Edição nº 49/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.165163-9 - Inventario - A: MATHEUS ANTAO FELIPE. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves. R:
LUCIANA ANTAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LUCIDIR ANTAO. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones
Santos Goncalves. fica concedido o prazo 60 (sessenta) dias, aguardando pagamento do ITCD. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 17h06. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.124459-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: JANAINA TATIELE DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF048495 - Jose Rodolfo
Tibana de Mello. R: MARIA APARECIDA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANGELA DA COSTA MARTINS CARDOSO.
Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para AUTORIZAR o levantamento
dos valores indicados no extrato de fls. 34/36 (R$1.906,36), com os acréscimos legais, se houver, cabendo metade para cada requerente. Após o
trânsito em julgado, expeça-se o alvará. Sem custas processuais, eis que defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 17h21.
Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2008.01.1.153610-9 - Inventario - A: ELIZABETE PONTES FARIA. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino, DF031291 Augusto Gomes Pereira, DF038246 - Nelson Alcantara Cardoso. R: WASHINGTON FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.B.B.F.. Adv(s).:
DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. A: M.B.F.. Adv(s).: DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. A: SARA PONTES FARIA. Adv(s).:
DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto, Nao Consta Advogado. A: WASHINGTON FARIA JUNIOR. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino.
A: SORAIA PONTES FARIA. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. INTERESSADA: LAURINDA DE LOURDES PONTES. Adv(s).:
DF038246 - Nelson Alcantara Cardoso, DF038998 - Rogerio dos Santos Bitencourt. INTERESSADA: ALESSANDA FREITAS BARRETO. Adv(s).:
DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. Certifico que anotei as interessadas Laurinda e Alessandra conforme procurações de fls. 432 e 512.
Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficam as interessadas intimadas para
dizer sobre o deslinde das ações de reconhecimento de união estável, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 17h45. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.014982-5 - Inventario - A: DINEA FREIRE FERREIRA. Adv(s).: DF008008 - Carlos Tadeu Nunes Beltrao. R: ANGELO
JOSE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANGELA THAISE FREIRE FERREIRA. Adv(s).: DF008008 - Carlos Tadeu
Nunes Beltrao. À fl. 294 a inventariante requer sua substituição no cargo de inventariante. Não havendo óbice para tanto, removo-a do encargo
e, em seu lugar, nomeio DINEA FREIRE FERREIRA, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar
o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. A inventariante deverá
apresentar planilha simples, que será acostada a contracapa, indicando todas as habilitações de créditos anotadas nos autos, com o nome do
credor, do juízo que a ordenou, o valor e a folha dos autos correspondente. Deverá ainda constar na planilha as habilitações de crédito que foram
sentenciadas, o nome do credor, o valor correspondente e indicação se foi deferida a habilitação ou reserva do crédito. Prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 17h45. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.024649-6 - Inventario - A: ELZA ZIOLKOSKI NOGUEIRA. Adv(s).: DF005498 - Jose Gonzaga de Souza, DF034354 Marcio Aluisio Tagliolatto. R: ISAEL FELISBERTO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUSTAVO NOGUEIRA SALAZAR PESSOA.
Adv(s).: DF005498 - Jose Gonzaga de Souza, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. A: SANDRA SUELY NOGUEIRA. Adv(s).: DF005498 - Jose
Gonzaga de Souza, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. A: HELOISE SIMONE NOGUEIRA VAZ. Adv(s).: DF005498 - Jose Gonzaga de Souza,
DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto, Proc(s).: 34354 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Ante o exposto, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fls. 70/71 , ficando ressalvado eventual direito de terceiro
e/ou Fazenda Pública. Defiro à viúva ELZA ZIOLKOSKI NOGUEIRA o direito real de habitação, consoante a regra do artigo 1831, do Código
Civil Brasileiro. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeça-se o formal de partilha. Expedidos os formais
de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h20. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.066466-5 - Habilitacao de Credito - A: LIELZA VILELA DE ASSUNCAO MARTINS OTANHO. Adv(s).: DF017276 - Gleice
Maria de Assuncao Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R: ANTONIO CARLOS MARTINS OTANHO (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF022585 - Fabiola Luciana Teixeira Orlando Souza. INTERESSADA: ELIANE SANTOS LOBATO. Adv(s).: DF022585 - Fabiola Luciana Teixeira
Orlando Souza. R: NELIO MARTINS. Adv(s).: DF017276 - Gleice Maria de Assuncao Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R:
NELI MARTINS. Adv(s).: DF017276 - Gleice Maria de Assuncao Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R: NELSON MARTINS.
Adv(s).: DF017276 - Gleice Maria de Assuncao Ferreira de Sousa, DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R: MARIANA MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: MAYARA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MAIRA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: NILSON MARTINS. Adv(s).:
(.). Cuida-se de pedido de habilitação de crédito, onde a requerente, LIELZA VILELA, afirma ser credora do espólio em relação a imóvel e a
valores decorrentes de pensão alimentícia. A requerente era casada com Antonio Carlos Martins desde 30/09/1982. Contudo, Antonio passou
a conviver com a Sra. Eliane Santos Lobato em 05/10/1988, união estável devidamente reconhecida (2009.01.1.056568-9) que perdurou até o
falecimento. Na ação de reconhecimento da união estável a Sra. Eliane requereu também a concessão pensão alimentícia e desconstituição
da compra e venda do imóvel realizada por Antonio e a requerente, constante na certidão de fl. 28. Contudo, o processo foi julgado procedente
somente para declarar a existência da união estável, pois considero-se que Antônio e Eliane ainda conviviam. A requerente alega ter direito a
um salário mínimo incidente em cada parcela do PDV devido ao inventariado, a título de pensão alimentícia. Diz ainda que possui direito a 50%
do imóvel descrito na certidão de fl. 28. Devidamente intimada, a Sra. Eliane pede a improcedência dos pedidos (fls. 61/70), sob a alegação de
que a requerente nada teria direito, considerando que esta era separada de fato do inventariado. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, convém
rememorar a natureza do procedimento de habilitação de crédito em inventário, o qual não passa de uma simples cobrança administrativa, via de
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