS - FALECIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS ANTONIO BASTOS RIOS.
Adv(s).: DF008286 - Joao Firmino da Silva. A: LUIZ FERNANDO DE MELO. Adv(s).: DF008286 - Joao Firmino da Silva. Vistos, etc. Oficie-se
como requerido à fl.935/936. Expeça-se Alvará autorizando a Sra. Arabela Maria Bastos Rios a proceder a venda do Chácara localizada no
Povoado ANNINGAS, Zona Rural do Município de São Cristovão-SE, fls 37 e .84, pelo preço não inferior ao da avaliação de fls. 839/840: R$
90.000.00 (noventa mil reais). Expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel de fl.880. Esclareça a inventariante a inscrição da penhora
na matrícula do apartamento localizado em Aracajú, fls.880/881, devendo ainda, justificar a razão pela qual constam vários débitos tributários em
nome do espólio. Deverá, a inventariante, juntar cópia dos documentos pessoais e da última declaração de bens de Neuza Ângela de Camargo
Rios. Diga, ainda a inventariante, sobre os veículos que se encontram sob sua guarda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. P.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 16h25. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.142535-6 - Inventario - A: REGINA CELIA ALVAREZ MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira.
R: CLAUDIO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO CLAUDIO MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de
Oliveira. A: LINCOLN MONTEIRO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: SANDRO ROGERIO MONTEIRO. Adv(s).: DF011462
- Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: AMARILIS FLORIZA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF038918 - Fernando de Carvalho Nery. A: CLAUDIO
MONTEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF038918 - Fernando de Carvalho Nery. A: KARINA MICHELE VANIA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF013934
- Jose Maria Penteado Vieira. INTERESSADA: JAIME RIBEIRO SODRE. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula, DF027293
- Adriana da Costa Ferreira. A: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA
NOLITA DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Com essas considerações, REJEITO os embargos declaratórios, mantendo a sentença de fls. 725-726 tal como prolatada. Observe a Secretaria o
patrocínio da Defensoria Pública à Sra. Maria da Conceição Moreira, razão pela qual a intimação da sentença deverá ser providenciada mediante
vista dos autos. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 14h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.016624-9 - Inventario - A: GISEUDA DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF028957 - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida. R:
WILMAR JOSE CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BRUNO SILVA MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: DF028957 - Luiz
Carlos Rodrigues de Almeida. HERDEIROS: ALEX SILVA MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: DF028957 - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida.
HERDEIROS: BRENDA SILVA MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: DF028957 - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida. Certifico e dou fé que o prazo
transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da
MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
27/01/2016 às 15h43. .
Nº 1999.01.1.043160-8 - Inventario - A: MARIA MAZARELLO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, DF046791
- Juliana da Silva Araujo, DF09494E - Rafaela Cristina Soares Barbosa. R: MARIA DA CONCEICAO GUENNES TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ILUMINATA KATARINA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da
Silva. HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA GUENNES DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS:
MARINA EMILLY GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. HERDEIROS: MARISA EVELIN GUENNES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. HERDEIROS: DOMINGOS SAVIO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 Isabel Augusta de Lima. HERDEIROS: CASSIA ROBERTA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014694 - Mercia Lucas de Oliveira Palmerio.
HERDEIROS: MARIA ALMIDA GUENNES DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. HERDEIROS: MIRIAN DO CARMO
GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-, DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu
sem manifestação da herdeira ILUMINATA KATARINA. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª
Juíza, abro vista dos autos às herdeiras MARISA EVELIN e MARINA EMILLY, pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016
às 16h05. .
Nº 2015.01.1.023497-0 - Inventario - A: MARCO AURELIO BORGES JUNIOR. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: MARCO
AURELIO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BORGES. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva.
A: ANA CLARA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIS FELIPE DA SILVA BORGES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VIVIEN MIRNA BORGES. Adv(s).:
DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. A: PAULA CRISTINA DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF033888 - Denio Jonatas dos Santos Aquino.
A: MARCELA VICTORIA CARNEIRO BORGES. Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) MARI EDNA MENDES SILVA, OAB/DF011105, INTIMADO(A)
a DEVOLVER os autos do processo nº 2015.01.1.023497-0, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016
às 16h53. .
1039