Edição nº 37/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.138742-5 - Acao Popular - A: WILON WANDER LOPES. Adv(s).: DF001356 - Wilon Wander Lopes. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO SANTANA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DF. Adv(s).: (.). R: RICARDO LUSTOSA JOCOBINA. Adv(s).: (.). Fls. 172/173. Ciente. Aguarde-se o determinado à fl. 169. Brasília - DF, terçafeira, 23/02/2016 às 17h02. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.101380-4 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. R: WELLINGTON LIRA
SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MILTON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCILENE LOPES PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: EURICO REIS ALVES FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: VIVIA CARLA SILVA
TAVARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO FILHO CARNEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ZILNEIDE MARIA NUNES. Adv(s).: (.). R: WILMAR JOSE DE MARIA. Adv(s).: (.). R: KARIME EUGENIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: LUIZ
ROBERTO SANTANA. Adv(s).: DF015536 - Rodrigo Mazoni Cúrcio Ribeiro. Revendo os autos, verifico que a parte ré apresentou documento que,
em tese, configura fato modificativo do direito do autor (fls. 462/465). Assim, em respeito ao contraditório, determino a intimação da parte autora,
para que se manifeste sobre o documento referido. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 17h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.218711-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R:
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente
fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema
informatizado do egrégio TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais
cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 17h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.011367-6 - Execucao de Honorarios - A: AGEFIS - AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF e outros. Adv(s).: DF032297 IDENILSON LIMA DA SILVA. R: JOAO BATISTA LEAL. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: REGINA HELENA DE MATTOS
LONGO. Adv(s).: (.). A: MARIA CAROLINA DE SOUSA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pelos
executados. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o trânsito em
julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora, da quantia depositada às fls. 553, mais acréscimos legais que houver,
conforme requerido às fls. 557. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas
de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.137751-2 - Procedimento Ordinario - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das
Gracas Calazans. R: AMANDA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Nada a prover. Cumpra-se fl. 246. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 17h35. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Nada a prover. Cumpra-se fl. 246. Brasília - DF, terça-feira,
23/02/2016 às 17h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.087277-5 - Civil Publica - NO TÍTULO CERTIDÃO - Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara,
digitalizei os autos deste processo até a fl.1167 (volume VI ). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as
páginas digitalizadas, classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da
capa do último volume (vol. VI ). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos
autos físicos, juntamente com o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus
procuradores, os autos físicos poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente,
àqueles que manipularem os CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS,
LEMBRANDO-SE DE GUARDÁ-LOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE
CÓPIAS. Temos verificado que, infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs
têm "desaparecido" dos autos respectivos. Brasília - DF, quarta-feira, 24/02/2016 às 15h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.139873-4 - Procedimento Ordinario - A: ULDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: EMILIA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nada a prover. Cumpra-se
fl. 333. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 17h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.189211-4 - Acao Cautelar - A: ASSOC DOS POSSUID DE FRAC IDEAL DO COND J AMERICA PRO AMERIC. Adv(s).:
DF013694 - Mario Batista. R: OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna.
R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: ELYANE LUZ
DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: URBANIZADORA
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